PUBLICAÇÕES DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO


CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS


Edital ADM nº 001/2010

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições constantes da Lei Municipal 6.749 de 04 de maio de 2010, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para realização de Concurso de Provas e Títulos, para o provimento de cargo no quadro de carreira dos profissionais no âmbito da CÂMARA MUNICIPAL, para o preenchimento de 31 (trinta e uma) vagas, sendo: 19 (dezenove) vagas para cargos de Nível Médio e 12 (doze) vagas para cargos de Nível Superior, observadas as disposições constitucionais e legais referentes ao assunto, especialmente, a Lei Complementar nº 3.884, de 15 de julho de 1977, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Município de Petrópolis com fundamento no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, bem como as demais Leis pertinentes, inclusive as normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso será regido por este Edital, seus Anexos e publicações disponíveis na página do certame no endereço www.domcintra.org.br e sua elaboração, organização e execução caberá à FUNDAÇÃO DOM CINTRA - FDC, conforme Contrato nº 77/2010, lavrado nos autos do Processo nº 1295/2010, com apoio da Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos, instituída pela Portaria PRE ADM nº 016 de 07 de julho de 2010.
1.2. O Concurso será composto de:
1.2.1 Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos;
1.2.2. Prova de Títulos, de caráter classificatório, para os cargos de Nível Superior.
1.3. As provas serão realizadas no município de Petrópolis.
1.4. Os candidatos aprovados serão submetidos a estágio probatório durante 36 (trinta e seis) meses, conforme disposto na Lei Municipal 5.500 de 01 de junho de 1999, que altera o texto do capítulo III da Lei 5.169 de 10 de janeiro de 1995, durante o qual as suas habilidades e desempenho serão objeto de avaliação especial, por comissão instituída para essa finalidade, observados os seguintes fatores e critérios:
I - comportamento:
a) assiduidade;
b) disciplina;
c) responsabilidade;
II - eficiência:
a) capacidade de iniciativa;
b) produtividade;
III - eficácia.
1.4.1 A avaliação, de que trata o item 1.4 dar-se-á em etapas autônomas entre si, que ocorrerão, no mínimo, a cada período de seis meses, até o fim do estágio probatório.
1.4.2 O candidato nomeado e empossado que, atendidos os critérios da avaliação especial de desempenho, nos termos em que dispuser o regulamento, não obtiver média igual ou superior a cinquenta por cento em cada uma das etapas, será considerado reprovado e exonerado.
1.5. O exercício das atividades de que trata este Concurso dar-se-á no município de Petrópolis - RJ no âmbito da Câmara Municipal, observada, para a nomeação e posse, a rigorosa ordem de classificação.
1.6. O presente Edital possui os seguintes Anexos:
a) Anexo I – Quadro de Vagas;
b) Anexo II – Quadro de Provas;
c) Anexo III – Conteúdos Programáticos;
d) Anexo IV – Cronograma de Atividades.

2. DOS CARGOS, DOS REQUISITOS, DAS ATRIBUIÇÕES, DAS REMUNERAÇÕES E DAS VAGAS
2.1. NÍVEL MÉDIO
2.1.1. CARGO: Agente Legislativo
2.1.1.1 Requisito: Certificado de Conclusão de Curso do Ensino Médio fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.1.1.2 Atribuições específicas:
a) na qualidade de agente responsável pelas atividades de apoio aos trabalhos legislativos
 participar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
 redigir a ata das reuniões do Plenário e das Comissões da Câmara a partir de notas manuscritas ou gravação de fitas magnéticas;
 digitar, conferir ou supervisionar a digitação de documentos e encaminhá-los para assinatura, quando for o caso;
 orientar o Presidente da Câmara, Vereadores e demais funcionários sobre normas protocolares, recepcionando convidados, mantendo relação atualizada de autoridades federais, estaduais, municipais e outras, apoiando a organização e promoção de solenidades e eventos diversos;  selecionar e resumir artigos e notícias de interesse da Câmara, para fins de divulgação e informação da legislação municipal, estadual ou federal;  pesquisar em bibliotecas, arquivos ou compêndios informações sobre legislação municipal, estadual ou federal e jurisprudências estabelecidas nos vários níveis de decisão;
 auxiliar na verificação de aspectos legais e regularidade de documentos apreciados pela Câmara;
 auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa, consultando legislação pertinente, para subsidiar a elaboração de pareceres e projetos;
 manter atualizado arquivo de documentos, analisando conteúdo e processando sua classificação, catalogação e registro para subsidiar pesquisas legislativas;
 auxiliar no preparo de pautas e ordens do dia, organizando as matérias de acordo com a resenha fornecida e redigindo sumários;
 acompanhar as sessões plenárias, anotando a frequência dos Vereadores e as principais ocorrências, para lavratura de atas em livro próprio.
 apoiar a organização e execução dos controles de eventos no Plenário, mantendo livros de inscrição e controlando o tempo dos oradores, anotando resultados de votações, registrando questões de ordem, para apoiar a coordenação dos trabalhos;
 executar o registro e controle de tramitação das proposições, analisando ementas, observando prazos, mantendo fichário e anotando dados, para auxiliar no cumprimento dos prazos regimentais;
 realizar levantamentos e preparar síntese das proposições que tramitaram e da atuação dos Vereadores, para elaboração de relatório anual das atividades da Câmara;
 manter atualizado o registro das atividades da unidade em que serve para a elaboração de relatórios;
 elaborar quadros demonstrativos, tabelas, relações e outros, realizando os levantamentos ou registros necessários;
 digitar correspondência, pareceres, relatórios e outros documentos;
 orientar os funcionários que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
 executar outras atribuições afins.

b) na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de protocolo e informações
 receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de papéis e documentos nos órgãos e unidades da Câmara;
 protocolar todos os projetos de lei, resoluções, decretos, requerimentos e ofícios de qualquer ordem, moções, indicações, substitutivos, emendas, subemendas e pareceres das Comissões;
 organizar as pastas que formam os processos e os documentos recebidos para protocolo;
 registrar a tramitação de papéis e documentos, o despacho final e a data de arquivamento dos mesmos;
 digitar os serviços de protocolo da Câmara;
 atender ao público, prestando informações, consultando documentos ou orientando-os quanto à necessidade de anexar outros tipos de documentação;
 executar outras tarefas afins;
c) na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de arquivo e documentação
 colecionar leis, resoluções, decretos, moções, pareceres e outros, mantendo-os arquivados de modo a facilitar sua consulta;
 colecionar, providenciar a encadernação e arquivar jornais e publicações de interesse da Câmara;
 organizar e manter atualizado arquivo de jornais e publicações de interesse do Município;
 informar aos interessados, a respeito de processos, papéis e outros documentos arquivados e realizar empréstimos, mediante recibo;
 registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de fichários;
 organizar e manter de forma completa as coleções de revistas e publicações da biblioteca da Câmara;
 localizar documentos arquivados para juntada ou anexação;
 executar outras tarefas afins;
d) na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de administração de pessoal
 realizar os assentamentos da vida funcional dos servidores da Câmara;
 organizar a escala de férias dos servidores da Câmara;
 manter atualizado o cadastro funcional dos servidores;
 organizar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem como a expedição das respectivas carteiras funcionais;
 digitar e revisar as folhas de pagamento dos servidores da Câmara;
 realizar contagem de tempo de serviço dos servidores da Câmara;
 verificar dados relativos ao controle do salário-família, do adicional por tempo de serviço e demais vantagens relativas aos servidores;
 executar outras tarefas de apoio administrativo na área de gestão de pessoal envolvendo atividades de recrutamento e seleção, treinamento e avaliação de desempenho;
e) na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de compras e patrimônio
 manter atualizado o cadastro de fornecedores da Câmara;
 digitar os pedidos de compras e as requisições de material;
 estabelecer normas e procedimentos para os serviços de classificação e codificação dos bens patrimoniais;
 controlar os prazos de entrega de material providenciando as cobranças, quando for o caso;
 elaborar tabelas e quadros estatísticos necessários aos serviços de material e patrimônio;
 manter estoque de materiais;
 manter em perfeita ordem de armazenamento e conservação os materiais de consumo da Câmara;
 manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais;
 receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento e aceitação do material;
 classificar e codificar os bens patrimoniais, segundo critérios preestabelecidos;
 participar das atividades de tombamento e carga de material e de inventários dos bens patrimoniais da Câmara;
 auxiliar na elaboração de tabelas e quadros estatísticos necessários aos serviços de material e patrimônio;
 executar outras tarefas afins;
2.1.1.3 Jornada de trabalho: 30 horas semanais
2.1.1.4 Remuneração: R$ 1.876,51 (um mil e oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos).
2.1.1.5 Vagas: 16

2.1.2. CARGO: Técnico em Contabilidade
2.1.2.1 Requisito: Certificado de Conclusão do Curso Técnico em Contabilidade fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.1.2.2 Atribuições específicas:
 auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária;
 auxiliar na classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações de natureza financeira;
 conferir a emissão de guias de pagamento;
 auxiliar na preparação dos balancetes;
 auxiliar na preparação do Balanço Financeiro;
 auxiliar no levantamento e inventário de valores sob a guarda e responsabilidade da Câmara;
 auxiliar na elaboração de tabelas, mapas e quadros demonstrativos relativos aos serviços de natureza financeira da Câmara;
 executar outras tarefas afins.
2.1.2.3 Jornada de trabalho: 30 horas semanais
2.1.2.4 Remuneração: R$ 1.876,51 (um mil e oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos).
2.1.2.5 Vagas: 01

2.1.3. CARGO: Técnico em Informática
2.1.3.1 Requisito: Certificado de Conclusão do Curso de Técnico em Informática fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.1.3.2 Atribuições específicas:
- manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às necessidades de equipamentos de informática e de softwares da Câmara ;
- participar do levantamento das necessidades de equipamentos de informática e softwares para a Câmara;
- participar do levantamento das necessidades de treinamento no uso de equipamentos de informática e softwares adequados às necessidades da Câmara;
- instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Câmara, de acordo com a orientação recebida;
- auxiliar os usuários de microcomputadores na escolha, instalação e utilização de softwares, tais como sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de automação de escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares de apresentação e de equipamentos e periféricos de microinformática, nos diversos setores da Câmara;
- instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Câmara, de acordo com a orientação recebida;
- conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de informática da Câmara para os locais indicados;
- orientar os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e softwares instalados nos diversos setores da Câmara;
- fazer a limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos instalados nos diversos setores da Câmara;
- retirar programas nocivos aos sistemas utilizados na Câmara;
- participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de microinformática para a execução das tarefas dos servidores das diversas áreas da Câmara;
- participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de informática e softwares pela Câmara;
- elaborar roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática e softwares utilizados na Câmara;
- executar outras atribuições afins.

2.1.3.3 Jornada de trabalho: 30 horas semanais
2.1.3.4 Remuneração: R$ 1.876,51 (um mil e oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos).
2.1.3.5 Vagas: 02

2.2. NÍVEL SUPERIOR
2.2.1. CARGO: Arquivista
2.2.1.1 Requisito: Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Superior, com formação em Arquivologia, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.2.1.2 Atribuições específicas:
 responsabilizar-se por toda organização da documentação do Legislativo;  coordenar todos os trabalhos atribuídos ao setor, inclusive supervisionar servidores lotados no mesmo;
 organizar leis, resoluções, decretos, moções, pareceres e outros, mantendo-os arquivados de modo a facilitar sua consulta;
 organizar, providenciar a encadernação e arquivar jornais e publicações de interesse da Câmara;
 organizar e manter atualizado arquivo de jornais e publicações de interesse do Município;
 informar aos interessados, a respeito de processos, papéis e outros documentos arquivados e realizar empréstimos, mediante recibo;
 registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de fichários;
 organizar e manter de forma completa as coleções de revistas e publicações da biblioteca da Câmara;
 localizar documentos arquivados para juntada ou anexação;
 elaborar relatórios mensais da movimentação de documentos e encaminhar ao seu superior;
 executar outras tarefas afins.
2.2.1.3 Jornada de trabalho: 30 horas semanais
2.2.1.4 Remuneração: R$ 3.738,97 (três mil e setecentos e trinta e oito reais e noventa e sete centavos).
2.2.1.5 Vagas: 01

2.2.2. CARGO: Comunicador Social
2.2.2.1 Requisito: Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Superior, com formação em Comunicação Social ou Jornalismo, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.2.2.2 Atribuições específicas:
- coletar informações, realizando entrevistas, pesquisas e diagnósticos de opinião, promovendo contatos e selecionando assuntos, editando boletins, mantendo informados o Presidente da Câmara e os Vereadores Municipais, para permitir a adequação de suas ações às expectativas da comunidade;
- divulgar os trabalhos da Câmara Municipal através da coordenação e/ou execução de um Portal do Governo Municipal que apresente as informações institucionais, mantendo o site diariamente atualizado;
- divulgar informações sobre as atividades da Câmara, redigindo notas, artigos, resumos e textos em geral, digitando e revisando originais, editando e revendo provas, encaminhando as matérias para publicação em órgãos de circulação externa ou interna;
- realizar editoração e revisão de originais e provas de matéria a ser impressa, lendo e corrigindo erros gramaticais e tipográficos, para assegurar a correção dos textos publicados sob responsabilidade da Câmara;
- coordenar e executar o acompanhamento do noticiário nacional e internacional de interesse da Câmara, lendo, ouvindo, vendo, analisando, selecionando e classificando textos, gravações, ilustrações, fotos e filmes, para distribuição;
- acompanhar as programações da Câmara, providenciando gravação e posterior transcrição de palestras, debates e depoimentos, supervisionando a realização de fotografias e filmagens, recolhendo informações para documentação ou publicação de notícias sobre os eventos;
- assistir ao Presidente da Câmara e Vereadores em suas funções de representação, orientando-os sobre normas protocolares, visitando ou recepcionando convidados, mantendo relação atualizada de autoridades federais, estaduais e municipais, organizando solenidades e eventos diversos;
- colaborar no planejamento de campanhas promocionais, utilizando meios de comunicação de massa e outros veículos de publicidade e difusão, para divulgar mensagens;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.
- desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

2.2.2.3 Jornada de trabalho: 30 horas semanais
2.2.2.4 Remuneração: R$ 3.738,97 (três mil e setecentos e trinta e oito reais e noventa e sete centavos).
2.2.2.5 Vagas: 01

2.2.3. CARGO: Consultor Contábil
2.2.3.1 Requisito: Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Superior, com formação em Ciências Contábeis, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.2.3.2 Atribuições específicas:
- acompanhar e fiscalizar, na área do Poder Legislativo, a forma regular, dos atos e fatos financeiros, orçamentários e patrimoniais da sua Administração, particularmente, os relativos à execução do plano plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento. Igualmente, dos programas de trabalho e de projetos, bem como dos custos com pessoal;
- acompanhar, orientar e conferir balanços, balancetes, demonstrativos e relatórios de gestão e de prestação de contas;
- manter o registro e o controle das operações financeiras, direitos e haveres do Poder Legislativo;
- manter o controle dos limites e das condições de realização das operações de crédito e de inscrições de Restos a Pagar;
- acompanhar e orientar o sistema de controle de custos.
2.2.3.3 Jornada de trabalho: 30 horas semanais
2.2.3.4 Remuneração: R$ 3.738,97 (três mil e setecentos e trinta e oito reais e noventa e sete centavos).
2.2.3.5 Vagas: 01

2.2.4. CARGO: Consultor Jurídico
2.2.4.1 Requisito: Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Superior, com formação em Direito, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.2.4.2 Atribuições específicas:
- prestar, quando solicitado, assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às Comissões, aos Vereadores, emitindo pareceres sobre assuntos em tramitação no Plenário, através de pesquisas de legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares;
- estudar e redigir minutas de atos internos ou externos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;
- elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados de segurança requeridos contra a Câmara, na pessoa de seu Presidente, ou contra as demais autoridades integrantes de sua estrutura administrativa;
- interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas dos interessados;
- manifestar-se sobre questões de interesse da Câmara e das Comissões Especiais que apresentem aspectos jurídicos específicos, orientando a elaboração de relatórios conclusivos;
- assistir à Câmara na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;
- estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for interessada a Câmara, examinando toda a documentação concernente à transação;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara;
- desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
2.2.4.3 Jornada de trabalho: 30 horas semanais
2.2.4.4 Remuneração: R$ 3.738,97 (três mil e setecentos e trinta e oito reais e noventa e sete centavos).
2.2.4.5 Vagas: 02

2.2.5. CARGO: Consultor Técnico Legislativo
2.2.5.1 Requisito: Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Superior em qualquer área, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.2.5.2 Atribuições específicas:
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de projetos de leis, resoluções e de outras atividades em sua área de atuação;
- elaborar pareceres, consultas, emendas, aditivos e outros documentos, com base na legislação pertinente;
- consultar matérias relativas aos termos das proposições e indicações dos Vereadores, para deliberação do Plenário;
- elaborar proposições e requerimentos para os Vereadores solicitando informação a órgãos públicos;
- redigir pareceres das diversas comissões permanentes sobre projetos de lei, para atender ao que estabelece o regimento interno e legalizar a matéria;
- secretariar comissões temporárias elaborando atos, ofícios e outros documentos;
- proceder a pesquisas da legislação federal, estadual e municipal;
- preparar atos administrativos da Mesa Diretora e da Presidência da Câmara;
- executar serviços técnicos usando os meios compatíveis com a natureza de cada um para cumprir atribuições funcionais e dispositivos regulamentares;
- redigir relatórios e outros tipos de informação, registrando as atividades de seu setor de trabalho;
- redigir pareceres e laudos técnicos referentes a suas atividades;
- analisar legislação, documentação e processos referentes à sua área de atuação, emitindo pareceres e despachos;
- redigir documentos técnicos, documentos legais e correspondência relativos à sua área de atuação;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades, em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando treinamento em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e reuniões com outras unidades da Câmara e entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- atender a Mesa Diretora durante a realização das sessões plenárias, quanto ao processo legislativo e as questões regimentais;
- revisar requerimentos, projetos, indicações e outros documentos apresentados pelos Vereadores e a Mesa Diretora e aprovados em Plenário, mediante visto;
 revisar sob ponto de vista da redação e técnica legislativa as emendas apresentadas aos projetos de leis em discussão ou em estudo nas Comissões, mediante visto;
- desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

2.2.5.3 Jornada de trabalho: 30 horas semanais
2.2.5.4 Remuneração: R$ 3.738,97 (três mil e setecentos e trinta e oito reais e noventa e sete centavos).
2.2.5.5 Vagas: 03

2.2.6. CARGO: Contador
2.2.6.1 Requisito: Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Superior, com formação em Ciências Contábeis, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.2.6.2 Atribuições específicas:
- planejar o sistema de registro e operações contábeis, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;
- escriturar a contabilidade da Câmara;
- elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;
- controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, o cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, os saldos em caixa e as contas bancárias, para possibilitar a administração dos recursos financeiros da Câmara;
- analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que gerem direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
- analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;
- orientar à Câmara Municipal quanto ao cumprimento das normas referentes ao Plano Plurianual e seus anexos, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos e à Lei Orçamentária e seus anexos;
- controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;
- elaborar o relatório de gestão fiscal da Câmara;
- acompanhar os gastos de pessoal do Legislativo, tendo em vista o cumprimento dos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara;
- desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
2.2.6.3 Jornada de trabalho: 30 horas semanais
2.2.6.4 Remuneração: R$ 3.738,97 (três mil e setecentos e trinta e oito reais e noventa e sete centavos).
2.2.6.5 Vagas: 01
2.2.7. CARGO: Procurador
2.2.7.1 Requisito: Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Superior, com formação em Direito, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.2.7.2 Atribuições específicas:
 elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados de segurança requeridos contra a Câmara;
 interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas dos interessados;
 assistir à Câmara na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;
 representar judicialmente a Câmara, nas ações, em qualquer juízo ou tribunal;
 estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for interessada a Câmara, examinando toda a documentação concernente à transação;
 elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios;
- analisar processos referentes a aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em que for interessada a Câmara, examinando a documentação concernente à transação;
- manter contatos com órgãos judiciais, do Ministério Público e Serventuários da Justiça, de todas as instâncias;
- acompanhar inquéritos, sindicâncias e processos administrativos;
- desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
2.2.7.3 Jornada de trabalho: 30 horas semanais
2.2.7.4 Remuneração: R$ 3.738,97 (três mil e setecentos e trinta e oito reais e noventa e sete centavos).
2.2.7.5 Vagas: 01

2.2.8. CARGO: Redator de Sessões
2.2.8.1 Requisito: Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Superior, em qualquer área e Curso de Técnico de Estenografia ou Taquigrafia, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.2.8.2 Atribuições específicas:
- acompanhar as sessões plenárias identificando oradores, que podem ser através de sinais abreviados e simplificados, atuando manualmente ou operando máquina própria, para produzir com rapidez os conteúdos verbais solicitados;
- acompanhar as sessões plenárias identificando oradores, transcrevendo as falas em sinais abreviados e simplificados, atuando manualmente ou operando máquina própria, para produzir com rapidez os conteúdos verbais solicitados;
- traduzir os símbolos anotados ou transmitidos por outros meios, para transcrever textos taquigrafados, escritos ou gravados em ditafone;
- converter falas em texto simultaneamente, mantendo a fidedignidade do relato;
- organizar o arquivo dos textos taquigrafados, utilizando método próprio, para possibilitar consultas futuras;
- executar outras atribuições afins.
2.2.8.3 Jornada de trabalho: 30 horas semanais
2.2.8.4 Remuneração: R$ 3.738,97 (três mil e setecentos e trinta e oito reais e noventa e sete centavos).
2.2.8.5 Vagas: 02

3. DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO E POSSE
3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para posse, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado no presente Concurso;
b) ter nacionalidade brasileira ou estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil;
c) estar em gozo dos direitos políticos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;
f) possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme item 2 deste Edital;
g) ter idade mínima de dezoito anos completos, na data da posse;
h) não haver sofrido, na esfera administrativa e/ou judicial, nenhuma penalidade incompatível com a investidura em cargo público;
i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que deverão ser comprovadas, no ato da posse, com a apresentação de exames médicos a serem definidos à época da nomeação;
j) cumprir as determinações deste Edital.
k) Para os cargos de nível superior, deverá possuir registro no conselho de classe correspondente ao cargo pretendido, no caso das profissões regulamentadas.

4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1. O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, poderá concorrer às vagas reservadas a Portadores de Necessidades Especiais - PNE, fazendo sua opção no ato da inscrição no Concurso;
4.2. O candidato com deficiência deverá, se necessário, requerer tratamento diferenciado para o dia do certame, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas no Requerimento de Inscrição;
4.3. O atendimento diferenciado do subitem 4.2 será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será dado a conhecer ao candidato quando da informação, via internet, do local onde este irá prestar as provas.
4.4. O candidato Portador de Necessidades Especiais - PNE participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.5. O candidato de que trata o subitem 4.1, se habilitado e classificado em todas as etapas do certame, será, antes da nomeação e posse, submetido à perícia médica por Equipe Multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Petrópolis, na forma do disposto no art. 43 do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto n. 5.296/2004.
4.6. Para os efeitos do subitem 4.5, o candidato será convocado uma única vez. 4.7. O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 4.6, no prazo a ser estabelecido em edital de convocação, implicará ser o candidato considerado desistente do certame.
4.8. A Equipe Multiprofissional decidirá sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência da qual é portador, com as atividades a serem exercidas.
4.9. Caso o candidato tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como portador de necessidade especial, mas a sua deficiência seja considerada, incompatível para o exercício das atribuições da área de atuação, definidas no item 2 deste Edital, este será considerado INAPTO e, conseqüentemente, eliminado do Concurso, para todos os efeitos.
4.9.1. Caso o candidato seja considerado não portador de necessidade especial, passará, o mesmo, a concorrer às vagas de ampla concorrência.
4.10. Os candidatos PNE, aprovados no Concurso, serão classificados considerando-se a proporcionalidade e a alternância entre o quantitativo de vagas destinado à ampla concorrência e o destinado a deficientes, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, art. 37, inciso VIII; Lei 7.853/89; Decreto nº 3.298/99, art. 37, parágrafos primeiro e segundo; Decreto nº 5.296, de 02.12.2004, no percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas por cargo, na forma da Lei.
4.10.1. Na aplicação deste percentual serão consideradas as partes decimais sendo as mesmas arredondadas.
4.11. Os candidatos considerados PNE, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados em separado.
4.12. As vagas reservadas a candidatos PNE não preenchidas reverterão aos demais candidatos aprovados e classificados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória.
4.13. Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato Portador de Necessidades Especiais que desejar concorrer às vagas reservadas deverá indicar sua opção no campo apropriado a este fim.
4.13.1. O candidato PNE deverá enviar, obrigatoriamente, via SEDEX postado até o último dia de inscrição informado no cronograma - Anexo IV, para o Departamento Jurídico da FUNDAÇÃO DOM CINTRA - laudo CMP/RJ Caixa Postal 90859 – CEP: 25620-971 – Petrópolis – RJ, Laudo Médico ou Atestado (original ou cópia autenticada) indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, a provável causa da deficiência e o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. Não serão considerados resultados de exames e/ou documentos diferentes do descrito.
4.13.1.1. O laudo médico ou atestado não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo.
4.13.1.2.. A comprovação da tempestividade do envio do laudo médico ou atestado será feita pela data de postagem do SEDEX para o Departamento Jurídico da FUNDAÇÃO DOM CINTRA.
4.13.2.. Se o candidato não cumprir o disposto no subitem 4.13 deste Edital, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência.
4.13.3. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de condição(ões) especial(ais) para realização da prova, no ato da inscrição, deverá informá-las, sendo vedadas alterações. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.
4.13.3.1. O candidato com deficiência visual total deverá indicar sua condição no Requerimento de Inscrição, informando, a opção de realizar a prova com software específico ou com o auxílio de um ledor. Neste caso, o ledor transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a FUNDAÇÃO DOM CINTRA ser responsabilizada, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo ledor.
4.13.4. O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, se deseja que sua prova seja confeccionada de forma ampliada.
4.13.5. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, no Formulário de Inscrição, que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a FUNDAÇÃO DOM CINTRA ser responsabilizada, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.
4.13.6. O candidato deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita, caso não seja qualquer uma das mencionadas nos subitens 4.13.3 ao 4.13.5 deste Edital.
4.13.7. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em local reservado e diferente do local de prova. A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizerem necessários, não tendo a candidata, nestes momentos, direito a acompanhante, além de não ser dado qualquer tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado com a amamentação.

5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
5.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou seu o pagamento, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos e atende às determinações estabelecidas. Todas as informações relativas ao certame encontram-se disponíveis no endereço www.domcintra.org.br.
5.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, na página do concurso no endereço www.domcintra.org.br, no período compreendido entre as 10 horas do dia 21 de julho, até as 23 horas e 59 minutos do dia 08 de setembro de 2010, considerando-se o horário de Brasília.
5.3.1. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, unicamente, por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço, pagável em qualquer agência bancária ou por intermédio de qualquer opção disponibilizada pelo sistema financeiro para pagamento de contas via Internet.
5.3.1.1 O pagamento poderá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição).
5.3.1.2 O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deve ser aquele associado ao Requerimento de Inscrição enviado. 5.3.2. O boleto bancário poderá ser emitido ou reemitido até o último dia do período de inscrições e deverá ser pago até o primeiro dia útil subsequente ao do término das inscrições.
5.3.3. A FUNDAÇÃO DOM CINTRA não se responsabiliza pelas inscrições realizadas que não recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores ou provedores de acesso e quaisquer outros fatores que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a FUNDAÇÃO DOM CINTRA.
5.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para os cargos de Nível Médio e de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para os cargos de Nível Superior.
5.4.1. O valor da taxa de inscrição só será devolvido em caso de cancelamento do certame, por conveniência ou interesse da Administração.
5.4.2. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
5.4.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado somente em dinheiro.
5.5. O candidato somente terá sua inscrição efetivada após a informação referente à confirmação do pagamento do respectivo boleto bancário ter sido enviada pelo agente bancário e ter sido recebida pela FUNDAÇÃO DOM CINTRA.
5.5.1. Caso ocorra atraso na informação bancária em relação ao pagamento da inscrição, a efetivação da mesma, cujo pagamento venha a ser feito por meio de depósito, DOC (operação bancária), caixa rápido, transferência ou similar, só será realizada após o candidato comprovar a quitação do boleto bancário, com o envio da cópia do documento respectivo para a Fundação Dom Cintra – Financeiro Caixa Postal 90859 – CEP: 25620-971 – Petrópolis – RJ, obrigatoriamente por SEDEX, respeitado o estabelecido no subitem 5.3.2.
5.6. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.
5.7. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar as informações solicitadas nos campos apropriados, sendo vedadas alterações posteriores, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Concurso.
5.8. O candidato somente poderá se inscrever para um único cargo, considerando que as provas serão realizadas no mesmo dia e horário.
5.8.1 Caso o candidato realize mais de uma inscrição, somente será considerada a inscrição mais recente e cujo boleto tiver sido pago, de acordo com o que diz o item 5.5. Todas as inscrições, pagas ou não, realizadas pelo candidato serão automaticamente canceladas.

5.9. Da isenção do pagamento da taxa de inscrição
5.9.1. A isenção de taxa de inscrição é um benefício concedido aos que comprovarem insuficiência de recursos financeiros para o pagamento da mesma, mediante o atendimento aos critérios estabelecidos, observando-se as condições contidas no presente Edital.
5.9.2. Será concedida, nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 5.711, de 22.12.2000, a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que comprovar estar desempregado ou perceber, no trabalho, até 2 (dois) salários-mínimos mensais (salário mínimo nacional vigente na data da publicação deste edital).
5.9.2.1. O Requerimento de Isenção da taxa de inscrição deverá ser acessado e impresso no endereço eletrônico www.domcintra.org.br, no período estabelecido no Cronograma previsto.
5.9.3. Ao requerimento preenchido deverá ser anexada toda a documentação comprobatória, sendo considerados válidos, para efeito de identificação, os seguintes documentos:
a) Documento de identidade expedido pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados, pelas Forças Armadas ou Polícias Militares, Passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado de reservista, Carteira Nacional de Habilitação (desde que tenha fotografia e assinatura) ou Carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do exercício profissional, desde que contenha o número do documento de identificação que lhe deu origem;
b) Documentos do requerente e de todos os componentes da família (todos os documentos deverão ser entregues em fotocópia e terão como finalidade comprovar as informações fornecidas no requerimento de isenção);
c) Se o requerente for solteiro, deverá apresentar certidão de casamento dos pais ou responsáveis (casados ou separados), sentença judicial de separação e/ou protocolo de andamento de ação judicial, certidão de nascimento de irmãos, filhos e outros menores de 18 anos, certidão de óbito de pais ou responsáveis, certidão de guarda ou tutela de menores sob a responsabilidade da família;
d) Se o requerente for casado, deverá apresentar, além da documentação citada, sua certidão de casamento ou declaração informando seu estado civil.
e) Carteiras de Trabalho (cópias das páginas referentes à identificação, contratos de trabalho e demais anotações), inclusive daqueles que estiverem desempregados ou que nunca trabalharam, bem como dos aposentados, autônomos, funcionários públicos e da economia informal (as cópias das carteiras deverão ser identificadas com o nome da pessoa a que pertencem).
f) Comprovante de seguro-desemprego, rescisão de contrato de trabalho e do recebimento do FGTS.
g) Último contracheque ou recibo de pró-labore de pagamento de serviços prestados, envelope de pagamento ou declaração do empregador.
h) Pensão alimentícia e/ou ajuda financeira (paga ou recebida). Na falta destes, extrato bancário ou declaração do concedente, especificando o valor. i) Contrato de sociedade ou firmas.
j) Declaração referente aos rendimentos de trabalho autônomo.
k) Recolhimento da Previdência Social (carnê) do INSS, relativo ao ultimo mês de pagamento
l) Comprovante de recebimento de comissões, aluguéis, complemento de aposentadoria e/ou outros.
m) Comprovante de rendimento fornecido pelo INSS referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão; na falta destes, extrato bancário atualizado e identificado referente ao benefício recebido.
n) Todas as páginas da última declaração do imposto de renda de pessoa física, jurídica, espólio ou proprietário rural.
o) Comprovante de propriedade de bens: imóveis (casa, apartamento, loja, sítio etc.) e móveis (veículo para passeio, táxi, carreto etc.).
p) Comprovantes de despesas; pagamento do financiamento ou do aluguel da casa, vaga ou pensionato, conforme o caso; contas de consumo de energia elétrica, água, gás, telefone e condomínio; carnê de Imposto Predial Territorial Urbano, Imposto Territorial Rural, mensalidades escolares e de cursos; recibo de pagamento aos empregados domésticos, plano de saúde, serviços odontológicos, médicos e outros.
q) Para outras formas de moradia (herança, posse, cessão, doação), declaração informando a situação.
r) Atestado médico, atualizado, referente a doenças crônicas.
5.9.4. Outros documentos que comprovem a situação econômico-financeira relatada no formulário.
5.9.5. O requerente não deve anexar nenhum documento original, considerando que os documentos anexados ao requerimento não serão devolvidos. Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos.
5.9.6 Somente serão analisados os requerimentos de isenção de inscrição entregues no período definido no cronograma previsto e que estejam com a documentação exigida anexada.
5.9.7. O preenchimento do requerimento de isenção de taxa de inscrição será de inteira responsabilidade do candidato ou responsável e, em nenhuma hipótese serão admitidas alterações após a entrega.
5.9.8. A entrega do requerimento preenchido pelo candidato ou seu representante legal, com os documentos específicos que comprovem a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, deve ser realizada por postagem para a Caixa Postal 90859 – CEP: 25620-971 – Petrópolis – RJ ou na FUNDAÇÃO DOM CINTRA, Rua Barão do Amazonas, 124, centro, Petrópolis, no período informado no cronograma do Concurso ( Anexo IV ) .
5.9.9. A concessão da isenção de taxa de inscrição será determinada em função da análise das informações contidas no requerimento e da documentação apresentada pelo candidato ou responsável.
5.9.10. A documentação encaminhada pelo candidato será analisada por uma comissão da FUNDAÇÃO DOM CINTRA, responsável pelo Concurso, que emitirá parecer sobre a situação de cada candidato quanto ao pedido de taxa de isenção.
5.9.11. O resultado do pedido de isenção de taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico www.domcintra.org.br, na data informada no Cronograma previsto.
5.9.12. O candidato que tiver o pedido de isenção de taxa inscrição aceito estará, automaticamente inscrito, devendo retirar o seu cartão de confirmação de inscrição, no endereço eletrônico www.domcintra.org.br, na data estabelecida no Cronograma previsto.
5.9.13. O candidato que tiver o pedido de isenção da taxa de inscrição negado, poderá continuar realizando a inscrição, requerendo a emissão do boleto para pagamento, no endereço eletrônico www.domcintra.org.br, na data estabelecida no Cronograma previsto, conforme procedimentos neste Edital.
5.9.14. A solicitação de isenção de taxa de inscrição implicará na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.
5.9.15. Componentes da mesma família que residam no mesmo domicílio e venham a solicitar isenção do pagamento da taxa devem enviar individualmente os documentos necessários e informar no formulário de solicitação nome e grau de parentesco do outro solicitante.
5.9.16. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida, não necessitará efetuar nova inscrição, pois o Requerimento de Inscrição enviado via Internet será considerado.
5.10. O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no requerimento de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.
5.11. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do requerimento de inscrição implicará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, assumindo o candidato as possíveis consequências legais.
5.12. O candidato somente será considerado inscrito no Concurso após ter cumprido todas as exigências estabelecidas nos itens e subitens neste Edital.

6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 5 deste Edital serão homologadas pela FUNDAÇÃO DOM CINTRA, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar do Concurso.
6.2. Os Candidatos que tiverem as inscrições homologadas, terão as mesmas divulgadas no endereço www.domcintra.org.br na data prevista no cronograma Anexo IV.
6.2.1. O candidato poderá entrar com recurso contra a não homologação de sua inscrição, com o objetivo de regularizá-la, no período informado no cronograma - Anexo IV.
6.2.2. Pedidos de troca de cargo ou local de prova não serão aceitos conforme o disposto no subitem 5.7 deste Edital.
6.2.3. Somente realizará a prova o candidato que tiver sua inscrição homologada, ou seja, confirmada, não sendo possível entrar com pedido para regularizar a sua inscrição após o período informado no cronograma – Anexo IV.
6.3. O cartão de confirmação de inscrição contendo as informações referentes à: data, horário de fechamento dos portões, tempo de duração e local de realização da prova (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo e tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de necessidades especiais), assim como as orientações para realização da prova, estará disponível, somente, no endereço www.domcintra.org.br, no período informado no cronograma– Anexo IV.
6.4. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização da prova, na sala de prova, junto ao fiscal e exigido seu registro na ata da sala.
6.5. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova.
6.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local da prova como justificativa de sua ausência.

7. DAS PROVAS
7.1. Da Prova Objetiva
7.1.1. A prova objetiva será composta de questões do tipo múltipla escolha, sendo que cada questão conterá 05 (cinco) opções de resposta e somente uma correta. 7.1.2. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão, o total de pontos por disciplina e o mínimo de pontos para aprovação estão descritos no Anexo II deste Edital.
7.1.3. Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo III deste Edital.
7.2. Da Avaliação de Títulos
7.2.1 – Os candidatos aos cargos de nível superior aprovados e classificados, de acordo com o somatório dos pontos das provas objetivas, até o limite abaixo estabelecido, serão convocados, observada a ordem de classificação, para apresentar seus títulos, que serão analisados e pontuados, conforme quadro constante do subitem 7.2.6:

Títulos a serem analisados Até 05(cinco) vagas 20 (vinte) vezes o número de vagas previsto no edital Acima de 05(cinco) vagas 30 (trinta) vezes o número de vagas previsto no edital

7.2.1.1 - Aos números indicados no subitem anterior serão acrescidos aqueles cujas notas empatarem com a última nota classificada.
7.2.1.2 – Os demais candidatos não convocados para apresentação dos títulos, na forma estabelecida no subitem 7.2.1, serão considerados eliminados do Concurso para todos os efeitos.
7.2.2. A análise dos títulos será efetuada por comissão constituída de membros indicados pela Fundação Dom Cintra – FUNDAÇÃO DOM CINTRA da Universidade Católica de Petrópolis.
7.2.3. Somente serão analisados os títulos registrados no formulário, cujo modelo estará disponível quando da convocação, no endereço www.domcintra.org.br, acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios, entregues pessoalmente pelo candidato ou quem autorize, no endereço a ser disponibilizado no formulário, no prazo definido no Anexo IV.
7.2.4. A comprovação dos títulos deverá observar obrigatoriamente:
a) ser apresentada mediante cópia, devidamente autenticada de instrumentos legais que os e/ou as certifiquem, sendo que somente serão computados como válidos os títulos pertinentes ao cargo/habilitação para o qual concorre e realizados durante ou após a conclusão do curso exigido como requisito para o Concurso;
b) o comprovante de conclusão de curso deverá ser expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida, somente sendo aceitas certidões ou declarações nas quais constem todos os dados necessários a sua perfeita avaliação;
c) quaisquer documentos relacionados à prova de títulos, provenientes do exterior, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor juramentado, e no caso dos títulos, se o respectivo comprovante de conclusão do curso houver sido revalidado por instituição nacional competente para tanto.
d) se entregue apenas uma única cópia (autenticada em cartório) de cada título apresentado, a mesma não será devolvida.
e) os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu deverão ser apresentados por meio de Certificados acompanhados do correspondente histórico.
f) os documentos relacionados a este subitem deverão obrigatoriamente enquadrar-se nas exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) N.º 12/83; N.º 03/99; N.º 01/01 e N.º 01/07.
g) para os cursos de mestrado e doutorado concluídos até 2007 exigir-se-á o certificado no qual conste a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese.
h) declarações de conclusão desses cursos somente serão aceitas se o curso for concluído a partir de 2007, desde que constem do referido documento a comprovação da defesa e aprovação da monografia, dissertação/tese.
i) não serão computados pontos para os cursos: exigidos como pré-requisito na função pleiteada; técnicos, bacharelados ou habilitações; cursos de formação de grau inferior ao apresentado como pré-requisito ao exercício do cargo.
j) Os títulos deverão ser apresentados encadernados, em forma de apostila, em cuja capa deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, o cargo pleiteado e o índice de títulos.
7.2.5 Cada título será computado uma única vez.
7.2.6 Serão considerados para efeito de pontuação os seguintes títulos:
a) Título de Doutor – 8 pontos;
b) Título de Mestre – 4 pontos;
c) Curso de Pós-graduação Lato Sensu – 3 pontos;
d) Curso avulso com duração superior a 360 horas – 2 pontos;
e) Curso avulso com duração de 281 a 360 horas – 1,5 ponto;
f) Curso avulso com duração de 161 a 280 horas – 1,0 ponto;
g) Curso avulso com duração de 40 a 160 horas – 0,5 ponto;
7.2.6.1 A nota máxima na prova de títulos é de 20 (vinte) pontos e será considerado um único título em cada item supramencionado.

8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1. A prova objetiva será realizada no local definido pela FUNDAÇÃO DOM CINTRA. A distribuição dos candidatos será feita conforme a necessidade e conveniência da administração.
8.2. A data definitiva e os locais de realização da prova objetiva serão divulgados no cartão de confirmação de inscrição, que deverá ser obtido no endereço eletrônico www.domcintra.org.br conforme cronograma – Anexo IV.
8.2.1. Todas as provas serão realizadas no horário da tarde, iniciando-se às 13h (horário de Brasília) , com 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos de duração para os cargos de nível superior e 4 (quatro) horas para os demais cargos.
8.2.2. Os portões dos prédios onde ocorrerão as provas serão fechados no horário definido para o início destas. O candidato que chegar ao local de provas após o horário determinado não poderá entrar, ficando, automaticamente, eliminado do certame.
8.2.3. O início da prova ocorrerá após o fechamento dos portões e assim que os candidatos encontrarem-se em seus locais de prova, sendo respeitado o tempo estipulado para realização da prova independentemente do horário de início da mesma em cada sala de aplicação.
8.2.4. A FUNDAÇÃO DOM CINTRA poderá utilizar sala(s) extra(s) nos locais de aplicação da provas, alocando ou remanejando candidatos conforme as necessidades.
8.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário estabelecido para o início das mesmas, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de documento oficial e original de identidade, contendo foto e assinatura, devendo este ser apresentado ao fiscal de sala, conferido pelo mesmo e imediatamente devolvido ao candidato.
8.3.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaportes, certificados de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteiras de trabalho e carteiras nacional de habilitação (somente o modelo novo com foto).
8.3.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.
8.3.3. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticados, nem protocolos de entrega de documentos.
8.4. Os documentos deverão estar em boas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
8.4.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.
8.4.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.
8.5. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso.
8.6. Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o fechamento dos portões.
8.6.1. Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas, quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos do respectivo local de provas.
8.6.2. Poderá, ainda, ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas, quando o nome do candidato não estiver relacionado na relação do local de provas e o mesmo portar protocolo de inscrição que ateste que deveria estar devidamente relacionado no local de provas correspondente ao seu cargo. A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela FUNDAÇÃO DOM CINTRA com o intuito de se verificar a pertinência da mesma. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.
8.7. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, a legislação simples e comentada ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e a manuais.
8.8. Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de celulares, pagers, calculadoras, bem como quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações. Caso o candidato leve consigo esses tipos de aparelhos no dia de realização do certame, os mesmos serão desligados, lacrados e devolvidos aos candidatos, que somente poderão abri-los ao final das provas.
a) A FUNDAÇÃO DOM CINTRA não se responsabilizará por perdas, danos ou extravios de quaisquer aparelhos ou demais objetos vedados por motivos de segurança, trazidos pelos candidatos no dia da prova.
b) Recomenda-se que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 8.8 no dia de aplicação da prova.
8.9. Não será permitido ao candidato fumar durante o período de realização de sua prova.
8.10. Não haverá segunda chamada para as provas, independentemente do motivo alegado.
8.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sala onde estão sendo aplicadas as provas.
8.12. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe organizadora do certame ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação destas.
8.13. O registro de eventuais problemas durante a realização da prova objetiva deverá constar em ata com o testemunho de candidatos e da coordenação.
8.13.1. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da folha de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas no caderno de questões. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
8.13.2. Será atribuída pontuação zero à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada ou que contiver emenda ou rasura. 8.13.3. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim e tenha sido deferido. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente da FUNDAÇÃO DOM CINTRA devidamente treinado.
8.14. Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos:
a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala ou local de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
b) o candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas após a primeira hora de seu início;
c) não será permitido ao candidato levar o caderno de questões da prova.
d) o candidato poderá copiar e levar seus assinalamentos feitos na folha de respostas da prova objetiva somente na área destinada que se encontrará no caderno de perguntas, devendo recortá-la, antes de devolvê-lo;
e) ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o caderno de perguntas e a folha de respostas, esta devidamente assinada. O caderno de perguntas estará disponível na página do Concurso no segundo dia útil após a realização da prova;
f) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas.
8.15. Por motivo de segurança, a FUNDAÇÃO DOM CINTRA poderá proceder, no ato da aplicação das provas, à coleta da impressão digital de cada candidato.
8.16. Por motivo de segurança, a FUNDAÇÃO DOM CINTRA poderá solicitar que o candidato transcreva, em letra cursiva, de próprio punho, um texto apresentado.
8.17. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização da prova:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais:
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
c) for surpreendido portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.), quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;
d) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou pager, ou que se comunicar com outro candidato;
e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, as autoridades presentes ou os demais candidatos;
f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas da prova objetiva em qualquer meio;
g) afastar-se da sala ou do local de prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala da prova objetiva, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de questões, celulares ou quaisquer equipamentos eletrônicos;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, e em especial, o não atendimento ao item 8.14 alínea e;
j) não permitir a coleta da digital caso seja utilizado o procedimento descrito no subitem 8.15 deste Edital ou não efetuar a transcrição do texto apresentado caso seja utilizado o procedimento descrito no subitem 8.16 deste Edital;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
l) portar relógios de qualquer espécie, acessórios de chapelaria (gorros, chapéus, bonés, etc) e lápis, lapiseiras, réguas, borrachas ou quaisquer outros itens que não a caneta de tinta azul ou preta.
m) quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito admitido - ter o candidato se utilizado de procedimentos ilícitos.
8.18. Por motivo de segurança, a Fundação Dom Cintra poderá submeter os candidatos a sistemas de detecção de metais e aparelhos eletrônicos.

9. DOS RECURSOS E DOS GABARITOS
9.1. No caso de recurso contra qualquer ato da FUNDAÇÃO DOM CINTRA, admitir-se-á um único, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo máximo de 24 horas após seu acontecimento.
9.2. Os gabaritos oficiais das provas objetivas serão divulgados na página do Concurso na data prevista no cronograma – Anexo IV.
9.2.1. No caso do recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva, admitir-se-á, para cada candidato, um único por questão, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e observando os seguintes procedimentos, sob pena de não apreciação sumaria: a) utilização do formulário específico disponível no endereço www.domcintra.org.br;
b) preenchimento obrigatório de todos os campos do formulário, contendo a fundamentação das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e anexando sempre que possível imagem da documentação comprobatória;
c) apresentado dentro do prazo estabelecido no cronograma – Anexo IV.
9.2.2. Após o julgamento dos recursos, a banca examinadora poderá efetuar alterações ou anular questões do gabarito preliminar.
9.2.3. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, excetuando-se àqueles que os computaram na divulgação do gabarito inicial. Na hipótese de alteração do gabarito, será divulgado novo gabarito da questão.
9.3. O cartão de respostas será disponibilizado na Internet no endereço www.domcintra.org.br, no período informado no cronograma – Anexo IV.
9.4. Os cadernos de perguntas serão disponibilizados na página do Concurso, no período informado no cronograma – Anexo IV.
9.5. Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.
9.6. Estará à disposição dos candidatos no endereço www.domcintra.org.br, no período informado no cronograma Anexo IV, o resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das provas objetivas, que vierem a ocorrer após julgamento dos mesmos.
9.6.1. As notas obtidas por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar das provas objetivas poderão permanecer inalteradas, sofrer acréscimos ou até mesmo reduções, em relação à nota divulgada preliminarmente.
9.7. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

10. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
10.1. A nota final do candidato que concorre à vaga para cargo de Nível Superior será calculada, respeitados os valores estabelecidos no Anexo II, considerando-se que NF é a nota final, NO é a nota da prova objetiva e NT é a nota da avaliação dos Títulos, da seguinte forma: NF = NO + NT.
10.2. A nota final do candidato que concorre à vaga para cargo de Nível Médio, respeitados os valores estabelecidos no Anexo II, será o número total de acertos da prova objetiva multiplicados pelo valor de cada questão.
10.3. Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados por cargo, conforme a opção escolhida, segundo a ordem decrescente da nota final.
10.4. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação o desempate far-se-á da seguinte forma:
1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
2º) maior pontuação na Avaliação de Títulos (somente para Nível Superior);
3º) maior nota nas questões de Conteúdo Específico;
4º) maior nota nas questões de Língua Portuguesa (exceto para os candidatos que concorrem ao cargo Redator de Sessões);
5º) maior nota nas questões de Raciocínio Lógico;
6º) conhecimentos de informática (somente para os candidatos que não concorrem ao cargo Técnico em Informática);
7º) maior idade.

11. DA NOMEAÇÃO E POSSE
11.1. O resultado final e a homologação do Concurso serão publicados no Diário Oficial da Câmara Municipal (Tribuna de Petrópolis), e no endereço eletrônico www.domcintra.org.br de acordo com o cronograma – Anexo IV.
11.2. O candidato cujo nome conste nas relações de homologação do resultado final do Concurso será convocado para posse, obedecendo à estrita ordem de classificação do resultado final do Concurso e o número de vagas oferecidas.
11.2.1. Os candidatos classificados serão nomeados e convocados para a posse, por meio de publicação no Diário Oficial da Câmara Municipal de Petrópolis (Jornal Tribuna de Petrópolis). O não pronunciamento do candidato convocado para a posse e exercício imediato do cargo, no prazo de 30 (trinta) dias improrrogáveis, contados a partir da publicação, dará o direito à Administração de excluí-lo do concurso, convocando candidato com classificação subsequente.
11.2.2. Os exames médicos solicitados para a realização da inspeção médica oficial serão realizados pelo candidato às suas expensas.
11.2.3. A regulamentação da inspeção médica oficial e os exames médicos a serem apresentados juntamente com a certidão de antecedentes criminais serão informados quando da contratação do candidato.
11.3. O candidato convocado para nomeação e posse apresentar-se-á para tanto às suas expensas.
11.4. O prazo de validade do Concurso será de dois anos prorrogáveis por igual período, a critério da administração, contado a partir da data da publicação do Edital de homologação do resultado do Concurso. 11.5. No período de validade do Concurso, em caso de necessidade da Administração, poderão ser chamados a posse candidatos classificados, quantos se fizerem necessários, observando rigorosamente a ordem de classificação, a contar da data da primeira nomeação.
11.6. Os candidatos aprovados e classificados, quando chamados para nomeação e posse, deverão apresentar, junto aos exames médicos requeridos, a Certidão de Antecedentes Criminais.
11.7. Aos candidatos nomeados e empossados, serão vedados pedidos de disposição para outro órgão da administração pública municipal, estadual ou federal.
11.8. No ato da posse, o candidato convocado apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
11.9. A posse dependerá de prévia inspeção pela Junta Médica Oficial do Município, sendo empossado aquele que for que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O candidato deverá obter informações e orientações sobre o Concurso nos endereços www.domcintra.org.br. e Rua Barão do Amazonas, nº 124 – Centro – Petrópolis/RJ.
12.2. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final em Diário Oficial da Câmara.
12.3. Será considerada a legislação atualizada até a data da publicação deste Edital.
12.3.1. Será considerado o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, promulgado pelo Decreto Nº 6.583, de 29 de setembro de 2008.
12.4. Todas as informações relativas à nomeação e posse, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas junto à Câmara Municipal de Petrópolis (Praça Visconde de Mauá, 89, Centro, Petrópolis - RJ, CEP 25685-380).
12.5. Os candidatos aprovados e classificados neste Certame devem manter atualizados seus endereços junto à Câmara Municipal de Petrópolis (Praça Visconde de Mauá, 89, Centro, Petrópolis - RJ, CEP 25685-380), sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização desta informação. 12.6. Cabe à Câmara Municipal de Petrópolis a definição do horário de trabalho do candidato aprovado e nomeado neste concurso.
12.7. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos conjuntamente pela Fundação Dom Cintra e pela Câmara Municipal de Petrópolis no que tange à realização deste Concurso.
12.8. Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação pertinente, ao candidato convocado, não será permitido o adiamento de sua posse, sendo eliminado do Concurso o candidato que, por qualquer motivo, não compareça para posse no prazo estabelecido nesse Edital.


Petrópolis, 16 de julho de 2010.

José Valter Sanches Lopes
Presidente da Comissão do Concurso



Letícia Castilhos Leal
1º Vice-Presidente

Carlos Alberto dos Santos Silva
2º Vice-Presidente

Eliane Ambrósio Paes
1º Secretario

Genuíno Sanches Lopes
2º Secretário





Anexo I

Quadros de vagas
































Legenda:
PNE – Portadores de Necessidades Especiais.
AC – Ampla Concorrência.


















Anexo II

Quadros de Provas

















































Legenda:
LOM e RIC = Lei Orgânica Municipal (Art. 40 à 74) e
Regimento Interno da Câmara (Art. 59 à 89)




Anexo III

Conteúdos Programáticos

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL (Artigos 59 a 89) E REGIMENTO INTERNO (Artigos 40 a 74) DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS – LOM e RIC (para todos os cargos)
LÍNGUA PORTUGUESA PARA TODOS OS CARGOS (EXCETO O CARGO DE REDATOR DE SESSÕES)
Compreensão e estruturação de textos. Coesão e coerência textual. Semântica: sinônimos, antônimos, polissemia. Vocábulos homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Sentido figurado. Sistema ortográfico em vigor: emprego das letras e acentuação gráfica. Formação de palavras: prefixos e sufixos. Flexão nominal de gênero e número. Flexão verbal: verbos regulares e irregulares. Vozes verbais. Emprego dos modos e tempos verbais. Emprego dos pronomes pessoais e das formas de tratamento. Emprego do pronome relativo. Emprego das conjunções e das preposições. Sintaxe de colocação. Colocação pronominal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do acento da crase. Nexos semânticos e sintáticos entre as orações, na construção do período. Emprego dos sinais de pontuação. Redação oficial e administrativa.
Sugestões Bibliográficas: ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS. Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. 5 Ed. Rio de Janeiro: Global Editora, 2009. BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna. CARNEIRO, Agostinho Dias. Redação em construção; a escritura do texto. São Paulo: Editora Moderna. CARNEIRO, Agostinho Dias. Texto em construção; interpretação de texto. São Paulo: Editora Moderna. CUNHA, Celso; CINTRA, Luís Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. FIORIN. J. Luiz & SAVIOLI, F. Platão. Lições de texto: leitura e redação. São Paulo: Editora Ática. INSTITUTO ANTÔNIO Houaiss. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Objetiva. MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. MARTINS, D. Silveira & ZILBERKNOP, L. Scliar. Português Instrumental. Porto Alegre: Editora Sagra Luzzatto. GARCIA, Othon M. Comunicação em prosa moderna. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas. RIBEIRO, Manoel P. Gramática aplicada da língua portuguesa: a construção dos sentidos. Rio de Janeiro: Metáfora, 2009.

RACIOCÍNIO LÓGICO PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
Noções básicas de lógica matemática. Cálculo proposicional, argumentação, dedução e indução. Sentenças, valor verdade, sentenças abertas. Conetivos e quantificadores “e”, “ou”, “não”, “se ... então ...”, “se e somente se”, “para todo”, “existe”, “existe exatamente” e suas variações. As negações e o princípio de terceiro excluído. As relações “igual”, “equivalente”, “maior”, suas negações, combinações e variações. Conjuntos; relações de pertinência, inclusão, igualdade e equivalência; operações de união, interseção, diferença e produto cartesiano; diagramas de Venn. Números reais, racionais, inteiros, naturais; intervalos, semi-retas e outros conjuntos numéricos. Faixas, margens e limites numéricos (faixa de renda, margem de erro, quorum, prazo, etc.). Contagem, comparação, medição, avaliação, priorização, quantificação, quantificação relativa, índices, multiplicadores e taxas (ordem de grandeza, escala, preço, preço unitário, prazo, prazo unitário, índice de correção, taxas e multiplicadores percentuais, por mil, outros índices, etc.). O sentido de crescimento de atributos e palavras; conotações crescente, decrescente, limitante e suas combinações. Possibilidade e certeza. Raciocínio lógico-dedutivo e recursos matemáticos em nível elementar e médio suficientes para resolver questões matemáticas e do cotidiano sobre os tópicos deste programa. Sugestões Bibliográficas: PAULOS, Johon Allen. Analfabetismo em Matemática e suas conseqüências. Editora Nova Fronteira. Aplicações da Matemática Escolar. Vários Autores, Atual Editora. BENZECRY, Vera e RANGEL, Kleber. Como Desenvolver o Raciocínio Lógico. Editora Rio. Livros didáticos de Matemática destinados aos níveis fundamental e médio - Qualquer autor. Livros introdutórios à Lógica Matemática – Qualquer autor. VALLADARES, Renato J. Costa. O Jeito Matemático de Pensar. Editora Ciência Moderna. SÁ, Ilydio Pereira de. Raciocínio Lógico: Concursos Públicos. Editora Ciência Moderna.

RACIOCÍNIO LÓGICO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Noções básicas de lógica matemática. Cálculo proposicional, argumentação, dedução e indução. Sentenças, valor verdade, sentenças abertas. Conetivos e quantificadores “e”, “ou”, “não”, “se ... então ...”, “se e somente se”, “para todo”, “existe”, “existe exatamente” e suas variações. As negações e o princípio de terceiro excluído. As relações “igual”, “equivalente”, “maior”, suas negações, combinações e variações. Conjuntos; relações de pertinência, inclusão, igualdade e equivalência; operações de união, interseção, diferença e produto cartesiano; diagramas de Venn. Números reais, racionais, inteiros, naturais; intervalos, semi-retas e outros conjuntos numéricos. Faixas, margens e limites numéricos (faixa de renda, margem de erro, quorum, prazo, etc.). Contagem, comparação, medição, avaliação, priorização, quantificação, quantificação relativa, índices, multiplicadores e taxas (ordem de grandeza, escala, preço, preço unitário, prazo, prazo unitário, índice de correção, taxas e multiplicadores percentuais, por mil, outros índices, etc.). O sentido de crescimento de atributos e palavras; conotações crescente, decrescente, limitante e suas combinações. Possibilidade e certeza. Raciocínio lógico-dedutivo e recursos matemáticos em nível elementar, médio e superior suficientes para resolver questões matemáticas e do cotidiano sobre os tópicos deste programa. O princípio da indução; definição indutiva; sequências (numéricas, de procedimentos, de palavras, de figuras e outras). Sugestões Bibliográficas: PAULOS, Johon Allen. Analfabetismo em Matemática e suas conseqüências. Editora Nova Fronteira. Aplicações da Matemática Escolar. Vários Autores, Atual Editora. BENZECRY, Vera e RANGEL, Kleber. Como Desenvolver o Raciocínio Lógico. Editora Rio. Livros didáticos de Matemática destinados aos níveis fundamental e médio - Qualquer autor. Livros introdutórios à Lógica Matemática – Qualquer autor. VALLADARES, Renato J. Costa. O Jeito Matemático de Pensar. Editora Ciência Moderna. SÁ, Ilydio Pereira de. Raciocínio Lógico: Concursos Públicos. Editora Ciência Moderna.

CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA – Níveis Médio e Superior
Internet: conceitos básicos, utilização dos principais navegadores e correio eletrônico; Intranet; download de arquivos envio e recebimento de correio eletrônico, utilização dos mecanismos de busca. Hardware e Software: Conceitos, componentes e periféricos, Tipos de memória do computador (RAM, ROM, etc.); bit, bytes, códigos e palavras; tamanho e posições; memória cache; memória virtual, memórias internas, memória auxiliar; programas em memória ROM; Unidade Central de Processamento; dispositivos de armazenamento; memória primária e memória secundária; Sistemas de Arquivos; Periféricos; Multimídia e impressão; Configuração de Setup e do Sistema Operacional; Dispositivos de Entrada, Saída e Entrada e Saída; Segurança: conceitos, vírus eletrônico, cuidados e prevenção, antivírus. Software: Software básico, sistema operacional, software utilitário, software aplicativo e Interfaces. MS Windows XP/ Vista (em português): Conceitos; configuração, uso de ambiente gráfico; janelas, barra de tarefas, barra de ferramentas, barra de títulos, barra de status, barra de rolagem e barra de menus; painel de controle; execução de programas, aplicativos, utilitários, acessórios e ferramentas do sistema; conceitos de pastas, diretórios, arquivos e atalhos; uso dos recursos de rede; compartilhamento; área de trabalho; configuração do ambiente gráfico; área de transferência/ clipboard; botão iniciar, programas e grupo de acessórios; mapeamento de dispositivos e recursos; impressão; Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup); uso dos menus. Redes Locais: Noções e Conceitos. MS Word 97/2000/2003/2007: conceitos e operações básicas; área de trabalho, barras: de título, de menus, de ferramentas padrão, de ferramentas de formatação, de régua, de rolagem, de ferramentas de desenho e de status; estrutura básica dos documentos; operações com arquivos; modelos; edição e formatação de textos; cabeçalhos e rodapé; parágrafos; fontes; colunas; marcadores simbólicos e numéricos; tabelas e texto multicolunados; configuração de páginas e impressão; ortografia e gramática; controle de quebras; numeração de páginas; legendas; índices; inserção de objetos; desenhos e cliparts; atalhos e menus; proteção de documentos. MS Excel 97/2000/2003/2007: conceitos e operações; estrutura das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos; barras: de título, de menus, de ferramentas, de formulas, de status, uso de banco de dados, elaboração de tabelas e gráficos, uso de modelos, fórmulas, operadores e funções, impressão, inserção de objetos, controle de quebras, numeração de páginas, classificação, uso da barra de ferramentas, atalhos e menus. MS Power Point 97/2000/2003/2007 e MS Access 97/2000/2003/2007: Operações e conceitos básicos. Software Livre: Conceitos; Linux, BrOffice.Org 2.1 e StarOffice 5.1.
Sugestões Bibliográficas: Arquivos de Ajuda do Microsoft Word, Excel, PowerPoint e Access 97/2000/2003/2007. ANDREAZZZI, G. Software Livre. Editora Minuano, São Paulo, 2006. BRITO, F. Informática para Concursos (Informática - Como se preparar para concursos) - Ediouro, 2005. COSTA, R.; AQUILA, R. Informática Básica. Editora Impetus, 2009. FARAGÓ, M. Segurança Hackers. Editora Minuano, São Paulo, 2006. HAYAMA, M. Montagem de Redes Locais. 5 ed. Ed. Érica, 2001. MINK, C. Microsoft Office 2000. Ed. Makron Books, 1999. MAEBUHI, T. Conheça o novo Windows Vista. São Paulo: Ed. Escala Ltda, 2008. MACHADO, F. ; MAIA, L. Arquitetura de Sistemas Operacionais. LTC Editora, 2000. MAGRIN, M. Guia do Profissional Linux. Digerati Books (Universo dos Livros Ltda), 2006. MIYAGUSKU, R. Informática Passo a Passo para Concursos Públicos. Digerati Books (Universo dos Livros Ltda), 2008. MONTEIRO, M. A. Introdução à Organização de Computadores. 3 ed. LTC, 1996. MORAEZ, E. Curso Essencial de Hardware. Digerati Books (Universo dos Livros Ltda), 2006. RITA, S. 101 Dicas essenciais para Windows Vista. Digerati Books (Universo dos Livros Ltda), 2008. SENAC – Elementos do microcomputador – 7ª impressão – 2004. SENAC – Guia Internet de Conectividade, 11ª edição, 2000. TANENBAUM, A. Organização Estruturada de Computadores. Pearson Prentice Hall, 2007. TANENBAUM, A. Sistemas Operacionais Modernos. Pearson Prentice Hall, 2008.TORRES, G. Montagem de Micros. 4 ed. Ed. Axcel Books, 2002. TORRES, G. Hardware Curso Completo. 4ª edição, Ed. Axcel Books, 2001. VASCONCELOS, L. Como Montar e Configurar sua Rede de PCs. 1 ed. Ed. Makron Books, 2003. VELLOSO, F. C. Informática Conceitos Básicos. 7 ed. Ed. Campus, 2004. MATTOS, F., LINHARES J., GOMES, R. Office 2000. Brasport Livros e Multimídia, 2000 ALMEIDA, Marcus G., Automação de escritórios com Staroffice 5. 1a. Brasport Livros e Multimídia Ltda., 2000.

AGENTE LEGISLATIVO
Legislação: CF 1988; Lei 8666/93; Lei 4.320/64; LC 101/2000.
Orçamento e Contabilidade Pública: Orçamento público: disposições constitucionais, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, princípios orçamentários, processo orçamentário, estrutura do orçamento público, classificação funcional programática - Receita e despesa pública: disposições constitucionais, classificação, estágios. Programação e execução orçamentária e financeira: exercício financeiro, créditos adicionais, restos a pagar, despesas de exercícios anteriores, descentralização de créditos, suprimento de fundos. A qualidade da informação dos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação; A natureza da receita e da despesa públicas no modelo contábil brasileiro e seus estágios. Regimes Contábeis; Programação e execução orçamentária, Contingenciamentos. Créditos adicionais. Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores. Balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, e demonstração das variações patrimoniais. Relatórios e demais controles estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Direito Administrativo: Administração Pública, Ato Administrativo, Licitação e Contrato Administrativo, Serviços Públicos, Responsabilidade Civis do Estado, Servidores Públicos, Intervenção do Estado na Propriedade, Bens Públicos e Controle da Administração Pública.
Direito Constitucional: Princípios Fundamentais, Direitos e Garantias Fundamentais, Organização do Estado, Organização dos Poderes, Tributação e Orçamento, da Ordem econômica e financeira, da Ordem Social.
Estatística: Noções de moda, média, mediana, variância, desvio-padrão, covariância e correlação linear.
Sugestões Bibliográficas: GIAMBIAGI, Fábio e ÁLEM, Cláudia. Finanças Públicas. Ed. Campus. REZENDE, F. Finanças Públicas. Ed. Atlas. GIACOMONI. Orçamento Público. Ed. Atlas. PEGAS. Manual de Contabilidade Tributária. Freitas Bastos Editora. FREIRE, E. Direito Administrativo. Ed. Campus. MEIRELLES, H. Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. MEIRELLES, H. Lopes. Direito Municipal Brasileiro.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE – Nível Médio
Legislação: CF 1988; Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas). Lei 10.303. Lei Complementar nº 123/2006; Lei 8666/93; Lei 4.320/64; LC 101/2000; Lei 11.638/07; Lei 11.941/08.
Orçamento e Contabilidade Pública: Orçamento público: disposições constitucionais, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, princípios orçamentários, processo orçamentário, estrutura do orçamento público, classificação funcional programática - Receita e despesa pública: disposições constitucionais, classificação, estágios - Programação e execução orçamentária e financeira: exercício financeiro, créditos adicionais, restos a pagar, despesas de exercícios anteriores, descentralização de créditos, suprimento de fundos. A qualidade da informação dos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação; A natureza da receita e da despesa públicas no modelo contábil brasileiro e seus estágios. Regimes Contábeis; Programação e execução orçamentária, Contingenciamentos. Créditos adicionais. Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores. Balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, e demonstração das variações patrimoniais. Relatórios e demais controles estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Contabilidade Geral - Campo de Atuação. Objeto da Contabilidade. O patrimônio: estrutura e variação. Registros contábeis. Despesas e receitas. Plano de contas. Operações com mercadorias e controle de estoques. Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultados do Exercício e Demonstração dos Fluxos de Caixa. Indicadores Econômicos e Financeiros. Adequação às IFRS. Pronunciamentos do CPC.
Contabilidade Tributária: Composição da tributação sobre o consumo; lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado; efeitos contábeis e fiscais sobre os estoques; Tributação das microempresas e empresas de pequeno porte; planejamento tributário.
Contabilidade Societária - procedimentos contábeis relativos ao encerramento e destinação do resultado do exercício. Interpretar e aplicar a legislação pertinente à elaboração e publicação das Demonstrações Contábeis.
Sugestões Bibliográficas: GIAMBIAGI, F. e ÁLEM, C. Finanças Públicas. Ed. Campus. REZENDE, F. Finanças Públicas. Ed. Atlas. GIACOMONI. Orçamento Público. Ed. Atlas. PEGAS. Manual de Contabilidade Tributária Freitas Bastos Editora. Direito Administrativo para Concursos, Ed. Campus. MOTA, F. Glauber Lima. Contabilidade aplicada à administração pública. 6 ed. Brasília: VESTCON, 2002. Equipe de Professores da FEA/USP. Contabilidade Introdutória. 9 ed. São Paulo: Atlas, 1998. MARION, José Carlos. Contabilidade Básica. São Paulo: Atlas. IUDICIBUS, Sérgio de, MARTINS, Eliseu, GELBCKE, Ernesto Rubens. Manual de Contabilidade das Sociedades Por Ações: Aplicável Também às Demais Sociedades. São Paulo. Atlas. KOHAMA, Helio. Contabilidade pública: teoria e prática. São Paulo: Atlas, 1995. KOHAMA, Helio. Balanços públicos: teoria e prática. São Paulo: Atlas, 2000. SLOMSKI, Valmor. Manual de contabilidade pública: um enfoque na contabilidade municipal. São Paulo: Atlas, 2001. ANGELICO, João. Contabilidade Pública. Atlas. MARTINS, Eliseu. Contabilidade de Custos. Contém o ABC. 6 ed. São Paulo: Atlas, 1998. NAKAGAWA, Masayuki. ABC custeio baseado em atividades. São Paulo: Atlas, 1994. GRECO, Aluisio e AREND, Lauro. Contabilidade. Editora Sagra Luzzato. 7ª Ed. 584p. HORNGREN, Charles T. Contabilidade de Custos. Um enfoque administrativo. São Paulo: Atlas, 1986.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA – Nível Médio
Internet: conceitos básicos (hyperlink, URL, links, sites, portais, segurança, navegação, etc.), utilização dos principais navegadores e correio eletrônico; Intranet; serviços básicos: download de arquivos envio e recebimento de correio eletrônico, etc., utilização dos mecanismos de busca (Google, Yahoo, etc.). Hardware e Software: Conceitos, componentes e periféricos, Tipos de memória do computador (RAM, ROM, etc.); bit, bytes, códigos e palavras; tamanho e posições; memórias: cache, virtual, internas e auxiliar; programas em memória ROM; tempo de acesso e ciclo de memória. Unidade Central de Processamento: organização, execução de instruções; registradores; clock; barramentos, padrões e interfaces; dispositivos de armazenamento, placas; Portas: serial, paralela, USB; PS-2; Memória primária e memória secundária; Sistemas de Arquivos; Periféricos; Multimídia e impressão; Configuração de Setup e do sistema operacional; Dispositivos de Entrada, Saída e Entrada e Saída. Montagem, configuração e manutenção de microcomputadores; Segurança: conceitos, vírus eletrônico, cuidados e prevenção, antivírus. Software: Software básico, sistema operacional, software utilitário, software aplicativo e Interfaces. MS Windows XP/ Vista (em português): Conceitos; configuração, uso de ambiente gráfico; janelas, barras: de tarefas, de ferramentas, de títulos, de status, de rolagem e de menus; painel de controle; execução de programas, aplicativos, utilitários, acessórios e ferramentas do sistema; conceitos de pastas, diretórios, arquivos e atalhos; uso dos recursos de rede; compartilhamento; área de trabalho; configuração do ambiente gráfico; área de transferência/ clipboard; botão iniciar, programas e grupo de acessórios; mapeamento de dispositivos e recursos; impressão; Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup); uso dos menus. Redes Locais: Noções e Conceitos. MS Word 97/2000/2003/2007: conceitos e operações básicas; área de trabalho, barras: de título, de menus, de ferramentas padrão, de ferramentas de formatação, de régua, de rolagem, de ferramentas de desenho e de status; estrutura básica dos documentos; operações com arquivos; modelos; edição e formatação de textos; cabeçalhos e rodapé; parágrafos; fontes; colunas; marcadores simbólicos e numéricos; tabelas e texto multicolunados; configuração de páginas e impressão; ortografia e gramática; controle de quebras; numeração de páginas; legendas; índices; inserção de objetos; desenhos e cliparts; uso da barra de ferramentas, régua, janelas, atalhos e menus; proteção de documentos. MS Excel 97/2000/2003/2007: conceitos e operações; estrutura das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos; barras: de título, de menus, de ferramentas, de formulas, de status, uso de banco de dados, elaboração de tabelas e gráficos, uso de modelos, fórmulas, operadores e funções, impressão, inserção de objetos, controle de quebras, numeração de páginas, classificação, uso da barra de ferramentas, atalhos e menus. MS Power Point 97/2000/2003/2007 e MS Access 97/2000/2003/2007: Operações e conceitos básicos. Software Livre: Conceitos; Linux, BrOffice.Org 2.1 e StarOffice 5.1.
Sugestões Bibliográficas: Arquivos de Ajuda do Microsoft Word, Excel, PowerPoint e Access 97/2000/2003/2007. ANDREAZZZI, G. Software Livre. Editora Minuano, São Paulo, 2006. BRITO, F. Informática para Concursos (Informática - Como se preparar para concursos) - Ediouro, 2005. COSTA, R.; AQUILA, R. Informática Básica. Editora Impetus, 2009. FARAGÓ, M. Segurança Hackers. Editora Minuano, São Paulo, 2006. HAYAMA, M. Montagem de Redes Locais. 5 ed. Ed. Érica, 2001. MINK, C. Microsoft Office 2000. Ed. Makron Books, 1999. MAEBUHI, T. Conheça o novo Windows Vista. São Paulo: Ed. Escala Ltda, 2008. MACHADO, F. ; MAIA, L. Arquitetura de Sistemas Operacionais. LTC Editora, 2000. MAGRIN, M. Guia do Profissional Linux. Digerati Books (Universo dos Livros Ltda), 2006. MIYAGUSKU, R. Informática Passo a Passo para Concursos Públicos. Digerati Books (Universo dos Livros Ltda), 2008. MONTEIRO, M. A. Introdução à Organização de Computadores. 3 ed. LTC, 1996. MORAEZ, E. Curso Essencial de Hardware. Digerati Books (Universo dos Livros Ltda), 2006. RITA, S. 101 Dicas essenciais para Windows Vista. Digerati Books (Universo dos Livros Ltda), 2008. SENAC – Elementos do microcomputador – 7ª impressão – 2004. SENAC – Guia Internet de Conectividade, 11ª edição, 2000. TANENBAUM, A. Organização Estruturada de Computadores. Pearson Prentice Hall, 2007. TANENBAUM, A. Sistemas Operacionais Modernos. Pearson Prentice Hall, 2008. TORRES, G. Montagem de Micros. 4 ed. Ed. Axcel Books, 2002. TORRES, G. Hardware Curso Completo. 4ª edição, Ed. Axcel Books, 2001. VASCONCELOS, L. Como Montar e Configurar sua Rede de PCs. 1 ed. Ed. Makron Books, 2003. VELLOSO, F. C. Informática Conceitos Básicos. 7 ed. Ed. Campus, 2004. MATTOS, F., LINHARES J., GOMES, R. Office 2000. Brasport Livros e Multimídia, 2000 ALMEIDA, Marcus G. Automação de escritórios com Staroffice 5.1a. Brasport Livros e Multimídia Ltda., 2000.

ARQUIVISTA
Arquivo: conceitos e definições. Terminologia arquivística. Organização das instituições arquivísticas no Brasil. O Conselho Nacional de Arquivos. A teoria das 3 idades e o princípio da proveniência. Gestão e organização de arquivos correntes, intermediários e permanentes. Processamento técnico da informação arquivística. Sistemas de arquivamento. Planos de classificação de documentos. Avaliação e seleção de documentos. Tabelas de temporalidade. Os planos de arranjo e descrição. A elaboração dos instrumentos de pesquisa. A padronização da descrição arquivística. Normas nacionais e internacionais de descrição arquivística: ISAD(G), NOBRADE, ISAAR(CPF), ISDIAH, ISDF. O acesso aos documentos arquivísticos: aspectos legais. Tipologia documental e princípios da Diplomática. Princípios básicos de conservação de documentos. Gerenciamento arquivístico de documentos eletrônicos. Legislação arquivística.
Sugestões Bibliográficas: ARQUIVO NACIONAL. Dicionário de Terminologia Arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional. 2005. ASSOCIAÇÃO DOS ARQUIVÍSTAS HOLANDESES. Manual de arranjo e descrição de arquivos. Trad. Manoel Adolpho Wanderley. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 1973. ASSOCIAÇÃO DOS ARQUIVISTAS BRASILEIROS. Arquivo & Administração. Publicação Oficial da AAB, Rio de Janeiro. BECK, I. Manual de Conservação de documentos. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional. 1985. ______. A Importância do Planejamento de Preservação. In:Arquivo & Administração, v.4, n.1, Rio de Janeiro, Jan/Jun.2005, p. 19-30. BELLOTO, Heloísa L. Arquivos Permanentes: tratamento documental. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 3 Ed. 2005. _______. A especificidade da informação arquivística. In: ContraCampo: revista do mestrado em comunicação, imagem e informação do IACS/UFF. nº 2, jan/jun. 1998. BRASIL. Classificação. Temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-meio da Administração Pública. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2001. _______. Lei N 8159, de 09 de janeiro de 1991. Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. 29, n.6, p.455, jan.1991. Seção I. BALDAM, Roquemar de Lima et all. GED: gerenciamento eletrônico de documentos. São Paulo: Érica, 2002. SANTOS, V. Batista dos; INNARELLI, H. Celeste; SOUSA, R. T. Barbosa (Org). Arquivística: temas contemporâneos: classificação, preservação, gestão do conhecimento. 2 ed. Distrito Federal: SENAC, 2008. CASTRO, Astréa de Moraes; CASTRO, Andresa de Moraes e; GASPARIAN, Danuza de Moraes e Castro. Arquivos: físicos e digitais. Brasília: Thesaurus, 2007. ¬¬¬¬¬¬_____. Arquivística = técnica, arquivologia = ciência. Brasília: ABDF, 1985. CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS. ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2000. ____. ISAAR(CPF): Norma internacional de registro de autoridade para entidades coletivas, pessoas e famílias. 2 Ed. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2004. ______ ISAAR (CPF): norma internacional de registro de autoridade arquivística para entidades coletivas, pessoas e famílias. Tradução de Vitor Manoel Marques da Fonseca. 2. ed. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2004. (disponível no site do Arquivo Nacional). ______. NOBRADE: Norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006. ______. ISDIAH: Norma internacional para descrição de instituições com acervo arquivístico. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2008. CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS-CONARQ. Legislação Arquivística. Disponível em http://www.conarq.br. COLEÇÃO DE CONSERVAÇÃO PREVENTIVA EM BIBLIOTECAS E ARQUIVOS. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional. DUCHEIN, M. O respeito aos fundos em Arquivística: problemas teóricos e problemas práticos. Arquivo & Administração, Rio de Janeiro, 10-14(11): 14 - 33, abr. 1982 ago., 1986. DURANTI, L. Registros documentais contemporâneos como provas de ação. In: Estudos Históricos. Rio de Janeiro, v. 7, n.º 13, 1994. p. 49-64. FONSECA, Maria Odila. Arquivologia e Ciência da Informação. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas. 2005. JARDIM, J. M. O conceito e a prática da gestão de documentos. Acervo. Rio de Janeiro, Arquivo Nacional, v.2, n.2, jul. dez. 1987. LOPES, Luiz Carlos. A informação e os arquivos: teorias e práticas. Niterói: EDUFF, São Carlos: EDUFSCar, 1996. _____. A imagem e a sombra da arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Público do RJ, 1998. ______. A nova arquivística na modernização administrativa. Rio de Janeiro: Edil, out. 2000. PAES, Marilena L. Arquivo: teoria e prática. Rio de Janeiro: FGV, 1986. RONDINELLI, Rosely Curi. Gerenciamento arquivístico de documentos eletrônicos. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2002. ROUSSEAU, J. Y.; COUTURE, C. Os Fundamentos da Disciplina Arquivística. Publicações Dom Quixote: Lisboa, 1998. SILVA, Sérgio Conde de Albite. A preservação da informação arquivística governamental nas políticas públicas do Brasil. Rio de Janeiro: AAB/FAPERJ, 2008. SCHELLENBERG, T. R. Arquivos Modernos: Princípios e técnicas. 2 Ed., Rio de Janeiro: FGV, 2002. ____. Documentos públicos e privados: arranjo e descrição. Trad. Manoel A Wanderley. 2ª Ed. Rio de Janeiro: FGV, 1980.

COMUNICADOR SOCIAL
História dos meios de comunicação. Teorias da comunicação e do jornalismo Os veículos de comunicação de massa e suas características. Linguagem jornalística e estrutura narrativa da notícia. Elaboração de pautas e briefing. Técnicas de reportagem em mídia impressa, rádio, TV e on line. Tipos de reportagem. Produção de entrevistas para meios impressos, audiovisuais e digitais. Pesquisa, revisão e ordenação de textos. Edição de jornais, boletins para públicos interno e externo e publicações diversas. As informações e a sua extensão: política editorial; editoriais (tipos comuns e especiais). Titulação. Edição: sistemas de fechamento, possibilidades técnicas (selos, tarjas, infografia, fios, olhos, olhos-legenda, textos-legenda, ilhas, boxes, quadros, inserts fotográficos, retículas). Planejamento visual e produção gráfica. Noções de fotojornalismo. Sistema de buscas na Internet. Edição em áudio e vídeo. Ética jornalística e democratização da comunicação. Comunicação institucional. O papel do assessor nos órgãos públicos. Funções do assessor de imprensa. Assessoria de comunicação: notas, release e clipping. Elaboração de programas de divulgação de interesse público. Planejamento e cobertura de eventos. Técnicas de marketing.
Sugestões Bibliográficas: ABREU, João Batista. As manobras da informação – análise da cobertura da luta armada no Brasil. Rio de Janeiro / Niterói: Mauad / Eduff, 2006. BAHIA, Juarez. Jornal, História e Técnica – as técnicas do jornalismo, São Paulo, Ática, 1990. BARBOSA, Gustavo e RABAÇA, Carlos Alberto. Dicionário de Comunicação. São Paulo: Ática, 1987. CADERNOS da Comunicação, séries Estudos e Memória, Rio de Janeiro (cidade), Secretaria Especial de Comunicação Social da Prefeitura do Rio de Janeiro. CASTRO NEVES, Roberto. Comunicação Empresarial Integrada. Rio de Janeiro: Editora Mauad, 2ª edição, 2002. CHANTLER, Paul & STEWART, Peter. Fundamentos do Radiojornalismo, São Paulo, Ed. Roca, 2007. CHANTLER, Paul & HARRIS, Sim. Radiojornalismo, São Paulo, Summus, 1998. DEMARTINI, Neuza. Publicidade - Comunicação Persuasiva, Porto Alegre, Sulina, 2003. DUARTE, Jorge (Coord.). Assessoria de Imprensa e Relacionamento com a Mídia: Teorias e Técnicas. São Paulo: Editora Atlas, 2002. ERBOLATO, Mário. Técnicas de codificação em jornalismo – redação, captação e edição no jornal diário. São Paulo: Ática, 2003. FERRARETTO, Luiz Artur. Rádio – o veículo, a história e a técnica, Ed. Dora Luzzatto, 2007, 3ª edição. FERRARI, Pollyana. Jornalismo digital, São Paulo, Contexto, 2004. GARCIA, Luiz. Manual de redação e estilo - O Globo. São Paulo, Editora Globo, 1992. GIOVANNINI, Giovanni. Evolução da Comunicação: do sílex ao silício, Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 1987. KARAM, Francisco José. A ética jornalística e o interesse público, São Paulo, Summus, 2004. KISCHNHEVSKY, Marcelo. O rádio sem onda – convergência digital e novos desafios na radiodifusão, Rio de Janeiro, E-papers, 2007. KOPLIN, Elisa & Ferraretto, Luiz Artur. Assessoria de imprensa – teoria e prática, Porto Alegre, Sagra Luzzatto, 4ª edição. LAGE, Nilson. Ideologia e técnica da notícia. 3 ed. Florianópolis: Insular / Editora da UFSC, 2001. LIMA, Gerson Moreira. Releasemania. São Paulo: Summus, 1985. MARTINS, Eduardo. Manual de Redação e Estilo - O Estado de São Paulo. São Paulo, Editora Moderna, 1990. MANUAL dos Jornalistas em Assessoria de Comunicação, Brasília, Fenaj. MORETZSOHN, Sylvia. Jornalismo em “tempo real” o fetiche da velocidade. Rio de Janeiro: Revan, 2002. NEGROPONTE, Nicholas. A Vida Digital, São Paulo, Companhia das Letras, 1995. NEVES, R. de Castro. Comunicação empresarial integrada. Rio de Janeiro: Mauad, 2000. PATERNOSTRO, Vera Íris. O texto na TV: manual de telejornalismo. São Paulo: Brasiliense, 1987. SODRÉ, Muniz e FERRARI, M. Helena. Técnica de reportagem: notas sobre narrativa jornalística. São Paulo: Summus, 1986. SODRÉ, Muniz e FERRARI, Maria Helena. Técnica de redação – o texto nos meios de informação. Rio de janeiro, Francisco Alves, 1978. THOMPSON, John B. A mídia e a modernidade: uma teoria social da mídia. Petrópolis, Vozes, 1978. TRAQUINA, Nelson. Teorias do jornalismo – por que as notícias são como são. Vol. I. Florianópolis: Insular / Editora da UFSC, 2004. VANOYE, Francis. Usos da linguagem – problemas e técnicas na produção oral e escrita, Rio de Janeiro, Martins Fontes, 1995.

CONSULTOR CONTÁBIL
Legislação: CF 1988; Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas). Lei 10.303. Lei Complementar nº 123/2006; Lei 8666/93; Lei 4.320/64; LC 101/2000; Lei 11.638/07; Lei 11.941/08.
Contabilidade Tributária: Tributos: conceitos, espécies e elementos fundamentais; tributos nas demonstrações financeiras; Composição da tributação sobre o consumo; lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado; efeitos contábeis e fiscais sobre os estoques; Tributação das microempresas e empresas de pequeno porte; planejamento tributário.
Finanças Públicas: Introdução à análise econômica governamental. As falhas de mercado. As atribuições econômicas do Estado (segundo Musgrave); O banco Central; a crise fiscal do Estado; o Sistema Previdenciário; o Sistema Tributário; as Falhas de Governo e a Teoria da Escolha Pública; a dívida pública; a Privatização; as PPPs.
Orçamento e Contabilidade Pública: Orçamento público: disposições constitucionais, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, princípios orçamentários, processo orçamentário, estrutura do orçamento público, classificação funcional programática - Receita e despesa pública: disposições constitucionais, classificação, estágios - Programação e execução orçamentária e financeira: exercício financeiro, créditos adicionais, restos a pagar, despesas de exercícios anteriores, descentralização de créditos, suprimento de fundos. A qualidade da informação da Contabilidade Pública no Brasil. Características peculiares do sistema brasileiro. O patrimônio público. Sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação; A natureza da receita e da despesa públicas no modelo contábil brasileiro e seus estágios. Regimes Contábeis; Programação e execução orçamentária, Contingenciamentos. Créditos adicionais. Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores. Balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, e demonstração das variações patrimoniais. Relatórios e demais controles estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Contabilidade Geral: Campo de Atuação. Objeto da Contabilidade. O patrimônio: estrutura e variação. Registros contábeis. Despesas e receitas. Plano de contas. Operações com mercadorias e controle de estoques. Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultados do Exercício e Demonstração dos Fluxos de Caixa. Indicadores Econômicos e Financeiros. Adequação às IFRS. Pronunciamentos do CPC. Contabilidade Gerencial: conceito e introdução à Contabilidade Gerencial. Lucro empresarial e o problema da variação de preços, numa operação simples e nas Demonstrações Financeiras. Lucro apurado por diferenças entre Patrimônio Líquido. Instrumentos da avaliação de desempenho empresarial. Custos para avaliação, controle e tomada de decisão. Ponto de equilíbrio. Margem de contribuição. Retorno de investimento. VPL, TIR, Método de Pay-back. Técnicas de custeio. Orçamento empresarial e o Controle Orçamentário. Gestão do Capital de Giro, indicadores de liquidez, rentabilidade, giro e endividamento.
Contabilidade de Custos: Terminologia de custo, conceitos e classificações: custos de fabricação (MAT/MOD/CIF); custos não fabris; formação do CPV; custo dos produtos semiacabados; custo dos produtos acabados; custos fixos; custos variáveis; custos diretos; custos indiretos; custos e receitas diferenciais; custo de oportunidade; custo irrecuperável. Custeio por ordem: diferença do custeio por ordem e custeio por processo; formação do custo dos materiais, mão-de-obra e custo indireto de fabricação; taxa pré-determinada dos custos indiretos; critério de alocação dos custos indiretos; apuração do custo unitário; contabilização dos materiais, mão-de-obra direta e custos indiretos de fabricação; sub e superaplicação do CIF; custo de capacidade. Custeio por processo - departamentos de produção; unidades equivalentes de produção pelo método da média ponderada e PEPS; Custeio dos departamentos de serviço - alocação pelo método direto, passo a passo e método recíproco; alocação de custo pelo comportamento; Comportamento do custo - custo variável; custo variável escalonado; intervalo relevante; custo fixo; custos mistos; análise do custo misto pelos métodos pontos máximos e mínimos, diagrama de dispersão e mínimos quadrados. Relação custo/volume/lucro, custeio variável, margem de contribuição; ponto de equilíbrio contábil, econômico e financeiro; margem de segurança; alavancagem operacional. Custeio baseado em atividades - taxas de atividade; custo de capacidade no custeio baseado em atividades; apropriação dos custos indiretos às atividades e aos objetos de custo; comparação dos métodos tradicionais e por atividades.
Contabilidade Societária: procedimentos contábeis relativos ao encerramento e destinação do resultado do exercício. Interpretar e aplicar a legislação pertinente à elaboração e publicação das Demonstrações Contábeis. Postulados, Princípios e Convenções Contábeis; Ativo e sua Mensuração; Passivo e sua Mensuração; Receitas, Despesas, Perdas e Ganhos; Patrimônio Líquido, Goodwill e Intangíveis; Introdução à Normalização Contábil Internacional; Introdução à Teoria Positiva da Contabilidade. Demonstração do fluxo de caixa (método direto e indireto); Demonstração do valor adicionado; Critérios de avaliação de ativos e passivos; Valor de recuperação de ativos (teste de impairment); Goodwill; Ativos intangíveis; Demonstrações Contábeis de acordo com IFRS; Tratamento contábil dos principais itens das demonstrações de acordo com IFRS.
Sugestões Bibliográficas: GIAMBIAGI, F. e ÁLEM, C. Finanças Públicas. Ed. Campus. REZENDE, F. Finanças Públicas. Ed. Atlas. GIACOMONI. Orçamento Público. Ed. Atlas. PEGAS. Manual de Contabilidade Tributária Freitas Bastos Editora. Direito Administrativo para Concursos, Ed. Campus. MOTA, F. Glauber Lima. Contabilidade aplicada à administração pública. 6 ed. Brasília: VESTCON, 2002. Equipe de Professores da FEA/USP. Contabilidade Introdutória. 9 ed. São Paulo: Atlas, 1998. MARION, José Carlos. Contabilidade Básica. São Paulo: Atlas. IUDICIBUS, Sérgio de, MARTINS, Eliseu, GELBCKE, Ernesto Rubens. Manual de Contabilidade das Sociedades Por Ações: Aplicável Também às Demais Sociedades. São Paulo. Atlas. KOHAMA, Helio. Contabilidade pública: teoria e prática. São Paulo: Atlas, 1995. KOHAMA, Helio. Balanços públicos: teoria e prática. São Paulo: Atlas, 2000. SLOMSKI, Valmor. Manual de contabilidade pública: um enfoque na contabilidade municipal. São Paulo: Atlas, 2001. ANGELICO, João. Contabilidade Pública. Atlas. MARTINS, Eliseu. Contabilidade de Custos. Contém o ABC. 6 ed. São Paulo: Atlas, 1998. NAKAGAWA, Masayuki. ABC custeio baseado em atividades. São Paulo: Atlas, 1994. GRECO, Aluisio e AREND, Lauro. Contabilidade. Editora Sagra Luzzato. 7ª Ed. 584p. HORNGREN, Charles T. Contabilidade de Custos. Um enfoque administrativo. São Paulo: Atlas, 1986.

CONSULTOR JURÍDICO
Legislação Básica: 1. Lei Orgânica do Município de Petrópolis. 2. Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Município de Petrópolis (Lei Complementar nº 3.884, de 15/7/77). 3. Regimento Interno da Câmara Municipal de Petrópolis.
Direito Administrativo: 1. Administração pública: princípios básicos. 2. Poderes administrativos: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia, uso e abuso do poder. 3. Serviços Públicos: conceito e princípios; delegação: concessão, permissão e autorização. 4. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. 5. Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 6. Órgãos públicos: conceito, natureza e classificação. 7. Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. 8. Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União): Das disposições preliminares; Do provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição. Dos direitos e vantagens: do vencimento e da remuneração; das vantagens; das férias; das licenças; dos afastamentos; do direito de petição. Do regime disciplinar: dos deveres e proibições; da acumulação; das responsabilidades; das penalidades. 9. Processo administrativo (Lei nº 9.784/99): das disposições gerais; dos direitos e deveres dos administrados. 10. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo. 11. Responsabilidade civil do Estado. 12. Lei nº 8.429/92: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa. 13. Bens públicos. 14. Intervenção do Estado na propriedade. 15. Súmulas do STF e STJ em matéria administrativa. 15.1. Súmulas vinculantes do STF em matéria administrativa.
Sugestões Bibliográficas: DI PIETRO, M. S. Zanella. Direito Administrativo. São Paulo, Atlas. MENAUAR, Odete (coord). Coletânea de legislação administrativa. Ed. Revista dos Tribunais. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris.
Direito Constitucional: 1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Emendas Constitucionais e Emendas Constitucionais de Revisão: princípios fundamentais. 2. Direitos e garantias Fundamentais. 2.1. Direitos sociais. 2.2. Nacionalidade. 2.3. Direitos políticos. 3. Da organização político-administrativa: das competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 4. Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. 5. Do Poder Executivo: das atribuições e responsabilidades do presidente da república. 6. Do Poder Legislativo: do processo legislativo; da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7. Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Conselho Nacional de Justiça; do Superior Tribunal de Justiça; dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; dos Tribunais e Juízes do Trabalho; dos Tribunais e Juízes Eleitorais; dos Tribunais e Juízes Militares; dos Tribunais e Juízes dos Estados. 8. Dos orçamentos: o orçamento público, plano plurianual, projeto de lei orçamentária anual, princípios orçamentários, diretrizes orçamentárias. 9. Da Ordem Social: da seguridade social, disposições gerais, da saúde. Educação, cultura e desporto. Meio ambiente. Família, criança, adolescente e idoso. 10. Súmulas do STF e STJ. 10.1. Súmulas vinculantes do STF.
Sugestões Bibliográficas: SILVA, J. Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo, Malheiros. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo, Atlas. LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado.São Paulo: Saraiva.
Direito Civil: 1. Lei de Introdução ao Código Civil. 2. Pessoas: pessoas naturais e pessoas jurídicas. Personalidade e capacidade jurídica. 3. Domicílio. 4. Bens: Conceito e classificações. 5. Dos negócios jurídicos: Fatos, atos e negócios jurídicos: Modalidade, defeitos, forma e nulidades. 6. Da prescrição e decadência. 7. Do Direito das Obrigações: modalidades, transmissão, adimplemento, extinção e inadimplemento. 8. Contratos. 8.1. Teoria geral dos contratos: classificações, disposições gerais e extinção. 8.2. Contratos em espécie: compra e venda, troca ou permuta, doação, locação, comodato, mútuo, prestação de serviço, empreitada, mandato e fiança. 8.3. Dos atos unilaterais. 9. Responsabilidade Civil: princípios gerais, da obrigação de indenizar, da indenização. 10. Direitos Reais. 10.1. Posse: conceito, classificação, aquisição, efeitos e perda. 10.2. Dos Direitos Reais: disposições gerais. 10.3. Propriedade: conceito, aquisição e perda. 10.4. Direitos de vizinhança. 10.5. Condomínio geral e condomínio edilício. 10.6. Dos Direitos Reais sobre Coisa Alheia: Superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Direitos do promitente comprador. 10.7. Direitos Reais de garantia: Penhor, hipoteca e anticrese. 11. Súmulas do STF e do STJ em matéria civil. 11.1. Súmulas vinculantes do STF.
Sugestões Bibliográficas: DINIZ, Maria Helena. Direito Civil Brasileiro. Ed. Saraiva. ROSENVALD, Nelson; FARIAS, Cristiano Chaves de. Direitos Reais. Rio de Janeiro, Lumen Juris. ROSENVALD, Nelson; FARIAS, Cristiano Chaves de. Direito Civil: Teoria Geral. Rio de Janeiro, Lumen Juris. ROSENVALD, Nelson; FARIAS, Cristiano Chaves de. Direito das Obrigações. Rio de Janeiro, Lumen Juris. CAVALIERI, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. Rio de Janeiro: Atlas.
Direito Financeiro e Tributário: 1. Normas gerais de Direito Financeiro. Constituição Federal. 2. Receita Pública. 3. Despesa Pública. 4. Orçamento (Lei 4.320/64). 5. Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). 6. Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. 7. Normas Gerais de Direito Tributário. 8. Norma tributária: vigência, aplicação, interpretação e integração. 9. Tributo: conceito, natureza jurídica e espécies. 10. Obrigações tributárias: conceito, fato gerador sujeito ativo e passivo. 10.1. Obrigação principal e acessória. 11. Crédito tributário: conceito, natureza, lançamento, revisão, suspensão, extinção e exclusão. 12. Responsabilidade tributária. 13. O Sistema Tributário Nacional: tributos federais, estaduais e municipais. 14. Súmulas do STF e STJ em matéria tributária. 14.1. Súmulas vinculantes do STF.
Sugestões Bibliográficas: BALEEIRO, Aliomar. Uma introdução à Ciência das Finanças. CRUZ, Flávio da (Coord.) e outros. Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada. BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro. Atualizado por Mizabel Abreu M. Derzi. LEGISLAÇÃO: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Código Tributário Nacional e Legislação complementar (inclusive Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003). Lei 4.320, de 17 de março de 1964 (Orçamento Público). Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Direito Penal: 1. Teoria da norma penal. 2. Teoria do crime: elementos constitutivos do crime. 2.1. Causas de exclusão da tipicidade. 2.2. Causas de exclusão da ilicitude. 2.3. Causas de exclusão da culpabilidade. 3. Concurso de agentes. 4. Teoria da pena. 4.1. concurso de crimes. 4.2. Das circunstâncias. 5. Dos crimes em espécie. 5.1. Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. 5.2. Dos crimes praticados por particular contra a administração geral. 5.3. Dos crimes contra a administração da justiça. 5.4. Dos crimes contra as finanças públicas. 6. Legislação penal extravagante. 6.1. Decreto Lei 201 de 27 de fevereiro de 1967. 6.2. Código de Trânsito Brasileiro. 6.3. Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98).
Sugestões Bibliográficas: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Niterói: Impetus. GRECO, Rogério. Código Penal Comentado. Niterói: Impetus. PRADO, Luis Regis Prado. Curso de Direito Penal Brasileiro. São Paulo: RT.
Direito Ambiental: 1. Competências em matéria ambiental. 2. Responsabilidade administrativa e penal ambiental. 3. Licenciamento ambiental. 3.1. Estudo de Impacto Ambiental. 4. Estatuto da Cidade (L.10257/2001). 4.1. Estudo de Impacto de Vizinhança. 5. Direito Florestal: Código Florestal (Lei 4771/65).
Sugestões Bibliográficas: ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. Rio de Janeiro, Lumen Juris.

CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO
Legislação Básica: Lei Orgânica do Município de Petrópolis, Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Município de Petrópolis (Lei Complementar nº 3.884, de 15/7/77), Regimento Interno da Câmara Municipal de Petrópolis.
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 1. Administração pública: princípios básicos. 2. Poderes administrativos: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia, uso e abuso do poder. 3. Serviços Públicos: conceito e princípios; delegação: concessão, permissão e autorização. 4. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. 5. Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 6. Órgãos públicos: conceito, natureza e classificação. 7. Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. 8. Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União): Das disposições preliminares; Do provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição. Dos direitos e vantagens: do vencimento e da remuneração; das vantagens; das férias; das licenças; dos afastamentos; do direito de petição. Do regime disciplinar: dos deveres e proibições; da acumulação; das responsabilidades; das penalidades. 9. Processo administrativo (Lei nº 9.784/99): das disposições gerais; dos direitos e deveres dos administrados. 10. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo. 11. Responsabilidade civil do Estado. 12. Lei nº 8.429/92: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa. 13. Bens públicos. 14. Intervenção do Estado na propriedade.
Sugestões Bibliográficas: DI PIETRO, M. S. Zanella. Direito Administrativo. São Paulo, Malheiros, MENAUAR, Odete (coord). Coletânea de legislação administrativa. Ed. Revista dos Tribunais. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL. 1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Emendas Constitucionais e Emendas Constitucionais de Revisão: princípios fundamentais. 2. Direitos e garantias Fundamentais. 2.1. Direitos sociais. 2.2. Nacionalidade. 2.3. Direitos políticos. 3. Da organização político-administrativa: das competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 4. Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. 5. Do Poder Executivo: das atribuições e responsabilidades do Presidente da República. 6. Do Poder Legislativo: do processo legislativo; da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7. Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Conselho Nacional de Justiça; do Superior Tribunal de Justiça; dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; dos Tribunais e Juízes do Trabalho; dos Tribunais e Juízes Eleitorais; dos Tribunais e Juízes Militares; dos Tribunais e Juízes dos Estados. 8. Do Sistema Tributário Nacional: princípios gerais; limitações do poder de tributar; impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; repartição das receitas tributárias. 9. Dos orçamentos: o orçamento público, plano plurianual, projeto de lei orçamentária anual, princípios orçamentários, diretrizes orçamentárias. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). 10. Da Ordem Social: da seguridade social, disposições gerais, da saúde. Educação, cultura e desporto. Meio ambiente. Família, criança, adolescente e idoso.
Sugestões Bibliográficas: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Lei Complementar nº 101/2000.

CONTADOR
Legislação: CF 1988; Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas). Lei 10.303. Lei Complementar nº 123/2006; Lei 8666/93; Lei 4.320/64; LC 101/2000; Lei 11.638/07; Lei 11.941/08.
Contabilidade Tributária: Tributos: conceitos, espécies e elementos fundamentais; tributos nas demonstrações financeiras; Composição da tributação sobre o consumo; lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado; efeitos contábeis e fiscais sobre os estoques; Tributação das microempresas e empresas de pequeno porte; planejamento tributário.
Finanças Públicas: Introdução à análise econômica governamental. As falhas de mercado. As atribuições econômicas do Estado (segundo Musgrave); O banco Central; a crise fiscal do Estado; o Sistema Previdenciário; o Sistema Tributário; as Falhas de Governo e a Teoria da Escolha Pública; a dívida pública; a Privatização; as PPPs.
Orçamento e Contabilidade Pública: Orçamento público: disposições constitucionais, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, princípios orçamentários, processo orçamentário, estrutura do orçamento público, classificação funcional programática - Receita e despesa pública: disposições constitucionais, classificação, estágios - Programação e execução orçamentária e financeira: exercício financeiro, créditos adicionais, restos a pagar, despesas de exercícios anteriores, descentralização de créditos, suprimento de fundos. A qualidade da informação da Contabilidade Pública no Brasil. Características peculiares do sistema brasileiro. O patrimônio público. Sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação; A natureza da receita e da despesa públicas no modelo contábil brasileiro e seus estágios. Regimes Contábeis; Programação e execução orçamentária, Contingenciamentos. Créditos adicionais. Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores. Balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, e demonstração das variações patrimoniais. Relatórios e demais controles estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Contabilidade Geral: Campo de Atuação. Objeto da Contabilidade. O patrimônio: estrutura e variação. Registros contábeis. Despesas e receitas. Plano de contas. Operações com mercadorias e controle de estoques. Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultados do Exercício e Demonstração dos Fluxos de Caixa. Indicadores Econômicos e Financeiros. Adequação às IFRS. Pronunciamentos do CPC.
Contabilidade Gerencial: conceito e introdução à Contabilidade Gerencial. Lucro empresarial e o problema da variação de preços, numa operação simples e nas Demonstrações Financeiras. Lucro apurado por diferenças entre Patrimônio Líquido. Instrumentos da avaliação de desempenho empresarial. Custos para avaliação, controle e tomada de decisão. Ponto de equilíbrio. Margem de contribuição. Retorno de investimento. VPL, TIR, Método de Pay-back. Técnicas de custeio. Orçamento empresarial e o Controle Orçamentário. Gestão do Capital de Giro, indicadores de liquidez, rentabilidade, giro e endividamento.
Contabilidade de Custos: Terminologia de custo, conceitos e classificações: custos de fabricação (MAT/MOD/CIF); custos não fabris; formação do CPV; custo dos produtos semiacabados; custo dos produtos acabados; custos fixos; custos variáveis; custos diretos; custos indiretos; custos e receitas diferenciais; custo de oportunidade; custo irrecuperável. Custeio por ordem: diferença do custeio por ordem e custeio por processo; formação do custo dos materiais, mão-de-obra e custo indireto de fabricação; taxa pré-determinada dos custos indiretos; critério de alocação dos custos indiretos; apuração do custo unitário; contabilização dos materiais, mão-de-obra direta e custos indiretos de fabricação; sub e superaplicação do CIF; custo de capacidade. Custeio por processo - departamentos de produção; unidades equivalentes de produção pelo método da média ponderada e PEPS; Custeio dos departamentos de serviço - alocação pelo método direto, passo a passo e método recíproco; alocação de custo pelo comportamento; Comportamento do custo - custo variável; custo variável escalonado; intervalo relevante; custo fixo; custos mistos; análise do custo misto pelos métodos pontos máximos e mínimos, diagrama de dispersão e mínimos quadrados. Relação custo/volume/lucro, custeio variável, margem de contribuição; ponto de equilíbrio contábil, econômico e financeiro; margem de segurança; alavancagem operacional. Custeio baseado em atividades - taxas de atividade; custo de capacidade no custeio baseado em atividades; apropriação dos custos indiretos às atividades e aos objetos de custo; comparação dos métodos tradicionais e por atividades.
Contabilidade Societária: procedimentos contábeis relativos ao encerramento e destinação do resultado do exercício. Interpretar e aplicar a legislação pertinente à elaboração e publicação das Demonstrações Contábeis. Postulados, Princípios e Convenções Contábeis; Ativo e sua Mensuração; Passivo e sua Mensuração; Receitas, Despesas, Perdas e Ganhos; Patrimônio Líquido, Goodwill e Intangíveis; Introdução à Normalização Contábil Internacional; Introdução à Teoria Positiva da Contabilidade. Demonstração do fluxo de caixa (método direto e indireto); Demonstração do valor adicionado; Critérios de avaliação de ativos e passivos; Valor de recuperação de ativos (teste de impairment); Goodwill; Ativos intangíveis; Demonstrações Contábeis de acordo com IFRS; Tratamento contábil dos principais itens das demonstrações de acordo com IFRS.
Sugestões Bibliográficas: GIAMBIAGI, F. e ÁLEM, C. Finanças Públicas. Ed. Campus. REZENDE, F. Finanças Públicas. Ed. Atlas. GIACOMONI. Orçamento Público. Ed. Atlas. PEGAS. Manual de Contabilidade Tributária Freitas Bastos Editora. Direito Administrativo para Concursos, Ed. Campus. MOTA, F. Glauber Lima. Contabilidade aplicada à administração pública. 6 ed. Brasília: VESTCON, 2002. Equipe de Professores da FEA/USP. Contabilidade Introdutória. 9 ed. São Paulo: Atlas, 1998. MARION, José Carlos. Contabilidade Básica. São Paulo: Atlas. IUDICIBUS, Sérgio de, MARTINS, Eliseu, GELBCKE, Ernesto Rubens. Manual de Contabilidade das Sociedades Por Ações: Aplicável Também às Demais Sociedades. São Paulo. Atlas. KOHAMA, Helio. Contabilidade pública: teoria e prática. São Paulo: Atlas, 1995. KOHAMA, Helio. Balanços públicos: teoria e prática. São Paulo: Atlas, 2000. SLOMSKI, Valmor. Manual de contabilidade pública: um enfoque na contabilidade municipal. São Paulo: Atlas, 2001. ANGELICO, João. Contabilidade Pública. Atlas. MARTINS, Eliseu. Contabilidade de Custos. Contém o ABC. 6 ed. São Paulo: Atlas, 1998. NAKAGAWA, Masayuki. ABC custeio baseado em atividades. São Paulo: Atlas, 1994. GRECO, Aluisio e AREND, Lauro. Contabilidade. Editora Sagra Luzzato. 7ª Ed. 584p. HORNGREN, Charles T. Contabilidade de Custos. Um enfoque administrativo. São Paulo: Atlas, 1986.

PROCURADOR
Legislação Básica: 1. Lei Orgânica do Município de Petrópolis. 2. Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Município de Petrópolis (Lei Complementar nº 3.884, de 15/7/77). 3. Regimento Interno da Câmara Municipal de Petrópolis.
Direito Administrativo: 1. Administração pública: princípios básicos. 2. Poderes administrativos: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia, uso e abuso do poder. 3. Serviços Públicos: conceito e princípios; delegação: concessão, permissão e autorização. 4. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. 5. Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 6. Órgãos públicos: conceito, natureza e classificação. 7. Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. 8. Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União): Das disposições preliminares; Do provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição. Dos direitos e vantagens: do vencimento e da remuneração; das vantagens; das férias; das licenças; dos afastamentos; do direito de petição. Do regime disciplinar: dos deveres e proibições; da acumulação; das responsabilidades; das penalidades. 9. Processo administrativo (Lei nº 9.784/99): das disposições gerais; dos direitos e deveres dos administrados. 10. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo. 11. Responsabilidade civil do Estado. 12. Lei nº 8.429/92: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa. 13. Bens públicos. 14. Intervenção do Estado na propriedade. 15. Súmulas do STF e STJ em matéria administrativa. 15.1. Súmulas vinculantes do STF em matéria administrativa.
Sugestões Bibliográficas: DI PIETRO, M. S. Zanella. Direito Administrativo. São Paulo, Atlas. MENAUAR, Odete (coord). Coletânea de legislação administrativa. Ed. Revista dos Tribunais. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris.
Direito Constitucional: 1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Emendas Constitucionais e Emendas Constitucionais de Revisão: princípios fundamentais. 2. Direitos e garantias fundamentais. 2.1. Direitos sociais. 2.2. Nacionalidade. 2.3. Direitos políticos. 3. Da organização político-administrativa: das competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 4. Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. 5. Do Poder Executivo: das atribuições e responsabilidades do presidente da república. 6. Do Poder Legislativo: do processo legislativo; da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7. Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Conselho Nacional de Justiça; do Superior Tribunal de Justiça; dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; dos Tribunais e Juízes do Trabalho; dos Tribunais e Juízes Eleitorais; dos Tribunais e Juízes Militares; dos Tribunais e Juízes dos Estados. 8. Dos orçamentos: o orçamento público, plano plurianual, projeto de lei orçamentária anual, princípios orçamentários, diretrizes orçamentárias. 9. Da Ordem Social: da seguridade social, disposições gerais, da saúde. Educação, cultura e desporto. Meio ambiente. Família, criança, adolescente e idoso. 10. Súmulas do STF e STJ. 10.1. Súmulas vinculantes do STF.
Sugestões Bibliográficas: SILVA, J. Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 22 ed. São Paulo, Malheiros. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 12 ed. São Paulo, Atlas. LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva.
Direito Civil: 1. Lei de Introdução ao Código Civil. 2. Pessoas: pessoas naturais e pessoas jurídicas. Personalidade e capacidade jurídica. 3. Domicílio. 4. Bens: conceito e classificações. 5. Dos negócios jurídicos: fatos, atos e negócios jurídicos: modalidade, defeitos, forma e nulidades. 6. Da prescrição e decadência. 7. Do Direito das Obrigações: modalidades, transmissão, adimplemento, extinção e inadimplemento. 8. Contratos. 8.1. Teoria geral dos contratos: classificações, disposições gerais e extinção. 8.2. Contratos em espécie: compra e venda, troca ou permuta, doação, locação, comodato, mútuo, prestação de serviço, empreitada, mandato e fiança. 8.3. Dos atos unilaterais. 9. Responsabilidade Civil: princípios gerais, da obrigação de indenizar, da indenização. 10. Direitos Reais. 10.1. Posse: Conceito, classificação, aquisição, efeitos e perda. 10.2. Dos Direitos Reais: disposições gerais. 10.3. Propriedade: conceito, aquisição e perda. 10.4. Direitos de vizinhança. 10.5. Condomínio geral e condomínio edilício. 10.6. Dos Direitos Reais sobre Coisa Alheia: Superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Direitos do promitente comprador. 10.7. Direitos reais de garantia: penhor, hipoteca e anticrese. 11. Súmulas do STF e do STJ em matéria civil. 11.1. Súmulas vinculantes do STF.
Sugestões Bibliográficas: DINIZ, Maria Helena. Direito Civil Brasileiro. Ed. Saraiva. ROSENVALD, Nelson; FARIAS, Cristiano Chaves de. Direitos Reais. Rio de Janeiro, Lumen Juris. ROSENVALD, Nelson; FARIAS, Cristiano Chaves de. Direito Civil: Teoria Geral. Rio de Janeiro, Lumen Juris. ROSENVALD, Nelson; FARIAS, Cristiano Chaves de. Direito das Obrigações. Rio de Janeiro, Lumen Juris. CAVALIERI, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. São Paulo: Atlas.

Direito Processual Civil: 1. Jurisdição e Ação. 2. Partes e Procuradores. 3. Atos Processuais. 4. Do Processo e do Procedimento. 4.1. Processo de conhecimento. 4.1.1. Formação, suspensão e extinção do Processo. 4.1.2. Antecipação de tutela. 4.2. Procedimento sumário. 4.3. Procedimento Ordinário. 5. Intervenção de terceiros. 6. Recursos. 6.1. Teoria Geral dos Recursos. 6.2. Recursos em espécie: Apelação, Agravo, Recursos para o STF e STJ. 7. Súmula vinculante (Lei). 8. Recursos repetitivos. 9. Processo de Execução: disposições gerais, espécies, suspensão e extinção. 9.1. Execução Fiscal (Lei 6830/80). 10. Processo Cautelar. 10.1. Disposições gerais. 10.2. Procedimentos cautelares em espécie: arresto, seqüestro, busca e apreensão, exibição de documentos, produção antecipada de provas e atentado. 11. Procedimentos especiais: Ações Possessórias, Ação de Nunciação de Obra Nova, Ação de Usucapião, Inventários e Partilhas, Embargos de Terceiro e Ação de Desapropriação. 12. Procedimento das ações constitucionais: Ação Popular, Mandado de Segurança e Ação Civil Pública. 13. Fazenda Pública em juízo. 13.1. Leis 8437/92 e 9494/97. 14. Súmulas do STF e STJ em matéria processual civil. 14.1. Súmulas vinculantes do STF.
Sugestões Bibliográficas: NEGRÃO, Theotônio. Código de Processo Civil. CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Recife: Jus Podium.
Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho: 1. Contrato Individual de Trabalho: conceito, requisitos, classificação e alteração. 1.1. Salário. Remuneração. 13º salário. Salário Mínimo. 1.2. Estabilidade. Indenização. Fundo de Garantia. 1.3. Reintegração e Readmissão. 1.4. Férias. 1.5. Aviso Prévio. 1.6. Extinção do contrato de trabalho. 1.6.1. Rescisão: justas causas. Despedida Indireta. Culpa recíproca – Factum Principis. 2. Direito coletivo do trabalho. 2.1. Representação Sindical. 2.2. O direito de greve e suas implicações no serviço público. 3. Organização da Justiça do Trabalho. 4. Atos, termos e prazos processuais. Legislação subsidiária. 5. Dissídios individuais. 5.1. Reclamação trabalhista: rito processual. 5.2. Conciliação e julgamento. 5.3. Nulidades. 5.4. Exceções. 5.5. Audiências. 5.6. Provas. 5.7. Decisão e sua eficácia. 6. Recursos na Justiça do Trabalho, no processo de conhecimento e no de execução. 7. Procedimento sumaríssimo. 8. O processo de execução. 9. Dissídios Coletivos. 10. Inquérito para apuração de faltas. 11. Orientações e Súmulas do TST.
Sugestões Bibliográficas: CARRION, Valentim. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. Legislação Complementar. Jurisprudência. NASCIMENTO, A. Mascaro. Curso de Direito do Processo do Trabalho. ALMEIDA, A. Paes de. Curso Prático de processo do trabalho. MARTINS, Sergio Pinto. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas. MARTINS, Sergio Pinto. Direito Processual do Trabalho. São Paulo: Atlas.
Direito Financeiro e Tributário: 1. Normas gerais de Direito Financeiro. Constituição Federal. 2. Receita Pública. 3. Despesa Pública. 4. Orçamento (Lei 4.320/64). 5. Lei de Responsabilidade Fiscal. 6. Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. 7. Normas Gerais de Direito Tributário. 8. Norma tributária: vigência, aplicação, interpretação e integração. 9. Tributo: conceito, natureza jurídica e espécies. 10. Obrigações tributárias: conceito, fato gerador sujeito ativo e passivo. 10.1. Obrigação principal e acessória. 11. Crédito tributário: conceito, natureza, lançamento, revisão, suspensão, extinção e exclusão. 12. Responsabilidade tributária. 13. O Sistema Tributário Nacional: tributos federais, estaduais e municipais. 14. Súmulas do STF e STJ em matéria tributária. 14.1. Súmulas vinculantes do STF.
Sugestões Bibliográficas: BALEEIRO, Aliomar. Uma introdução à Ciência das Finanças. CRUZ, Flávio da (Coord.) e outros. Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada. BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro. Atualizado por Mizabel Abreu M. Derzi. LEGISLAÇÃO: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Código Tributário Nacional e Legislação complementar (inclusive Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003). Lei 4.320, de 17 de março de 1964 (Orçamento Público). Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Direito Penal: 1. Teoria da norma penal. 2. Teoria do crime: elementos constitutivos do crime. 2.1. Causas de exclusão da tipicidade. 2.2. Causas de exclusão da ilicitude. 2.3. Causas de exclusão da culpabilidade. 3. Concurso de agentes. 4. Teoria da pena. 4.1. concurso de crimes. 4.2. Das circunstâncias. 5. Dos crimes em espécie. 5.1. Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. 5.2. Dos crimes praticados por particular contra a administração geral. 5.3. Dos crimes contra a administração da justiça. 5.4. Dos crimes contra as finanças públicas. 6. Legislação penal extravagante. 6.1. Decreto Lei 201 de 27 de fevereiro de 1967. 6.2. Código de Trânsito Brasileiro. 6.3. Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98). 7. Súmulas do STF e do STJ em matéria penal. 7.1. Súmulas vinculantes do STF.
Sugestões Bibliográficas: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Niterói: Impetus. GRECO, Rogério. Código Penal Comentado. Niterói: Impetus. PRADO, Luis Regis Prado. Curso de Direito Penal Brasileiro. São Paulo: RT.
Direito Ambiental: 1. Competências em matéria ambiental. 2. Responsabilidade administrativa e penal ambiental. 3. Licenciamento ambiental. 3.1. Estudo de Impacto Ambiental. 4. Estatuto da Cidade (L.10257/2001). 4.1. Estudo de Impacto de Vizinhança. 5. Direito Florestal: Código Florestal (Lei 4771/65).
Sugestões Bibliográficas: ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. Rio de Janeiro, Lumen Juris.

REDATOR DE SESSÕES
Compreensão e estruturação de textos. Coesão e coerência textual. Textos dissertativos, narrativos e descritivos. Semântica: sinonímia, antonímia e polissemia. Vocábulos homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Sentido figurado. Sistema ortográfico em vigor: emprego das letras e acentuação gráfica. Formação de palavras: prefixos e sufixos. Flexão nominal de gênero e número. Flexão verbal: verbos regulares e irregulares. Vozes verbais. Emprego dos modos e tempos verbais. Emprego dos pronomes pessoais e das formas de tratamento. Emprego do pronome relativo. Emprego das conjunções e das preposições. Sintaxe de colocação. Colocação pronominal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do acento da crase. Processos sintáticos: coordenação e subordinação. Os constituintes da oração. As orações na construção do período. Nexos semânticos e sintáticos na construção do período. Emprego dos sinais de pontuação. Redação oficial e administrativa.
Sugestões Bibliográficas: ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS. Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. 5 Ed. Rio de Janeiro: Global Editora, 2009. BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna. CARNEIRO, Agostinho Dias. Redação em construção; a escritura do texto. São Paulo: Editora Moderna. CARNEIRO, Agostinho Dias. Texto em construção; interpretação de texto. São Paulo: Editora Moderna. CUNHA, Celso; CINTRA, Luís Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. FIORIN. J. Luiz & SAVIOLI, F. Platão. Lições de texto: leitura e redação. São Paulo: Editora Ática. INSTITUTO ANTÔNIO Houaiss. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Objetiva. MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. MARTINS, D. Silveira & ZILBERKNOP, L. Scliar. Português Instrumental. Porto Alegre: Editora Sagra Luzzatto. GARCIA, Othon M. Comunicação em prosa moderna. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas. RIBEIRO, Manoel P. Gramática aplicada da língua portuguesa: a construção dos sentidos. Rio de Janeiro: Metáfora.



Anexo IV

Cronograma Previsto de Atividades





































































FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 69 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, PROMULGO A SEGUINTE:


LEI6749 DE 04 DE MAIO DE 2010


Dispõe sobre a estrutura administrativa,
do Plano de Cargos e Vencimentos dos
Servidores da Câmara Municipal e dá
outras providências.


Art. 1o. O Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Petrópolis obedece ao regime estatutário, de acordo com a Lei 4.768, de 12 de novembro de 1990 e estrutura-se em um quadro permanente com os respectivos cargos de provimento efetivo e um quadro de cargos em extinção.

Parágrafo único. Integra também a presente estrutura o quadro de cargos de provimento em comissão e demais providências que se consubstanciam nos anexos de I a X.


DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA BÁSICA


Art. 2o. A Câmara Municipal de Petrópolis, para a execução dos serviços sob a sua responsabilidade, apresenta a seguinte organização administrativa básica:

I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Mesa Diretora

II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

1. Gabinete da Presidência

2. Assessoria de Comunicação Social

III - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO EXECUTIVA

1. Diretoria de Controle Interno

2. Diretoria de Informática

3. Diretoria de Assuntos Jurídicos

4. Diretoria Administrativa

4.1 – Chefe do Setor de Recursos Humanos

4.2 – Chefe do Setor de Compras e Almoxarifado

4.3 – Chefe do Setor de Patrimônio


5. Diretoria de Orçamento e Finanças

5.1 – Chefe do Setor de Programação e Orçamento

5.2 – Chefe do Setor de Contabilidade

5.3 – Chefe do Setor de Tesouraria


6. Diretoria Legislativa

6.1 – Chefe do Setor de Processamento Legislativo

6.2 – Chefe do Setor de Expediente e Documentação

Parágrafo único. Integram, ainda, a estrutura administrativa da Câmara os cargos de assessoramento superior e legislativo, constantes do Anexo V desta Lei.

Art. 3o. Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:

I - quadro de pessoal é o conjunto de cargos de carreira, cargos isolados, cargos de provimento em comissão e funções gratificadas existentes na Câmara Municipal de Petrópolis;

II - cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidos ao servidor público, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos;

III - servidor público é toda pessoa física legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão;

IV - grupo ocupacional é o conjunto de cargos isolados ou de carreira com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de escolaridade exigido para seu desempenho;

V - nível é o símbolo atribuído ao conjunto de cargos equivalentes quanto ao grau de dificuldade, complexidade e responsabilidade, visando determinar a faixa de vencimentos a eles correspondentes;

VI - vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em Lei, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação;

VII - faixa de vencimentos é a escala de padrões de vencimento atribuídos a um determinado nível;

VIII - padrão de vencimento é a letra que identifica o vencimento atribuído ao servidor dentro da faixa de vencimentos do cargo que ocupa;

IX - vencimentos correspondem ao somatório do vencimento do cargo e as vantagens de caráter permanente adquiridas pelos servidores;

X - remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes e temporárias, estabelecidas em Lei;

XI - interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão ou à promoção;

XII - cargo em comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido também por servidor de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos;

XIII - enquadramento é o processo de posicionamento do servidor dentro da nova estrutura de cargos, considerando os níveis e a hierarquização dos cargos previstos nos Anexos I a III e os critérios constantes desta Lei bem como os valores dos vencimentos definidos.

Art. 3o. Os cargos do Quadro Permanente de Pessoal, com a carga horária, os quantitativos, as classes e níveis de vencimentos estão distribuídos por grupos ocupacionais no Anexo I.

§ 1o. Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos ocupacionais:

I - Grupo Apoio Legislativo-Administrativo;

II - Grupo Nível Técnico;

III - Grupo Nível Superior.


DO PROVIMENTO DOS CARGOS


Art. 4o. Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.

Art. 5o. Os cargos de provimento efetivo, constantes do anexo I desta Lei serão preenchidos:

I - pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas nesta Lei;

II - por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal;

III - Por promoção, tratando-se de cargos de classes de carreira.

Art. 6o. Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada cargo, constantes do Anexo IV desta Lei, sob pena de nulidade do ato correspondente.

§ 1º. Nenhum servidor efetivo poderá desempenhar atribuições que não sejam próprias do seu cargo, ficando expressamente vedado qualquer tipo de desvio de função.

§ 2º. Excetuam-se do disposto no § 1º e no caput deste artigo os casos de readaptação previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Petrópolis.

Art. 7o. O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal de Petrópolis, mediante requisição das unidades interessadas, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às despesas.

§1o. Da requisição deverão constar:

I - denominação e nível de vencimento do cargo;

II - quantitativo de cargos a serem providos;

III - justificativa para a solicitação de provimento.

§ 2o. O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo, observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.

Art. 8o. Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas, orais, teóricas, práticas, de títulos, entre outras modalidades, conforme as características do cargo a ser provido.

Art. 9o. O concurso público terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

Art. 10. O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será divulgado de modo a atender o princípio da publicidade.

Art. 11. Não se realizará novo concurso público enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado, para os mesmos cargos.

Art. 12. É vedado, a partir do vigor desta Lei, o provimento dos cargos em extinção que integram o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Petrópolis estabelecido no Anexo VII.

Art. 13. Fica reservado, de acordo com o § 2º do Art. 1º da Lei 4.844, de 28 de junho de 1991, às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) dos cargos de Agente Legislativo constantes do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Petrópolis.

Art. 14. Compete ao Presidente da Câmara Municipal expedir os atos de provimento dos cargos do Poder Legislativo.

Parágrafo único. O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade:

I - fundamento legal;

II - denominação do cargo;

III - forma de provimento;

IV - nível de vencimento do cargo;

V - nome completo do servidor;

Art. 15. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público municipal, é permitida a contratação por tempo determinado nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e da legislação municipal específica.


DA PROGRESSÃO


Art. 16. Progressão é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos do cargo a que pertence, pelo critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas nesta Lei e em regulamento específico.

Art. 17. Para fazer jus à progressão, o servidor deverá, cumulativamente:

I - ter cumprido o estágio probatório;

II - ter cumprido o interstício mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre;

III - ter obtido, pelo menos, 70% (setenta por cento) do total de pontos na média de suas três últimas avaliações de desempenho funcional, observadas as normas dispostas nesta Lei e em regulamento específico.

IV - estar no efetivo exercício de seu cargo.

Parágrafo único. Entende-se por efetivo exercício os casos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Petrópolis.

Art. 18. O servidor que cumprir os requisitos estabelecidos no art. 17 desta Lei passará para o padrão de vencimento seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo, para efeito de nova apuração de merecimento.

Art. 19. Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o servidor permanecerá no padrão de vencimento em que se encontra, devendo cumprir o novo interstício exigido de efetivo exercício nesse padrão, para efeito de nova apuração de merecimento.

Parágrafo único. O Poder Legislativo promoverá as ações necessárias para suprir as insuficiências de desempenho, promovendo cursos de treinamento e capacitação entre outras ações.

Art. 20. Após concluído o estágio probatório, o servidor que obtiver a estabilidade no serviço público, nos termos do art. 41, § 4o, da Constituição Federal, fará jus aos efeitos financeiros previstos no art. 18 desta Lei.

Art. 21. Como forma de incentivo à atualização profissional, o servidor que preencher os requisitos estabelecidos no art. 17 desta Lei e, cumulativamente, possuir certificados ou diplomas, atingirá, quando da progressão, padrões de vencimento como a seguir relacionados:

I - para os cargos cujo requisito de provimento seja o nível médio: curso de graduação - 02 (dois) padrões de vencimento imediatamente superior àquele que teria direito;

II - para os cargos cujo requisito de provimento seja o nível superior:

a) curso de pós-graduação lato sensu com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas - 01 (um) padrão de vencimento imediatamente superior àquele que teria direito;

b) mestrado - 01 (um) padrão de vencimento imediatamente superior àquele que teria direito;

c) doutorado - 01 (um) padrão de vencimento imediatamente superior àquele que teria direito.

§ 1o O incentivo ao desenvolvimento funcional a que se refere o caput deste artigo possibilitará ao servidor preocupado com sua atualização profissional, atingir, mais rapidamente, os valores constantes dos padrões finais do nível de vencimento atribuído ao cargo que ocupa.

§ 2o Só fará jus ao incentivo mencionado, o servidor cujos cursos previstos nos incisos I e II tenham relação direta com o cargo que ocupa e a sua área de atuação, atestada pelo titular da unidade administrativa onde esteja lotado.

§ 3o Caso o titular, a que se refere o § 1o deste artigo, esteja, por qualquer motivo, impedido de pronunciar-se sobre a relação entre a titulação obtida pelo servidor, o seu cargo e sua área de atuação, caberá à Comissão de Desenvolvimento Funcional fazê-lo, consultando entidades de ensino ou autoridades educacionais.

§ 4o Para fins deste artigo, cada habilitação será considerada uma única vez, sendo que os servidores ocupantes de cargos de nível médio farão jus apenas ao incentivo previsto no inciso I.

Art. 22. O comprovante de curso que habilita o servidor à percepção do incentivo mencionado no art. 21 desta Lei é o diploma ou certificado expedido pela instituição formadora, registrado na forma da legislação em vigor.

Art. 23. Os certificados ou diplomas de cursos exigidos dos servidores como pré-requisito para seu ingresso na parte permanente do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Petrópolis não lhes darão direito ao incentivo estabelecido no art. 21 desta Lei.

Art. 24. Os efeitos financeiros decorrentes da progressão prevista neste Capítulo serão pagos no mês em que o servidor assumir nível superior.

Art. 25. As progressões serão processadas pelo Poder Legislativo uma vez ao ano, no mês que o servidor tomou posse, e serão concedidas a cada 03 (três) anos.

Art. 26. O servidor que por qualquer motivo discordar da não aceitação do certificado ou diploma apresentado poderá interpor recurso à Comissão de Desenvolvimento Funcional, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação do Ato.


DA PROMOÇÃO


Art. 27. Promoção é a passagem do servidor para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, pelo critério do merecimento, observadas as normas estabelecidas nesta Lei e em regulamento específico.

§ 1º A promoção se processará a critério da Administração, quando for de interesse do trabalho, e dependerá sempre da existência de vaga e de disponibilidade financeira.

§ 2º As linhas de promoção estão representadas graficamente no Anexo II desta Lei.

Art. 28. Para fazer jus à promoção, o servidor deverá, cumulativamente:

I - cumprir o interstício mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício na classe em que se encontre;

II - obter, pelo menos, 70% (setenta por cento) do total de pontos na média de suas 03 (três) últimas avaliações de desempenho;

III - estar no efetivo exercício do seu cargo.

§ 1º. Entende-se por afastamento do efetivo exercício os casos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos de Petrópolis.

Art. 29. Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o servidor permanecerá no padrão de vencimento em que se encontra, devendo nele cumprir novo interstício de efetivo exercício nesse padrão, para efeito de nova apuração de merecimento objetivando a promoção funcional;

Art. 30. O servidor aprovado no estágio probatório, nos termos do art. 41, § 4º, da Constituição Federal, poderá concorrer ao instituto da promoção desde que tenha obtido a média de 70% (setenta por cento) nas 03 (três) últimas avaliações de desempenho.

§ 1º. Terá preferência para promoção o servidor que contar o melhor resultado nas avaliações periódicas de desempenho.

§ 2º. Em caso de empate, será dada preferência ao servidor que contar o maior tempo de efetivo exercício no cargo objeto da promoção.

§ 3o. Havendo entre os servidores concorrentes à promoção a que se refere o § 2o deste artigo, pelo menos, 1 (um) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando-se, como primeiro colocado, o mais idoso.

Art. 31. Os efeitos financeiros decorrentes das promoções previstas neste Capítulo vigorarão a partir do primeiro dia do mês subseqüente à sua concessão.


DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO


Art. 32. A Avaliação de Desempenho será apurada, anualmente, no mês em que se deu a nomeação do servidor e será feita em Formulário de Avaliação de Desempenho analisado pela Comissão de Desenvolvimento Funcional.

§ 1o. O Formulário de Avaliação de Desempenho deverá ser preenchido pelo servidor e sua chefia imediata, e enviado à Comissão de Desenvolvimento Funcional para apuração, objetivando a aplicação do instituto da progressão, definido nesta Lei.

§ 2o. Caberá à chefia imediata dar ciência do resultado da avaliação ao servidor.

§ 3o. Caso o servidor esteja subordinado à chefia imediata por um período inferior a 06 (seis) meses, este terá seu desempenho avaliado pela Comissão de Desenvolvimento Funcional a que se refere o art. 35 desta Lei.

§ 4o. O servidor que por qualquer motivo discordar da avaliação recebida poderá apresentar recurso à Comissão de Desenvolvimento Funcional, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação da avaliação.

§ 5o. Havendo, entre a chefia e o servidor, divergência que ultrapasse o limite de 20% (vinte por cento) do total de pontos da avaliação, a Comissão de Desenvolvimento Funcional por sua própria iniciativa, deverá solicitar à chefia, nova avaliação.

§ 6o. Havendo alteração da primeira para a segunda avaliação, nos casos dos § 4o e 5o, esta deverá ser acompanhada de considerações que justifiquem a mudança.

§ 7o. Ratificada, pela chefia a primeira avaliação, caberá à Comissão pronunciar-se a favor de uma delas no prazo de 20 (vinte) dias úteis.

Art. 33. As chefias e os servidores deverão enviar, sistematicamente, ao órgão responsável pela manutenção dos assentamentos funcionais, os dados e informações necessários à avaliação do desempenho.

Parágrafo único. Caberá à Comissão de Desenvolvimento Funcional solicitar ao órgão de pessoal os dados referentes aos servidores que subsidiarão a avaliação de desempenho.

Art. 34. Os critérios, os fatores e o método de avaliação do desempenho serão estabelecidos em regulamento específico.


DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL


Art. 35. A Comissão de Desenvolvimento Funcional será constituída por 05 (cinco) membros, sendo 02 (dois) designados pelo Presidente da Câmara e os demais eleitos pelos servidores dentre os efetivos, com a atribuição de coordenar os procedimentos relativos à avaliação periódica de desempenho, de acordo com o disposto nesta Lei e em regulamento específico.

Art. 36. A alternância dos membros constituintes da Comissão de Desenvolvimento Funcional eleitos pelos servidores verificar-se-á a cada 03 (três) anos de participação, observados, para a substituição de seus participantes, o critério fixado no caput do art. 35, não cabendo eleição sucessiva.

Parágrafo único. Na hipótese de impedimentos, proceder-se-á à substituição do membro, conforme critério fixado no caput do art. 35.

Art. 37. A Comissão reunir-se-á:

I - para coordenar os procedimentos relativos à Avaliação de Desempenho dos servidores, com base nos fatores constantes do formulário de avaliação de desempenho, objetivando a aplicação do instituto da progressão;

II - para coordenar os procedimentos relativos à Avaliação de Desempenho dos servidores, com base nos fatores constantes do formulário de avaliação de desempenho, objetivando a aplicação do instituto da promoção, sempre que existirem vagas;

III - para verificar e propor solução para situações de conflito funcional, bem como indicar as necessidades de capacitação e treinamento de servidores, com base na apuração dos resultados da avaliação de desempenho;

IV - para apreciar e decidir recursos interpostos por servidores em face de divergências existentes no ato da avaliação funcional;

V - para coordenar os procedimentos relativos à Avaliação Especial de Desempenho, prevista no art. 41, § 4º da Constituição Federal;

VI - extraordinariamente, quando for conveniente.

Art. 38. A Comissão de Desenvolvimento Funcional terá sua organização e forma de funcionamento regulamentadas por Ato do Presidente da Câmara Municipal de Petrópolis.


DA REMUNERAÇÃO


Art. 39. O vencimento dos servidores públicos do Poder Legislativo somente poderá ser fixado ou alterado por Legislação específica, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

§ 1o. O vencimento dos cargos públicos é irredutível, ressalvado o disposto no inciso XI do art. 37, da Constituição Federal.

§ 2o. A fixação dos padrões de vencimento e demais componentes do sistema de remuneração dos servidores do Poder Legislativo observará:

I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos que compõem seu Quadro;

II - os requisitos de escolaridade e experiência para a investidura nos cargos;

III - as peculiaridades dos cargos.

Art. 40. Os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo estão hierarquizados por níveis de vencimento no Anexo III desta Lei.

§ 1o. A cada nível corresponde uma faixa de vencimentos, conforme tabela aprovada por Legislação específica.

§ 2o. Os aumentos dos vencimentos respeitarão a política de remuneração definida nesta Lei, bem como o escalonamento e os respectivos distanciamentos percentuais entre os níveis e padrões estabelecidos na tabela de vencimentos aprovada por Legislação específica.

Art. 41. Os proventos dos servidores inativos e o benefício dos pensionistas observarão o disposto na Constituição Federal e legislação específica.

Art. 42. A Câmara Municipal publicará anualmente os valores da remuneração dos seus cargos públicos, conforme dispõe o art. 39, § 6o da Constituição Federal.


DO DIMENSIONAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO E DA LOTAÇÃO


Art. 43. A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas do Poder Legislativo.

Art. 44. O Diretor Administrativo estudará, anualmente, com os demais órgãos da Câmara Municipal, a lotação de todas as unidades em face dos programas de trabalho a executar.

§ 1o. Partindo das conclusões do estudo referido no caput deste artigo, o Diretor Administrativo apresentará, ao Presidente da Câmara proposta de lotação geral do Poder Legislativo, da qual deverão constar:

I - a lotação atual, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos existentes em cada unidade organizacional;

II - a lotação proposta, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade organizacional;

III - relatório indicando e justificando o provimento ou extinção de cargos já previstos, a criação de novos cargos indispensáveis ao serviço, bem como a ampliação das vagas existentes.

§ 2o. As conclusões do estudo deverão ser efetuadas com a devida antecedência, para que se preveja, na proposta orçamentária do Município, as modificações sugeridas.

Art. 45. O afastamento de servidor do órgão em que estiver lotado, para ter exercício em outro, só se verificará mediante prévia avaliação do Diretor Administrativo para fim determinado e por prazo certo.

Parágrafo único. Atendido sempre o interesse público, o Diretor Administrativo poderá alterar a lotação do servidor, ex-officio ou a pedido, desde que não haja desvio de função ou alteração de vencimento do servidor.


DA MANUTENÇÃO DO QUADRO


Art. 46. Novos cargos poderão ser incorporados ao Quadro Permanente do Poder Legislativo, observadas as disposições legais.

Parágrafo único. Novas áreas de atuação, especialização e formação poderão ser incorporadas aos cargos previstos no Anexo I desta Lei.

Art. 47. Os Departamentos e os órgãos de igual nível hierárquico poderão, quando da realização do estudo anual de sua lotação, propor a criação de novos cargos.

§ 1o. Da proposta de criação de novos cargos deverão constar:

I - denominação dos cargos;

II - descrição das atribuições e requisitos de instrução e experiência para o provimento;

III - justificativa de sua criação;

IV - quantitativo dos cargos;

V - nível de vencimento dos cargos.

§ 2o. O nível de vencimento dos cargos deve ser definido considerando-se o disposto no § único do art. 46.

Art. 48. Caberá ao Diretor Administrativo analisar a proposta e verificar:

I - se há dotação orçamentária para a criação do novo cargo;

II - se suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições dos cargos já existentes.

Art. 49. Aprovada pelo Diretor Administrativo, a proposta de criação do novo cargo será enviada ao Presidente da Câmara para a elaboração de projeto e posterior encaminhamento à Mesa para aprovação.

Parágrafo único. Se o parecer do Diretor Administrativo for desfavorável, este encaminhará cópia da proposta ao Presidente da Câmara e ao proponente, com relatório e justificativa do indeferimento.


DA CAPACITAÇÃO


Art. 50. O Poder Legislativo Municipal de Petrópolis instituirá, como atividade permanente, a capacitação de seus servidores, tendo como objetivos:

I - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública;

II - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Câmara;

III - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;

IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Câmara como um todo.

Art. 51. Serão 03 (três) os tipos de capacitação:

I - de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento do Poder Legislativo;

II - de aperfeiçoamento, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas;

III - de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o momento.

Art. 52. A capacitação terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrada, direta ou indiretamente, pelo Poder Legislativo:

I - com a utilização de monitores locais;

II - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e treinamentos realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município;

III - através da contratação de especialistas ou instituições especializadas.

Art. 53. As gerências de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento:

I - identificando e analisando, no âmbito de cada órgão, as necessidades de capacitação e treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e execução dos programas propostos;

II - facilitando a participação de seus subordinados nos programas de capacitação e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;

III - desempenhando, dentro dos programas de treinamento e capacitação aprovados, atividades de instrutor;

IV - submetendo-se a programas de treinamento e capacitação relacionados às suas atribuições.

Art. 54. O Diretor Administrativo, através do órgão de Gestão de Pessoas, em colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará a execução de programas de capacitação e treinamento.

Parágrafo único. Os programas de capacitação serão elaborados, anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária municipal, os recursos indispensáveis à sua implementação.

Art. 55. Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá com seus subordinados, atividades de treinamento em serviço, em consonância com o programa de capacitação estabelecido pela Administração, através de:

I - reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;

II - divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento e a sua execução;

III - discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição para o sistema administrativo;

IV - utilização de rodízio e de outros métodos de capacitação em serviço, adequados a cada caso.


DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO


Art. 56. Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Petrópolis serão enquadrados nos cargos previstos no Anexo I desta Lei, cujas atribuições sejam da mesma natureza, mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos para os quais fizeram concurso público, observadas as disposições deste capítulo.

§ 1o. Quando se tratar de cargo de carreira, o servidor será enquadrado em uma das classes do cargo que ocupa da seguinte forma:

I - na classe I, os que contarem com até 15 (quinze) anos de efetivo exercício na Câmara;

II - na classe II, os que contarem com mais de 15 (quinze) anos de efetivo exercício na Câmara.

§ 2o. Quando se tratar de cargo de carreira e de cargo isolado o servidor ocupará o padrão de vencimento de acordo com o tempo de efetivo exercício na Câmara Municipal de Petrópolis, sendo que, para cada 3 (três) anos de efetivo exercício do servidor, corresponderá um padrão a ser avançado dentro da respectiva faixa de vencimento.

§ 3o. No processo de enquadramento ficam assegurados, a título de complemento residual de vencimento-base, os valores excedentes que componham o atual vencimento do servidor, devendo esta ser computada para concessão de futuras vantagens.

§ 4o. Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupa em desvio de função ou em substituição.

§ 5o Os servidores efetivos em desvio de função, ou seja, que passaram a executar atividades diferentes das do cargo para o qual foram concursados, deverão ser enquadrados dentro das regras previstas pela presente Lei.

§ 6o Os cargos enquadrados de acordo com anexo VII serão extintos automaticamente com aposentadoria ou desligamento por qualquer natureza dos seus respectivos titulares.

Art. 57. No processo de enquadramento serão considerados os seguintes fatores:

I - nomenclatura e atribuições do cargo que ocupa;

II - nível de vencimento dos cargos;

III - experiência específica no cargo;

IV - grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo de acordo com o previsto no Anexo IV e V desta Lei;

V - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.

VI - atribuições desempenhadas pelo servidor no cargo concursado na Câmara Municipal;

§1º. Os servidores que não preencherem os requisitos a que se referem os incisos V e VI deste artigo, serão mantidos nos cargos que ocupam, constando do Quadro Suplementar.

§2º. O enquadramento dos servidores do Quadro Suplementar na nova Tabela de Vencimentos deverá observar os mesmos critérios que nortearam a hierarquização dos cargos constantes do Anexo III desta Lei.

Art. 58. Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 37, inciso XI da Constituição Federal.

Art. 59. Os atos coletivos de enquadramento serão baixados sob a forma de listas nominais de acordo com o disposto neste capítulo, até 10 (dez) dias após a data de vigência desta Lei, por Ato do Presidente da Câmara.

Art. 60. O Presidente da Câmara Municipal de Petrópolis designará Comissão de Enquadramento constituída por 05 (cinco) membros, presidida pelo Diretor Administrativo, e da qual fará parte 01 (um) Procurador, 01 (um) representante do setor de Recursos Humanos e 02 (dois) representantes dos servidores.

Parágrafo único. Os servidores entregarão ao Diretor Administrativo uma lista contendo 03 (três) nomes de servidores efetivos, cabendo a este a designação de 02 (dois) deles para integrar a Comissão de Enquadramento.

Art. 61. Caberá à Comissão de Enquadramento:

I - elaborar normas de enquadramento e submetê-las à aprovação do Presidente da Câmara Municipal de Petrópolis, que poderá revisá-las;

II - elaborar as propostas de atos coletivos de enquadramento e encaminhá-las ao Presidente da Câmara Municipal, que poderá revisá-las;

§ 1o. Para cumprir o disposto no inciso II deste artigo, a Comissão de Enquadramento se valerá dos assentamentos funcionais dos servidores e de informações colhidas junto às chefias dos setores onde estejam lotados.

§ 2o. Os atos coletivos de enquadramento serão baixados através de portaria sob a forma de listas nominais, pelo Presidente da Câmara Municipal até 180 (cento e oitenta) dias após o vigor desta Lei.

Art. 62. O servidor que entender que seu enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas desta Lei poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação das listas nominais de enquadramento, dirigir ao Presidente da Câmara petição de revisão de enquadramento, devidamente fundamentada e protocolada.

§ 1º O Presidente da Câmara, após consulta jurídica, deverá decidir sobre o requerido, nos 10 (dez) dias úteis que se sucederem ao recebimento da petição.

§ 2º Em caso de indeferimento do pedido, dar-se-á ao servidor conhecimento dos motivos do indeferimento, solicitando sua assinatura no documento a ele pertinente.

§ 3º Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão do Presidente da Câmara Municipal de Petrópolis deverá ser publicada em órgão oficial, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do término do prazo fixado no § 1o.


DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS


Art. 63. Fica criada a função especial, não gratificada, de Substituto de Diretor de Departamento e de Chefia de Setor, a ser exercida por servidor do respectivo Departamento/Setor, por indicação do seu titular e designação por portaria do Presidente do Legislativo.

Parágrafo único. Se a substituição se realizar por período superior a três dias, será acrescida a remuneração básica do cargo do Servidor Substituto, proporcionalmente ao número de dias substituídos, o valor do cargo de Diretor de Departamento e de Chefia de Setor.

Art. 64. Fica estabelecido que serão terceirizados os seguintes serviços: Manutenção (Elétrica, Obras e Pintura), recepção, vigilância, operação de áudio e vídeo, copeiragem, jardinagem, segurança, limpeza(faxina), condução de veículos automotores, assistência administrativa, telefonia, digitação e suas respectivas supervisões e outras atividades -meios que se fizerem necessárias.


DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 65. Os cargos vagos existentes antes da data de vigência desta Lei e os que forem vagando em razão do enquadramento ficam automaticamente extintos, passando a viger os previstos no Anexo I desta Lei.

Art. 66. A progressão prevista nesta lei será extensiva aos servidores ocupantes dos cargos constantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Petrópolis, estabelecido no Anexo IX desta Lei.

Parágrafo único. Ao vencimento do servidor enquadrado no Quadro Suplementar será acrescido o mesmo percentual praticado entre os níveis de vencimento da tabela referente ao Quadro Permanente, para fins de Progressão.

Art. 67. Fica instituída, para cada classe das carreiras de nível médio e superior da Câmara Municipal, no mínimo uma vaga.

Art. 68. Os cargos de provimento em comissão são os previstos em Lei específica que organiza a Câmara Municipal de Petrópolis e estão relacionados no Anexo VI.

Parágrafo único. Atendendo o que preceitua o art. 37, V, da Constituição Federal, excluindo o cargo de Assessor Parlamentar, 1% (um por cento), no mínimo, do total dos cargos de provimento em comissão serão preenchidos, obrigatoriamente, por servidor de carreira.

Art. 69. As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal, suplementada se necessário.

Art. 70. Até 180 (cento e oitenta) dias a contar do vigor desta Lei, o Presidente regulamentará, por ato próprio, a progressão e a promoção.

Art. 71. A cada ano, após análise da disponibilidade orçamentária da Câmara Municipal de Petrópolis, serão expedidos, pelo Presidente, os critérios de concessão de progressões e promoções propostos pela Comissão de Desenvolvimento Funcional prevista no art. 35 desta Lei.

Parágrafo único. Os critérios de concessão das promoções e progressões, seus quantitativos possíveis e a sua distribuição por classe serão definidos tendo em vista a disponibilidade orçamentária da Câmara.

Art. 72. Os vencimentos previstos na tabela constante de Lei específica serão devidos a partir da data de publicação dos atos coletivos de enquadramento referidos no art. 57 desta Lei.

Art. 73. São partes integrantes da presente Lei os Anexos I a X que a acompanham.

Art. 74. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei no 5.231 de 25 de janeiro de 1996 e alterações.


Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.


Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 04 de maio de 2010.


Bernardo Rossi
Presidente


Projeto: CMP- 331/10
Autor: MESA DIRETORA


Ea.


ANEXO I
QUADRO PERMAMENTE DE PESSSOAL






















































ANEXO II
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DAS CLASSES
DOS CARGOS DE CARREIRA E DOS
CARGOS ISOLADOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL



Grupo Ocupacional Nível Superior

















































































Grupo Ocupacional Nível Técnico















































Grupo Ocupacional Apoio Legislativo



































ANEXO III
CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
HIERARQUIZADOS POR NÍVEIS DE VENCIMENTO











































ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO
PERMANENTE DE PESSOAL



1. Cargo: AGENTE LEGISLATIVO

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, atividades de apoio aos trabalhos legislativos, compras e gerenciamento de contratos, bem como aos serviços administrativos das diversas unidades da Câmara Municipal em geral.


3. Áreas de atuação: apoio aos trabalhos legislativos, protocolo e informações, arquivo e documentação, administração de pessoal, compras e patrimônio.


4. Atribuições típicas:
a) na qualidade de agente responsável pelas atividades de apoio aos trabalhos legislativos

- participar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;

- digitar, conferir ou supervisionar a digitação de documentos e encaminhá-los para assinatura, quando for o caso;

- selecionar e resumir artigos e notícias de interesse da Câmara, para fins de divulgação e informação da legislação municipal, estadual ou federal;

- pesquisar em bibliotecas, arquivos ou compêndios informações sobre legislação municipal, estadual ou federal e jurisprudências estabelecidas nos vários níveis de decisão;

- auxiliar na verificação de aspectos legais e regularidade de documentos apreciados pela Câmara;

- auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa, consultando legislação pertinente, para subsidiar a elaboração de pareceres e projetos;

- manter atualizado arquivo de documentos, analisando conteúdo e processando sua classificação, catalogação e registro para subsidiar pesquisas legislativas;

- auxiliar no preparo de pautas e ordens do dia, organizando as matérias de acordo com a resenha fornecida e redigindo sumários;

- acompanhar as sessões plenárias, anotando a freqüência dos Vereadores e as principais ocorrências, para lavratura de atas em livro próprio.

- apoiar a organização e execução dos controles de eventos no Plenário, mantendo livros de inscrição e controlando o tempo dos oradores, anotando resultados de votações, registrando questões de ordem, para apoiar a coordenação dos trabalhos;

- executar o registro e controle de tramitação das proposições, analisando ementas, observando prazos, mantendo fichário e anotando dados, para auxiliar no cumprimento dos prazos regimentais;

- realizar levantamentos e preparar síntese das proposições que tramitaram e da atuação dos Vereadores, para elaboração de relatório anual das atividades da Câmara;

- manter atualizado o registro das atividades da unidade em que serve para a elaboração de relatórios;

- elaborar quadros demonstrativos, tabelas, relações e outros, realizando os levantamentos ou registros necessários;

- digitar correspondência, pareceres, relatórios e outros documentos;

- orientar os funcionários que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;

- executar outras atribuições afins;


b) na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de protocolo e informações

- receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de papéis e documentos nos órgãos e unidades da Câmara;

- protocolar todos os projetos, a saber: lei, resolução e decreto; requerimentos e ofícios de qualquer ordem, moções, indicações, substitutivos, emendas, subemendas e pareceres das Comissões;

- organizar as pastas que formam os processos e os documentos recebidos para protocolo;

- registrar a tramitação de papéis e documentos, o despacho final e a data de arquivamento dos mesmos;

- digitar os serviços de protocolo da Câmara;

- atender ao público, prestando informações, consultando documentos ou orientando-os quanto à necessidade de anexar outros tipos de documentação;

- executar outras tarefas afins;


c) na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de arquivo e documentação

- colecionar leis, resoluções, decretos, moções, pareceres e outros, mantendo-os arquivados de modo a facilitar sua consulta;

- colecionar, providenciar a encadernação e arquivar jornais e publicações de interesse da Câmara;

- organizar e manter atualizado arquivo de jornais e publicações de interesse do Município;

- informar aos interessados, a respeito de processos, papéis e outros documentos arquivados e realizar empréstimos, mediante recibo;

- registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de fichários;

- organizar e manter de forma completa as coleções de revistas e publicações da biblioteca da Câmara;

- localizar documentos arquivados para juntada ou anexação;
- executar outras tarefas afins;


d) na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de administração de pessoal

- realizar os assentamentos da vida funcional dos servidores da Câmara;

- organizar a escala de férias dos servidores da Câmara;

- manter atualizado o cadastro funcional dos servidores;

- organizar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem como a expedição das respectivas carteiras funcionais;

- digitar e revisar as folhas de pagamento dos servidores da Câmara;

- realizar contagem de tempo de serviço dos servidores da Câmara;

- verificar dados relativos ao controle do salário-família, do adicional por tempo de serviço e demais vantagens relativas aos servidores;

- executar outras tarefas de apoio administrativo na área de gestão de pessoal envolvendo atividades de recrutamento e seleção, treinamento e avaliação de desempenho;


e) na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de compras e patrimônio

- manter atualizado o cadastro de fornecedores da Câmara;

- digitar os pedidos de compras e as requisições de material;

- estabelecer normas e procedimentos para os serviços de classificação e codificação dos bens patrimoniais;

- controlar os prazos de entrega de material providenciando as cobranças, quando for o caso;

- elaborar tabelas e quadros estatísticos necessários aos serviços de material e patrimônio;

- manter estoque de materiais;

- manter em perfeita ordem de armazenamento e conservação os materiais de consumo da Câmara;

- manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais;

- receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento e aceitação do material;

- classificar e codificar os bens patrimoniais, segundo critérios preestabelecidos;

- participar das atividades de tombamento e carga de material e de inventários dos bens patrimoniais da Câmara;

- auxiliar na elaboração de tabelas e quadros estatísticos necessários aos serviços de material e patrimônio;

- executar outras tarefas afins;


5. Requisitos para provimento:

• Instrução - Ensino Médio completo.

• Outros requisitos - conhecimentos de informática em especial, editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet.


6. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

7. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

• Promoção - da classe de Agente Legislativo I para a classe de Agente Legislativo II, observado o interstício mínimo de 03 (três) anos na classe anterior.


8. Definição das Classes I e II:

• Classe I (nível inicial da carreira) - compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos administrativos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.
Tempo de permanência na classe: interstício mínimo de 03 (três) anos.

• Classe II (nível pleno da carreira) - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das rotinas administrativas e das várias etapas e inter-relações que envolvem os processos de trabalho administrativo das unidades organizacionais da Instituição. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.



GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL TÉCNICO


1. Cargo: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

2. Descrição sintética: compreende o cargo que se destina a executar, sob supervisão direta, a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara.


3. Atribuições típicas:

- auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária;

- auxiliar na classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações de natureza financeira;

- conferir a emissão de guias de pagamento;

- auxiliar na preparação dos balancetes;

- auxiliar na preparação do Balanço Financeiro;

- auxiliar no levantamento e inventário de valores sob a guarda e responsabilidade da Câmara;

- auxiliar na elaboração de tabelas, mapas e quadros demonstrativos relativos aos serviços de natureza financeira da Câmara;

- executar outras tarefas afins.


4. Requisitos para provimento:

Instrução - Curso de Técnico em Contabilidade e habilitação legal para exercício da profissão.

Outros requisitos - conhecimentos de informática em especial, editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.


5. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.


6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

Promoção - da classe de Técnico em Contabilidade I para a classe de Técnico em Contabilidade II, observado o interstício mínimo de 03 (três) anos na classe anterior.


7. Definição das classes I e II:

• Classe I (nível inicial da carreira) - compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos são em geral, de fácil resolução ou já tem solução conhecida. As atribuições de abrangência limitada são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência do profissional nesta classe justifica-se, também, pela necessidade de promover sua integração à cultura, objetivos e práticas de trabalho da Câmara.
Tempo de permanência na classe: interstício mínimo de 03 (três) anos.

• Classe II (nível pleno da carreira) - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.


1. Cargo: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

2. Descrição sintética: compreende o cargo que se destina a coordenar, orientar, supervisionar e executar atividades na área de informática da Câmara.


3. Atribuições típicas:

- manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às necessidades de equipamentos de informática e de softwares da Câmara;

- participar do levantamento das necessidades de equipamentos de informática e softwares para a Câmara;

- participar do levantamento das necessidades de treinamento no uso de equipamentos de informática e softwares adequados às necessidades da Câmara;

- instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Câmara, de acordo com a orientação recebida;

- auxiliar os usuários de microcomputadores na escolha, instalação e utilização de softwares, tais como sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de automação de escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares de apresentação e de equipamentos e periféricos de microinformática, nos diversos setores da Câmara;

- instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Câmara, de acordo com a orientação recebida;

- conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de informática da Câmara para os locais indicados;

- orientar os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e softwares instalados nos diversos setores da Câmara;

- fazer a limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos instalados nos diversos setores da Câmara;

- retirar programas nocivos aos sistemas utilizados na Câmara;

- participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de microinformática para a execução das tarefas dos servidores das diversas áreas da Câmara;

- participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de informática e softwares pela Câmara;

- elaborar roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática e softwares utilizados na Câmara;

- executar outras atribuições afins.


4. Requisito para provimento:

Instrução – Ensino Médio completo e Curso Técnico em Informática.


5. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.


6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

Promoção - da classe de Técnico em Informática I para a classe de Técnico em Informática II, observado o interstício mínimo de 03 (três) anos na classe anterior.


7. Definição das classes I e II:

• Classe I (nível inicial da carreira) - compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos são em geral, de fácil resolução ou já tem solução conhecida. As atribuições de abrangência limitada são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência do profissional nesta classe justifica-se, também, pela necessidade de promover sua integração à cultura, objetivos e práticas de trabalho da Câmara.
Tempo de permanência na classe: interstício mínimo de 03 (três) anos.

• Classe II (nível pleno da carreira) - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.


GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL SUPERIOR


1. Cargo: REDATOR DE SESSÕES

2. Descrição sintética: compreende o cargo que se destina a elaborar atas das sessões da Câmara.


3. Atribuições típicas:

- acompanhar as sessões plenárias identificando oradores, transcrevendo as falas que podem ser através de sinais abreviados e simplificados, atuando manualmente ou operando máquina própria, para produzir com rapidez os conteúdos verbais solicitados;

- traduzir os símbolos anotados ou transmitidos por outros meios, para transcrever textos taquigrafados, escritos ou gravados;

- converter falas em texto simultaneamente, mantendo a fidedignidade do relato; - organizar o arquivo dos textos taquigrafados, utilizando método próprio, para possibilitar consultas futuras;

- executar outras atribuições afins.


4. Requisito para provimento:

Instrução - Curso Superior em qualquer área e Curso de Estenografia ou Taquigrafia.


5. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.


6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.

1. Cargo: CONSULTOR JURÍDICO

2. Descrição sintética: compreende o cargo cujas atribuições estão relacionadas à assistência jurídica e ao assessoramento à Mesa Diretora, às Comissões Parlamentares, aos Vereadores e às chefias dos órgãos internos da Câmara nas questões legais do processo legislativo.


3. Atribuições típicas:

- prestar, quando solicitado, assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às Comissões, aos Vereadores, emitindo pareceres sobre assuntos em tramitação no Plenário, através de pesquisas de legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares;

- estudar e redigir minutas de atos internos ou externos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;

- elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados de segurança requeridos contra a Câmara, na pessoa de seu Presidente, ou contra as demais autoridades integrantes de sua estrutura administrativa;

- interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas dos interessados;

- manifestar-se sobre questões de interesse da Câmara e das Comissões Especiais que apresentem aspectos jurídicos específicos, orientando a elaboração de relatórios conclusivos;

- assistir à Câmara na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;

- estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for interessada a Câmara, examinando toda a documentação concernente à transação;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara;

- desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.


4. Requisitos para provimento:

Instrução - Curso Superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

Conhecimentos básicos - planilhas eletrônicas, processador de textos e internet.


5. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.


6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

Promoção - da classe de Consultor Jurídico I para a classe de Consultor Jurídico II observado o interstício mínimo de 03 (três) anos na classe anterior.


7. Definição das Classes I e II:

• Classe I - (nível Inicial da carreira) - suas atribuições exigem aplicação de conhecimentos teóricos de complexidade média, porém de natureza não muito variada. A solução dos problemas surgidos nem sempre é conhecida, demandando, do ocupante, conhecimento satisfatório das técnicas de sua especialidade profissional. Os problemas de média complexidade exigem, algumas vezes, busca de novas soluções. A execução das atribuições dá-se, dependendo da situação, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. Com a acumulação de experiência e a autonomia adquirida pelo ocupante do primeiro nível da carreira, a orientação assume caráter geral e esporádico. A permanência do profissional nesta classe justifica-se, também, pela necessidade de promover sua integração à cultura, objetivos e práticas de trabalho da Câmara.
Tempo de permanência na classe: interstício mínimo de 03 (três) anos.

• Classe II (nível pleno da carreira) - suas atribuições são mais complexas e demandam maior responsabilidade na área profissional. Caracteriza-se, esse nível, pela orientação, coordenação e supervisão de trabalhos de equipes, treinamento de profissionais e incumbências análogas. O nível das atribuições exige profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do campo profissional. A ampla autonomia no desempenho das atribuições é limitada, apenas, pela potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes políticas da instituição e pelas normas éticas e legais da comunidade profissional.


1. Cargo: CONSULTOR CONTÁBIL.

2. Atribuições típicas:

- acompanhar e fiscalizar, na área do Poder Legislativo, a forma regular, dos atos e fatos financeiros, orçamentários e patrimoniais da sua Administração, particularmente, os relativos à execução do plano plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento. Igualmente, dos programas de trabalho e de projetos, bem como dos custos com pessoal;

- acompanhar, orientar e conferir balanços, balancetes, demonstrativos e relatórios de gestão e de prestação de contas;

- manter o registro e o controle das operações financeiras, direitos e haveres do Poder Legislativo;

- manter o controle dos limites e das condições de realização das operações de crédito e de inscrições de Restos a Pagar;

- acompanhar e orientar o sistema de controle de custos.


3. Requisitos para provimento:

* Instrução: Curso superior em Ciências Contábeis, com registro no respectivo conselho.


5. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.


6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

Promoção - da classe de Consultor Contábil I para a classe de Consultor Contábil II observado o interstício mínimo de 03 (três) anos na classe anterior.


7. Definição das Classes I e II:

• Classe I - (nível Inicial da carreira) - suas atribuições exigem aplicação de conhecimentos teóricos de complexidade média, porém de natureza não muito variada. A solução dos problemas surgidos nem sempre é conhecida, demandando, do ocupante, conhecimento satisfatório das técnicas de sua especialidade profissional. Os problemas de média complexidade exigem, algumas vezes, busca de novas soluções. A execução das atribuições dá-se, dependendo da situação, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. Com a acumulação de experiência e a autonomia adquirida pelo ocupante do primeiro nível da carreira, a orientação assume caráter geral e esporádico. A permanência do profissional nesta classe justifica-se, também, pela necessidade de promover sua integração à cultura, objetivos e práticas de trabalho da Câmara.
Tempo de permanência na classe: interstício mínimo de 03 (três) anos.

Classe II (nível pleno da carreira) - suas atribuições são mais complexas e demandam maior responsabilidade na área profissional. Caracteriza-se, esse nível, pela orientação, coordenação e supervisão de trabalhos de equipes, treinamento de profissionais e incumbências análogas. O nível das atribuições exige profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do campo profissional. A ampla autonomia no desempenho das atribuições é limitada, apenas, pela potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes políticas da instituição e pelas normas éticas e legais da comunidade profissional.


1. Cargo: CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assessoria técnica, em suas respectivas áreas de atuação, à Presidência da Câmara, às Comissões Parlamentares e unidades da Câmara na elaboração de pareceres técnicos, projetos de leis, resoluções, entre outros.


3. Atribuições típicas:

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de projetos de leis, resoluções e de outras atividades em sua área de atuação;

- elaborar pareceres, consultas, emendas, aditivos e outros documentos, com base na legislação pertinente;

- consultar matérias relativas aos termos das proposições e indicações dos Vereadores, para deliberação do Plenário;

- elaborar proposições e requerimentos para os Vereadores solicitando informação a órgãos públicos;

- secretariar comissões temporárias elaborando atos, ofícios e outros documentos;

- proceder a pesquisas da legislação federal, estadual e municipal;

- preparar atos administrativos/legislativos da Mesa Diretora e da Presidência da Câmara;

- executar serviços técnicos usando os meios compatíveis com a natureza de cada um para cumprir atribuições funcionais e dispositivos regulamentares;

- redigir relatórios e outros tipos de informação, registrando as atividades de seu setor de trabalho;

- redigir pareceres e laudos técnicos referentes a suas atividades;

- analisar legislação, documentação e processos referentes à sua área de atuação, emitindo pareceres e despachos;

- redigir documentos técnicos, documentos legais e correspondência relativos à sua área de atuação;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades, em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando treinamento em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e reuniões com outras unidades da Câmara e entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- atender a Mesa Diretora durante a realização das sessões plenárias, quanto ao processo legislativo e as questões regimentais;

- revisar requerimentos, projetos, indicações e outros documentos apresentados pelos Vereadores e a Mesa Diretora e aprovados em Plenário, mediante visto;

- revisar sob ponto de vista da redação e técnica legislativa as emendas apresentadas aos projetos de leis em discussão ou em estudo nas Comissões, mediante visto;

- desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.


4. Requisitos para provimento:

Instrução - Curso de Nível Superior em qualquer área, com o seu respectivo registro no conselho de classe.

Conhecimentos básicos - planilhas eletrônicas, processador de textos e internet.


5. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.


6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

Promoção - da classe de Consultor Técnico Legislativo I para a classe de Consultor Técnico Legislativo II observado o interstício mínimo de 03 (três) anos na classe anterior.


7. Definição das Classes I e II:

• Classe I - (nível Inicial da carreira) - suas atribuições exigem aplicação de conhecimentos teóricos de complexidade média, porém de natureza não muito variada. A solução dos problemas surgidos nem sempre é conhecida, demandando, do ocupante, conhecimento satisfatório das técnicas de sua especialidade profissional. Os problemas de média complexidade exigem, algumas vezes, busca de novas soluções. A execução das atribuições dá-se, dependendo da situação, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. Com a acumulação de experiência e a autonomia adquirida pelo ocupante do primeiro nível da carreira, a orientação assume caráter geral e esporádico. A permanência do profissional nesta classe justifica-se, também, pela necessidade de promover sua integração à cultura, objetivos e práticas de trabalho da Câmara.
Tempo de permanência na classe: interstício mínimo de 03 (três) anos.

• Classe II (nível pleno da carreira) - suas atribuições são mais complexas e demandam maior responsabilidade na área profissional. Caracteriza-se, esse nível, pela orientação, coordenação e supervisão de trabalhos de equipes, treinamento de profissionais e incumbências análogas. O nível das atribuições exige profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do campo profissional. A ampla autonomia no desempenho das atribuições é limitada, apenas, pela potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes políticas da instituição e pelas normas éticas e legais da comunidade profissional.


1.Cargo: CONTADOR

2. Descrição sintética: compreende o cargo que se destina a planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo normas e procedimentos contábeis, obedecendo às determinações de controle interno e externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Câmara Municipal.


3. Atribuições típicas:

- planejar o sistema de registro e operações contábeis, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;

- escriturar a contabilidade da Câmara;

- elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;

- controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, o cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, os saldos em caixa e as contas bancárias, para possibilitar a administração dos recursos financeiros da Câmara;

- analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que gerem direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

- analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;

- orientar à Câmara Municipal quanto ao cumprimento das normas referentes ao Plano Plurianual e seus anexos, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos e à Lei Orçamentária e seus anexos;

- controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;

- elaborar o relatório de gestão fiscal da Câmara;

- acompanhar os gastos de pessoal do Legislativo, tendo em vista o cumprimento dos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara;

- desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.


4. Requisitos para provimento:

Instrução - Curso de Nível Superior em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade.

Conhecimentos básicos - planilhas eletrônicas, processador de textos e internet.


5. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.


6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

Promoção - da classe de Contador I para a classe de Contador II observado o interstício mínimo de 03 (três) anos na classe anterior.


7. Definição das Classes I e II:

• Classe I - (nível Inicial da carreira) - suas atribuições exigem aplicação de conhecimentos teóricos de complexidade média, porém de natureza não muito variada. A solução dos problemas surgidos nem sempre é conhecida, demandando, do ocupante, conhecimento satisfatório das técnicas de sua especialidade profissional. Os problemas de média complexidade exigem, algumas vezes, busca de novas soluções. A execução das atribuições dá-se, dependendo da situação, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. Com a acumulação de experiência e a autonomia adquirida pelo ocupante do primeiro nível da carreira, a orientação assume caráter geral e esporádico. A permanência do profissional nesta classe justifica-se, também, pela necessidade de promover sua integração à cultura, objetivos e práticas de trabalho da Câmara.
Tempo de permanência na classe: interstício mínimo de 03 (três) anos.

• Classe II (nível pleno da carreira) - suas atribuições são mais complexas e demandam maior responsabilidade na área profissional. Caracteriza-se, esse nível, pela orientação, coordenação e supervisão de trabalhos de equipes, treinamento de profissionais e incumbências análogas. O nível das atribuições exige profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do campo profissional. A ampla autonomia no desempenho das atribuições é limitada, apenas, pela potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes políticas da instituição e pelas normas éticas e legais da comunidade profissional.


1. Cargo: COMUNICADOR SOCIAL

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, executar, coordenar ou supervisionar as atividades de relações públicas ou jornalismo, coletando informações e divulgando mensagens escritas, faladas ou televisadas, para orientar ou esclarecer os diversos públicos do Município.


3. Atribuições típicas:

- coletar informações, realizando entrevistas, pesquisas e diagnósticos de opinião, promovendo contatos e selecionando assuntos, editando boletins, mantendo informados o Presidente da Câmara e os Vereadores Municipais, para permitir a adequação de suas ações às expectativas da comunidade;

- divulgar os trabalhos da Câmara Municipal através da coordenação e/ou execução de um Portal do Governo Municipal que apresente as informações institucionais, mantendo o site diariamente atualizado;

- divulgar informações sobre as atividades da Câmara, redigindo notas, artigos, resumos e textos em geral, digitando e revisando originais, editando e revendo provas, encaminhando as matérias para publicação em órgãos de circulação externa ou interna;

- realizar editoração e revisão de originais e provas de matéria a ser impressa, lendo e corrigindo erros gramaticais e tipográficos, para assegurar a correção dos textos publicados sob responsabilidade da Câmara;

- coordenar e executar o acompanhamento do noticiário nacional e internacional de interesse da Câmara, lendo, ouvindo, vendo, analisando, selecionando e classificando textos, gravações, ilustrações, fotos e filmes, para distribuição;

- acompanhar as programações da Câmara, providenciando gravação e posterior transcrição de palestras, debates e depoimentos, supervisionando a realização de fotografias e filmagens, recolhendo informações para documentação ou publicação de notícias sobre os eventos;

- assistir ao Presidente da Câmara e Vereadores em suas funções de representação, orientando-os sobre normas protocolares, visitando ou recepcionando convidados, mantendo relação atualizada de autoridades federais, estaduais e municipais, organizando solenidades e eventos diversos;

- colaborar no planejamento de campanhas promocionais, utilizando meios de comunicação de massa e outros veículos de publicidade e difusão, para divulgar mensagens;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

- desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.


4. Requisitos para provimento:

Instrução - Curso de Nível Superior em Comunicação Social ou Jornalismo.

Conhecimentos básicos - planilhas eletrônicas, processador de textos e internet.


5. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.


6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

Promoção - da classe de Comunicador Social I para a classe de Comunicador Social II observado o interstício mínimo de 03 (três) anos na classe anterior.


7. Definição das Classes I e II:

• Classe I - (nível Inicial da carreira) - suas atribuições exigem aplicação de conhecimentos teóricos de complexidade média, porém de natureza não muito variada. A solução dos problemas surgidos nem sempre é conhecida, demandando, do ocupante, conhecimento satisfatório das técnicas de sua especialidade profissional. Os problemas de média complexidade exigem, algumas vezes, busca de novas soluções. A execução das atribuições dá-se, dependendo da situação, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. Com a acumulação de experiência e a autonomia adquirida pelo ocupante do primeiro nível da carreira, a orientação assume caráter geral e esporádico. A permanência do profissional nesta classe justifica-se, também, pela necessidade de promover sua integração à cultura, objetivos e práticas de trabalho da Câmara.
Tempo de permanência na classe: interstício mínimo de 03 (três) anos.

• Classe II (nível pleno da carreira) - suas atribuições são mais complexas e demandam maior responsabilidade na área profissional. Caracteriza-se, esse nível, pela orientação, coordenação e supervisão de trabalhos de equipes, treinamento de profissionais e incumbências análogas. O nível das atribuições exige profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do campo profissional. A ampla autonomia no desempenho das atribuições é limitada, apenas, pela potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes políticas da instituição e pelas normas éticas e legais da comunidade profissional.


1. Cargo: PROCURADOR


2. Descrição sintética: compreende o cargo que se destina a prestar assistência jurídica e legislativa, conforme designação, de forma a atuar em processos legislativos, administrativos ou contenciosos e demais atribuições atinentes ao cargo.


3. Atribuições típicas:

- elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados de segurança requeridos contra a Câmara;
- interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas dos interessados;
- assistir à Câmara na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;
- representar judicialmente a Câmara, nas ações, em qualquer juízo ou tribunal;
- estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for interessada a Câmara, examinando toda a documentação concernente à transação;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios;
- analisar processos referentes a aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em que for interessada a Câmara, examinando a documentação concernente à transação;
- manter contatos com órgãos judiciais, do Ministério Público e Serventuários da Justiça, de todas as instâncias;
- acompanhar inquéritos, sindicâncias e processos administrativos;
- desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.


4. Requisitos para provimento:

Instrução - Curso de Nível Superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

Conhecimentos básicos -planilhas eletrônicas, processador de textos e internet.


5. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Procurador I.


6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

Promoção - da classe de Procurador I para a classe de Procurador II observado o interstício mínimo de 03 (três) anos na classe anterior.


7. Definição das Classes I e II:

• Classe I - (nível Inicial da carreira) - suas atribuições exigem aplicação de conhecimentos teóricos de complexidade média, porém de natureza não muito variada. A solução dos problemas surgidos nem sempre é conhecida, demandando, do ocupante,
conhecimento satisfatório das técnicas de sua especialidade profissional. Os problemas de média complexidade exigem, algumas vezes, busca de novas soluções.
A execução das atribuições dá-se, dependendo da situação, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. Com a acumulação de experiência e a autonomia adquirida pelo ocupante do primeiro nível da carreira, a orientação assume caráter geral e esporádico. A permanência do profissional nesta classe justifica-se, também, pela necessidade de promover sua integração à cultura, objetivos e práticas de trabalho da Câmara.
Tempo de permanência na classe: interstício mínimo de 03 (três) anos.

• Classe II (nível pleno da carreira) - suas atribuições são mais complexas e demandam maior responsabilidade na área profissional. Caracteriza-se, esse nível, pela orientação, coordenação e supervisão de trabalhos de equipes, treinamento de profissionais e incumbências análogas. O nível das atribuições exige profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do campo profissional. A ampla autonomia no desempenho das atribuições é limitada, apenas, pela potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes políticas da instituição e pelas normas éticas e legais da comunidade profissional.


1. Cargo: ARQUIVISTA

2. Descrição sintética: compreende o cargo que se destina a executar todas as atividades concernentes a recebimento, organização e controle de documentos de interesse da Câmara Municipal.


3. Atribuições típicas:

- responsabilizar-se por toda organização da documentação do Legislativo;
- coordenar todos os trabalhos atribuídos ao setor, inclusive supervisionar servidores lotados no mesmo;
- organizar leis, resoluções, decretos, moções, pareceres e outros, mantendo-os arquivados de modo a facilitar sua consulta;
- organizar, providenciar a encadernação e arquivar jornais e publicações de interesse da Câmara;
- organizar e manter atualizado arquivo de jornais e publicações de interesse do Município;
- informar aos interessados, a respeito de processos, papéis e outros documentos arquivados e realizar empréstimos, mediante recibo;
- registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de fichários;
- organizar e manter de forma completa as coleções de revistas e publicações da biblioteca da Câmara;
- localizar documentos arquivados para juntada ou anexação;
- elaborar relatórios mensais da movimentação de documentos e encaminhar ao seu superior;
- executar outras tarefas afins.



4. Requisitos para provimento:

Instrução – Curso de Nível Superior completo em arquivologia.

Conhecimentos básicos - planilhas eletrônicas, processador de textos e internet.


5. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Procurador I.


6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

Promoção - da classe de Arquivista I para a classe de Arquivista II observado o interstício mínimo de 03 (três) anos na classe anterior.


7. Definição das Classes I e II:
• Classe I - (nível Inicial da carreira) - suas atribuições exigem aplicação de conhecimentos teóricos de complexidade média, porém de natureza não muito variada. A solução dos problemas surgidos nem sempre é conhecida, demandando, do ocupante, conhecimento satisfatório das técnicas de sua especialidade profissional. Os problemas de média complexidade exigem, algumas vezes, busca de novas soluções. A execução das atribuições dá-se, dependendo da situação, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. Com a acumulação de experiência e a autonomia adquirida pelo ocupante do primeiro nível da carreira, a orientação assume caráter geral e esporádico. A permanência do profissional nesta classe justifica-se, também, pela necessidade de promover sua integração à cultura, objetivos e práticas de trabalho da Câmara.
Tempo de permanência na classe: interstício mínimo de 03 (três) anos. • Classe II (nível pleno da carreira) - suas atribuições são mais complexas e demandam maior responsabilidade na área profissional. Caracteriza-se, esse nível, pela orientação, coordenação e supervisão de trabalhos de equipes, treinamento de profissionais e incumbências análogas. O nível das atribuições exige profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do campo profissional. A ampla autonomia no desempenho das atribuições é limitada, apenas, pela potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes políticas da instituição e pelas normas éticas e legais da comunidade profissional.


ANEXO V
DOS CARGOS EM COMISSÃO



ANEXO V

DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS EM
COMISSÃO



São atribuições comuns a todos os níveis de assessoramento, direção e chefia:

programar, organizar, orientar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução de todas as tarefas de responsabilidade da direção ou da chefia;

promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a assegurar o desempenho da unidade que dirige;

assessorar o superior imediato no planejamento e na organização das atividades e dos serviços que lhe forem solicitados;

responsabilizar-se e prestar contas junto à direção ou chefia hierarquicamente superior dos resultados esperados e alcançados;

cumprir e fazer cumprir, na área de sua atuação, as normas e regulamentos vigentes;

distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento dos trabalhos e providenciando sua pronta conclusão;

promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua competência;

informar e instruir processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que dependem de solução de autoridade imediatamente superior;

proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível imediatamente superior e decisórios em processos de sua competência;

manter a disciplina do pessoal de seu órgão ou unidade de trabalho;

despachar com o superior hierárquico imediato os assuntos de sua competência;

exercer outras atividades correlatas.

O ocupante do cargo de assessoramento, direção e chefia não poderá, em hipótese alguma, escusar-se de decidir em assuntos de sua competência, sob pena de responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de sua recusa ou omissão.



DOS DEMAIS SERVIDORES

Cumpre aos servidores cujas atribuições não foram especificadas nesta Lei, observar as prescrições legais e regulamentares, executar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem cometidas, cumprir as ordens e determinações superiores e formular sugestões ao aperfeiçoamento do trabalho.



DO DIRETOR LEGISLATIVO


1. Compete ao Diretor Legislativo:

– prover os serviços de apoio secretarial à Mesa Diretora, necessários ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos;

– manter-se em permanente contato com órgãos semelhantes de outras Câmaras, objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e informações sobre seu campo de atuação;

– planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise das atividades, objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e a racionalização dos procedimentos legislativos sob sua responsabilidade;

– planejar e supervisionar a execução de trabalhos que visem a colaboração e o assessoramento à Mesa, às Comissões e aos Vereadores;

– desenvolver programação que garanta oportunamente o apoio de secretariado técnico às atividades das Comissões;

– encaminhar à Mesa Diretora a relação dos projetos em condições de figurarem na Ordem do Dia ou de serem aprovados por dispositivos regimentais;

– determinar a preparação de proposições, editais, convites e demais atos legislativos, controlando, inclusive, o cumprimento dos prazos estabelecidos;

– acompanhar o cumprimento dos prazos dos projetos encaminhados para sanção do Executivo Municipal;

– providenciar o registro e o arquivamento das matérias ultimadas;

– fazer preparar os Termos de Posse dos Vereadores Municipais;

– promover e acompanhar a execução das atividades de referência legislativa, sinopse, biblioteca, documentação e arquivo legislativo e histórico da Câmara;

– planejar e coordenar as atividades de cerimonial da Câmara;

– exercer outras atividades correlatas.

2. Requisito: Ensino Superior em qualquer área.


DO DIRETOR ADMINISTRATIVO


1. Compete ao Diretor Administrativo:

- promover e supervisionar a execução de todas as atividades relativas à administração de pessoal da Câmara;

- promover e supervisionar a realização de licitações para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Câmara;

- promover e supervisionar as atividades de padronização, aquisição, recebimento, guarda, distribuição e controle do material utilizado;

- promover e acompanhar as atividades de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara;

- promover e acompanhar as atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento dos papéis e documentos de teor administrativo da Câmara;

- promover e orientar os serviços de conservação, interna e externa, dos prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Câmara;

- coordenar e supervisionar a execução das atividades necessárias de expediente e protocolo da Câmara;

- promover e supervisionar as atividades relativas aos veículos da Câmara, bem como acompanhar os serviços de vigilância, limpeza, zeladoria, portaria, copa, reprodução de papéis e documentos, fax e telefonia da Câmara;

- exercer outras atividades correlatas.

2. Requisito: Ensino Superior (Administração, Economia, Ciências Contábeis ou Direito)


DO DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS


1. Compete ao Diretor de Orçamento e Finanças:

– coordenar e orientar as atividades relacionadas ao processo orçamentário, especialmente no que se refere ao acompanhamento de todos os serviços desenvolvido pelo departamento, desde análise de cada processo, registros contábeis e escrituração;

– a coordenação das atividades de orientação e acompanhamento dos serviços de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e valores;

– elaborar, em conjunto com os demais segmentos da Câmara, o orçamento anual do Poder Legislativo;

– planejar e executar o programa orçamentário do Legislativo;

– exercer outras atividades correlatas.

2. Requisitos: Ensino Superior (Economia e/ou Ciências Contábeis)


DO DIRETOR DE INFORMÁTICA


1. Compete ao Diretor de Informática:

– promover a agilização dos serviços da Câmara de Vereadores, através da informatização de suas atividades;

– programar, organizar e otimizar a utilização dos equipamentos de informática, com vistas a atender aos serviços da Câmara de Vereadores;

– responsabilizar-se pela seleção e adequação de sistemas informatizados, acompanhando sua implantação;

– responsabilizar-se pela seleção de programas e equipamentos de Informática da Câmara de Vereadores;

– identificar, com o apoio da Diretoria Administrativa, as necessidades de treinamento do pessoal em informática;

– estudar normas internas e orientar todas as unidades da Câmara de Vereadores, no que diz respeito aos programas de informática;

– definir e implementar política de segurança de dados nos equipamentos da Câmara de Vereadores;

– planejar e orientar o treinamento dos usuários de informática da Câmara;

– administrar a rede de informática da Câmara de Vereadores;

– orientar e supervisionar os trabalhos relativos ao gerenciamento da homepage da Câmara;

– promover a manutenção do Banco de Leis;

– exercer outras atividades correlatas.

2. Requisitos: Nível Superior em qualquer área e Curso específico em Informática.


DO DIRETOR DE CONTROLE INTERNO


1. Compete ao Diretor de Controle Interno:

– apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

– examinar e recomendar as soluções pertinentes nos relatórios e nas demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras da Câmara Municipal;

– exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial do Poder Legislativo, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, verificando a compatibilidade da Lei de Diretrizes Orçamentárias com o Plano Plurianual;

– acompanhar e avaliar as ações setoriais a cargo da Controladoria no âmbito da Câmara Municipal;

– propor, às autoridades municipais competentes, a aplicação das penalidades cabíveis, aos gestores inadimplentes;

– orientar aos órgãos competentes da Câmara sobre os trâmites a serem observados nos processos licitatórios;

– exercer outras atividades correlatas.

2. Requisito: Ensino Superior (Administração, Economia, Direito ou Ciências Contábeis)


DO DIRETOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS


1. Compete ao Diretor de Assuntos Jurídicos:

– representar a Câmara em juízo, quando para isso for credenciado; – desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos debates;

– assessorar os vereadores em assuntos jurídicos;

– assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos à ela apresentados;

– emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica;

– realizar estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo devidamente arquivados os assuntos pesquisados;

– vistar minutas de contratos e convênios em que for parte a Câmara de Vereadores;

– coordenar os trabalhos de assessoramento técnico-jurídico, quando solicitado, as comissões de sindicâncias, inquéritos administrativos e licitações;

– representar a Câmara de Vereadores em juízo nas ações em que esta for requerida ou para promover a defesa de suas prerrogativas;

– orientar a preparação das informações a serem prestadas em mandatos de segurança impetrados contra ato da Mesa Diretora e da Presidência, bem como em ações correlatas e pedidos de informação formulados pelos órgãos do Ministério Público;

– manter o Presidente da Câmara de Vereadores informados sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;

– desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse do Poder Legislativo;

– exercer outras atividades correlatas.

2. Requisito: Ensino Superior (Direito), com registro na OAB.


DO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA


1. Compete ao Chefe de Gabinete da Presidência:

– assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados, bem como atender às pessoas por ele encaminhadas, orientando-as ou marcando-lhes audiência;

– prestar apoio ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete;

– assessorar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;

– preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões em que deva participar o Presidente;

– receber e preparar a correspondência do Presidente;

– preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente;

– coordenar os contatos do Presidente com órgãos e autoridades, bem como preparar sua agenda diária;

– organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse do Presidente;

– organizar e manter atualizados os registros e controles pertinentes ao Gabinete;

– transmitir aos dirigentes e servidores da Câmara as ordens e os comunicados do Presidente;

– promover as medidas necessárias à realização de viagens do Presidente;

– controlar a tramitação de documentos e processos de interesse do Presidente;

– exercer outras atividades correlatas.

2. Requisito: Ensino Médio.


DO ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL


1. Compete ao Assessor de Comunicação Social:

– recepcionar visitantes e hóspedes da Câmara, conduzindo-os à presença do Presidente e prestando-lhe todo o apoio necessário durante sua permanência na casa;

– organizar e manter atualizado cadastro contendo nomes, telefones e endereços de autoridades e instituições da Câmara;

– manter-se atualizado sobre a história e o funcionamento da Câmara, com o objetivo de prestar informações corretas aos visitantes;

– desenvolver programas de visitação de alunos de estabelecimento de ensino às dependências da Câmara, expondo sob sua organização e seu funcionamento e a importância da representação exercida pelos Vereadores;

– desenvolver outros programas com vistas a promover o nome da Câmara, através da integração da comunidade com os trabalhos legislativos;

– promover a realização das atividades de cerimonial da Câmara;

– promover a realização das atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara, dirigindo e supervisionando o sistema de informações acerca dos serviços do Legislativo Municipal;

– organizar os registros relativos as audiências, visitas, conferências e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Presidente da Câmara;

– apreciar as relações existentes entre a Câmara e o público em geral, propondo medidas para melhorá-las;

– programar solenidades, expedir convites e anotar as providências que se façam necessárias ao fiel cumprimento dos programas;

– promover a organização de arquivos de recortes e jornais relativos a assuntos de interesse do Poder Legislativo;

– providenciar a cobertura jornalística das atividades e de atos de caráter público da Câmara;

– providenciar, junto à imprensa, a publicação, retificação e revisão dos atos da Câmara Municipal;

– exercer outras atividades correlatas.

2. Requisito: Formação em Comunicação Social ou Equivalente.


DO ASSESSOR DE CERIMONIAL E EVENTOS


1.Compete ao Assessor para o Cerimonial:

- Organizar e manter atualizada uma nominata de Autoridades, Instituições, Pessoas Físicas e Empresas com as quais a Câmara Municipal mantenha ou convenha manter correspondência;

- Assessorar o Presidente, os membros da Mesa e os Srs. Vereadores quando de suas participações em cerimônias oficiais, Solenidades, atos públicos e sociais, organizando a respectiva agenda;

- Coordenar e fazer executar as providências relativas às cerimônias, festividades, Solenidades, atos públicos e sociais organizados pela Câmara Municipal;

- Executar funções de representação do Sr. Presidente e dos Vereadores em Solenidade e festas cívicas;

- Manter atualizado um arquivo com a correspondência interna e externa do Sr. Presidente, mantendo troca de correspondência com as Câmaras de outros Municípios, Informando, convidando e gerando a integração entre os Poderes.

- Orientar os membros da Câmara Municipal em normas protocolares, visitando ou recepcionando convidados e personalidades com as quais tenha o Legislativo relações oficiais, comunitárias e sociais.

2. Requisitos: Ensino Médio

- Conhecimento das normas relativas ao Cerimonial Público.


DO CHEFE DO SETOR DE PROCESSAMENTO LEGISLATIVO


1. Compete ao Chefe do Setor de Processamento Legislativo:

– promover as atividades de gravação, redação e revisão dos debates e pronunciamentos em Plenário;
– promover as atividades de secretariado relativas à preparação de proposições, bem como redação de atos e revisão e digitação dos pronunciamentos;
– responsabilizar-se pelos serviços de som e gravação das reuniões do Plenário da Câmara e nas Comissões;
– organizar e manter atualizados os originais das fitas gravadas, objetivando pronta identificação e localização;
– fornecer cópias de documentos e discursos mediante autorização do Diretor Legislativo;
– organizar e manter atualizado índice de oradores, elaborando estatísticas de pronunciamento;
– orientar e controlar a redação dos pronunciamentos em Plenário, encaminhando cópia do texto ao orador para revisão;
– fazer registrar e arquivar os originais dos documentos legislativos, já ultimados, que estejam sob sua responsabilidade;
– responder pelas atividades de reprodução e publicação dos documentos legislativos sob sua responsabilidade;
– observar as normas de guarda e consulta dos documentos confidenciais, reservados e secretos sob sua responsabilidade;
– programar, coordenar e supervisionar a execução das atividades necessárias de protocolo e expediente legislativo, de arquivo e documentação legislativa, bem como de processamento de dados da Câmara Municipal;
– exercer outras atividades correlatas.
2. Requisito: Ensino Médio


DO CHEFE DO SETOR DE EXPEDIENTE E DOCUMENTAÇÃO


1. Compete ao Chefe do Setor de Expediente e Documentação:

Quanto às atividades de protocolo e expediente legislativo

- programar, dirigir e supervisionar as atividades de expedição, recebimento, numeração, distribuição e controle da tramitação de papéis e documentos dos órgãos e unidades da Câmara;

- fazer protocolar todas as proposições do processo legislativo, bem como aos atos da Mesa, do Presidente e do Diretor Legislativo;

- promover a organização das pastas para arquivamento de processos e documentos de natureza legislativa;

- promover e orientar o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição;

- dirigir e supervisionar as informações aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos de teor legislativo;

- programar, organizar e manter atualizados os registros e controles dos documentos sob sua guarda, objetivando a pronta identificação e localização dos mesmos;

- fazer preparar o expediente, encaminhando-o ao Diretor para despacho com o Presidente;

- promover a publicação dos atos do Poder Legislativo;

- exercer outras atividades correlatas.

Quanto às atividades de arquivo e documentação legislativa:

- promover a organização e a manutenção atualizada do sistema de arquivo dos atos da Câmara;

- rever, periodicamente, os processos e documentos legislativos, propondo a destinação mais adequada de cada um deles;

- organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado;

- promover o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de jornais, revistas e publicações de interesse da Câmara;

- fazer registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de arquivo e controlando a sua circulação;

- promover a avaliação periódica dos documentos arquivados, bem como proceder, periodicamente, à seleção de documentos cuja conservação seja considerada onerosa ou desnecessária, propondo ao Diretor, estudos para a sua eliminação;

- elaborar e manter atualizadas as bibliografias de maior interesse para a Câmara, realizando pesquisas bibliográficas e preparando resumos;

- elaborar, em caráter preliminar, estudos e relatórios pertinentes às atividades parlamentares;

- preparar resumos e índices que facilitem informações correntes;

- programar, controlar, normatizar e diagramar as publicações da Câmara;

- promover a encadernação de livros e documentos, providenciando a restauração daqueles que se façam necessários;

- organizar e manter atualizado o arquivo de sinopse, com referência a autor, assunto e legislatura, objetivando sua pronta identificação e localização;

- organizar e manter atualizada coleção de cópias da legislação de interesse da Câmara;

- organizar e manter arquivo dos originais das fitas gravadas das reuniões da Câmara;

- exercer outras atividades correlatas.

2. Requisito: Ensino Médio


DO CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS


1. Compete ao Chefe do Setor de Recursos Humanos:

– supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção através de concurso público de servidores, bem como as de planejamento e execução dos programas de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal;

– determinar a publicação dos editais e informações sobre concursos, assim como dos respectivos resultados;

– encaminhar ao Diretor Administrativo para homologação os resultados dos concursos;

– providenciar os levantamentos setoriais anuais para o plano de lotação numérica dos órgãos da Câmara e a revisão periódica dos planos de cargos e carreiras;

– coordenar os trabalhos relativos ao levantamento de dados necessários a apuração do merecimento dos servidores para efeito de progressão e promoção;

– proceder anualmente, antes da elaboração da proposta orçamentária, ao levantamento das necessidades de seleção e recrutamento nos diversos setores da Câmara;

– dar parecer em requerimentos, memorandos e outros documentos relativos a pessoal, tais como transferências de lotação, alterações de função, alterações na carga horária de trabalho, rescisões de contrato e concessões de adicionais, previstos na legislação em vigor;

– examinar e dar parecer nas questões relativas a direitos e vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, de acordo com as orientações normativas em vigor;

– encaminhar, devidamente informadas, para análise do Diretor Administrativo, todas as questões de pessoal que, por suas repercussões, requeiram a consideração da chefia superior;

– assinar atestados e declarações diversas, bem como certidões de tempo de serviço dos servidores municipais;

– promover o encaminhamento de servidores à inspeção médica para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros procedimentos legais;

– assinar as folhas de pagamento do pessoal da Câmara;

– providenciar, junto às chefias dos diversos órgãos da Câmara, para que seja elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão;

– comunicar à Chefia de Patrimônio, com a devida antecedência, as mudanças de chefias para efeito de conferência de carga de material;

– providenciar para que seja mantido arquivo de leis, decretos e outros atos normativos de interesse para administração de pessoal;

– exercer outras atividades correlatas.

2. Requisito: Ensino Médio


DO CHEFE DO SETOR DE COMPRAS E ALMOXARIFADO


1. Compete ao Chefe do Setor de Compras e Almoxarifado:

Quanto às atividades de compras:

- administrar as atividades de aquisição de bens e serviços para os diversos órgãos da Câmara Municipal;

- organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;

- organizar e manter atualizado o cadastro de preços correntes dos materiais de emprego mais frequente;

- elaborar e manter atualizado o catálogo de materiais;

- elaborar o calendário de compras para a Câmara;

- expedir para os licitantes adjudicados os pedidos de fornecimento de materiais e serviços;

- providenciar, junto à unidade competente, o empenho das despesas à conta das dotações orçamentárias de material;

- fornecer ao Diretor Administrativo, os dados para a realização de contratos de serviços, obras ou fornecimento de material;

- exercer outras atividades correlatas.

Quanto às atividades de almoxarifado:

- programar e coordenar a execução das atividades de recebimento, conferência, armazenamento, inventário, distribuição e controle dos materiais utilizados na Câmara;

- manter o estoque em condições de atender as unidades da Câmara;

- promover a guarda de material em perfeita ordem de armazenamento, conservação e registro;

- promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos materiais e do estoque existente;

- promover o recebimento do material remetido pelos fornecedores e conferir especificações, qualidade, quantidade, e prazos de entrega, frente aos contratos ou ordens de fornecimentos expedidos pela Câmara;

- solicitar o pronunciamento de técnicos da Câmara ou de outras instituições no caso de aquisição de materiais e equipamentos especializados;

- formalizar a declaração de recebimento e aceitação do material ou serviço, quando estes forem verificados e considerados satisfatórios;

- proceder ao abastecimento das unidades da Câmara e controlar o consumo de material por espécie e por repartição, para revisão e controle dos custos;

- preparar extratos do movimento de entrada e saída do material e encaminhá-los ao Diretor Administrativo, na periodicidade desejada;

- exercer outras atividades correlatas.

2. Requisito: Ensino Médio


DO CHEFE DO SETOR DE PATRIMÔNIO


1. Compete ao Chefe do Setor de Patrimônio:

– executar a classificação e numeração dos bens permanentes, de acordo com as normas de classificação;

– manter atualizado o arquivo de documentos de inventário com o registro de bens móveis da Câmara e controlar sua movimentação;

– providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens permanentes;

– preparar o termo de responsabilidade, a ser assinado pelas chefias, relativo aos bens permanentes;

– elaborar mapas relativos a cada unidade da Câmara com o movimento de incorporação de bens móveis, o saldo do mês anterior e as baixas existentes;

– fazer o levantamento periódico dos bens móveis da Câmara encaminhando-o ao Diretor Administrativo;

– proceder à conferência da carga respectiva dos órgãos, através de visitas periódicas de inspeção e quando houver substituição dos dirigentes dos mesmos, informando quanto a desvios e faltas bens eventualmente verificados;

– promover o recolhimento do material inservível ou em desuso e providenciar a redistribuição, recuperação ou alienação;

– comunicar ao Diretor Administrativo a distribuição do material permanente, para efeito de carga;

– tomar as providências para execução da baixa de bens permanentes e inservíveis;

– programar, organizar e supervisionar as atividades referentes a distribuição, manutenção, conservação e controle de utilização dos veículos na Câmara;

– executar outras atribuições afins.

2. Requisito: Ensino Médio.


DO CHEFE DO SETOR DE CONTABILIDADE


1. Compete ao Chefe do Setor de Contabilidade:
Quanto às atividades de classificação e registros:
- fazer escriturar as operações contábeis de natureza orçamentária, financeira e patrimonial, mantendo-as atualizadas;

- providenciar o registro atualizado dos contratos que determinam rendas ou acarretam ônus para os cofres da Câmara;

- providenciar o registro das contas para cujo controle haja necessidade de desdobramento;

- fazer conferir os saldos das contas com os apresentados pela Gerência de Tesouraria;

- promover o registro contábil dos bens patrimoniais, propondo as providências necessárias e acompanhando as variações havidas;

- controlar a movimentação das contas bancárias, efetuando a conciliação mensal dos saldos;

- proceder à verificação dos valores contábeis e dos bens escriturados existentes;

- comunicar ao Diretor de Orçamento e Finanças a existência de diferença nas prestações de contas, quando não tenha sido logo coberta, sob pena de responder com o responsável pela omissão;

- opinar sobre a devolução de fianças, cauções e depósitos;

- fazer instruir e registrar as requisições de adiantamento;

- providenciar a escrituração dos lançamentos relativos às operações contábeis visando demonstrar a receita e a despesa;

- articular-se com a unidade de processamento de dados a fim de receber em dia os relatórios sobre receita e despesa devidamente classificados por fontes e por rubrica;

- fazer elaborar diariamente, em coordenação com a Gerência de Tesouraria, o boletim sintético do movimento de caixa, evidenciados as disponibilidades e os depósitos bancários;

- preparar os balancetes mensais da situação orçamentária e financeira da Prefeitura e coordenar a elaboração do balanço com os respectivos anexos, assinando-os;

- conferir e classificar o movimento diário da arrecadação e preparar o boletim diário da receita;

- realizar o encerramento do exercício, demonstrando as variações ocorridas na situação patrimonial;

- controlar retiradas e depósitos bancários, conferindo os extratos de contas correntes;

- exercer outras atividades correlatas.

Quanto às atividades de empenho e liquidação:
- programar, dirigir e supervisionar os serviços relativos a empenho das despesas e verificação da conformidade dos comprovantes;

- propor, no início de cada exercício financeiro, a emissão de empenhos, globais ou por estimativa, das dotações orçamentárias que comportem esse regime;

- registrar o empenho prévio das despesas da Câmara;

- conferir os processos de empenho das despesas e visar os que forem aprovados;

- fazer acompanhar a execução orçamentária, na fase de empenho prévio;

- preparar os balancetes mensais da execução orçamentária;

- articular-se com a Chefia de Patrimônio, visando obter os registros dos bens adquiridos pela Câmara;

- exercer outras atividades correlatas.

2. Requisitos: Curso Superior em Ciências Contábeis com Registro no Conselho Regional de Contabilidade.


DO CHEFE DO SETOR DE TESOURARIA


1. Compete ao Chefe do Setor de Tesouraria:

– receber, quando autorizado, as importâncias devidas à Câmara;

– efetuar o pagamento da despesa de acordo com as disponibilidades de numerário, o cronograma de desembolso e as instruções recebidas do Diretor de Orçamento e Finanças;

– guardar e conservar os valores da Câmara ou à mesma caucionados por terceiros, devolvendo-os quando devidamente autorizados;

– manter em dia a escrituração do movimento de caixa e preparar os comprovantes relativos às operações realizadas;

– registrar os títulos e valores sob sua guarda e as procurações aceitas; – incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua competência;

– preparar os cheques para os pagamentos autorizados ou faze-lo por meio eletrônico;

– movimentar as contas bancárias, efetuando saques e depósitos, quando autorizados;

– providenciar os suprimentos de numerário necessários aos pagamentos de cada dia, mediante a emissão de cheques ou ordens bancárias, se autorizado;

– providenciar o recolhimento das contribuições para as instituições de previdência, fundos regulamentares e outros encargos;

– preparar, diariamente, boletins de movimento financeiro e enviá-los ao Diretor de Orçamento e Finanças;

– depositar nos bancos autorizados os recursos necessários aos pagamentos dos servidores municipais;

– assinar os documentos pertinentes sob a responsabilidade da tesouraria; – exercer outras atividades correlatas. 2. Requisito: Ensino Médio


DO CHEFE DO SETOR DE PROGRAMAÇÃO E ORÇAMENTO


1. Compete ao Chefe do Setor de Programação e Orçamento:

– coordenar e supervisionar a formulação de programas, revê-los e submetê-los à consideração do Diretor de Orçamento e Finanças:

– coordenar e supervisionar a elaboração de estudos e pesquisas necessários à programação financeira da Câmara;

– acompanhar a execução físico-financeira dos programas;

– coordenar e supervisionar os trabalhos de elaboração de mapas, gráficos, formulários e relatórios para controle das atividades programadas;

– coordenar e supervisionar a elaboração da proposta orçamentária da Câmara;

– elaborar calendário de atividades, normas, rotinas e instruções visando a modernização dos processos de elaboração e execução orçamentária da Câmara;

– manter atualizados os controles da execução orçamentária, de modo que possa informar sobre o andamento dos programas previstos no orçamento;

– acompanhar a execução orçamentária;

; – propor o reforço das dotações orçamentárias que apresentam saldos insuficientes para atender a programação financeira;

– preparar, quando necessário, planos de contenção de despesas, obedecida a orientação superior;

– emitir parecer sobre pedidos de abertura de créditos adicionais e fornecer os elementos solicitados para a realização dos mesmos;

– informar e instituir processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que dependem de solução de autoridade imediatamente superior;

– despachar com o superior hierárquico imediato os assuntos de sua competência;

– digitar os documento de competência financeira, tais como, ofícios, atos, ordens de serviços, bem como zelar pela boa organização do arquivamento dos mesmos e de suas respectivas cópias;

– executar os demais serviços burocráticos necessários à expedição de documentos de natureza financeira;

– elaborar Solicitações e Notas de Autorização de Despesas, após a devida conferencia dos processos enviados;

– realizar o controle de selos, tickets-refeição e outros que estiverem sob a sua responsabilidade;

2. Requisitos: Ensino Médio, digitação, redação própria.
Experiência: preferência por quem haja exercício, na área pública, cargo de Chefia ou Coordenação na área financeira.


DO CHEFE DE GABINETE DE VEREADOR


1. Compete ao Chefe de Gabinete de Vereador:

– assessorar o Vereador em assuntos que lhe forem designados, bem como atender às pessoas por ele encaminhadas, orientando-as ou marcando-lhes audiência;

– prestar apoio ao Vereador na organização e no funcionamento do Gabinete;

– assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;

– preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões em que deva participar o Vereador;

– receber e preparar a correspondência do Vereador;

– preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Vereador;

– coordenar os contatos do Vereador com órgãos e autoridades, bem como preparar sua agenda diária;

– organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse do Vereador;

– organizar e manter atualizados os registros e controles pertinentes ao Vereador;

– controlar a tramitação de documentos e processos de interesse do Vereador;

– exercer outras atividades correlatas.

2. Requisito: Ensino Médio


DO ASSESSOR ESPECIAL


1. Compete ao Assessor Especial:

- organizar, promover e coordenar atividades e contatos de natureza política e comunitária, no sentido de manter a necessária proximidade do Legislativo com os diversos níveis de autoridades e da sociedade organizada em geral;

- promover e organizar reuniões, entrevistas, seminários e quaisquer outras formas de ligação entre os Vereadores e os vários setores da comunidade;

- promover e organizar atividades que possam trazer aos Vereadores novos subsídios sobre administração publica e métodos parlamentares;

- representar a Câmara Municipal em eventos de natureza político partidária, em nome da Mesa ou do Vereador, quando solicitado;

- manter o necessário contato com as Entidades estaduais e nacionais de Vereadores visando o permanente intercâmbio do Legislativo petropolitano com as outras Câmara do país;

- desempenhar outras atividades afins.

2. Requisito: Á nível de Ensino Médio


DO ASSESSOR PARLAMENTAR


1. Compete ao Assessor Parlamentar:

– assessorar o Vereador, no âmbito das Comissões;

– assessorar o Vereador na elaboração de proposições e pronunciamentos;

– realizar pesquisas e estudos e preparar monografias, relatórios e demais documentos, objetivando fornecer subsídios na elaboração de suas proposições e pronunciamentos;

– coligir legislação e documentos de interesse do parlamentar;

– preparar matérias referentes a pronunciamentos e proposições do Vereador;

– registrar e controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar ou tenha interesse o Vereador;

– acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara;

– incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar;

– preparar regularmente sinopse das matérias de interesse do Vereador, publicadas nos principais órgãos da imprensa;

– exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Ao Assessor Parlamentar compete, ainda, sob orientação e acompanhamento da Mesa Diretora e, em articulação com a Chefia de Apoio às Comissões, supervisionar as atividades realizadas pelas Comissões da Câmara, planejando e coordenando a execução de trabalhos que visem a colaboração e o assessoramento às mesmas, desenvolvendo programação que lhes garanta um efetivo apoio técnico e parlamentar.

2. Requisito: Ensino Fundamental.


DO ASSESSOR FINANCEIRO


1. Compete ao Assessor Financeiro:

– assessorar os vereadores em assuntos de natureza orçamentária e financeira;

– elaborar pareceres técnicos com o objetivo de subsidiar projetos de leis elaborados pelos vereadores;

– executar outras atividades correlatas.

2. Requisito: Ensino Superior (Economia, Ciências Contábeis ou Administração)


DO ASSESSOR DE INFORMÁTICA


1. Compete ao Assessor de Informática:

– executar e acompanhar a execução dos serviços de processamento de dados da Câmara de Vereadores, seu desenvolvimento e sua operação;

– subsidiar o Diretor de informática na seleção dos sistemas e equipamentos de informática da Câmara;

– atender os usuários de informática da Câmara;

– organizar a utilização dos equipamentos de informática, com vistas a atender os serviços considerados prioritários;

– acompanhar os serviços da rede de computadores, providenciando os reparos que se fizerem necessários nos equipamentos de informática da Câmara;

– gerenciar a homepage da Câmara;

– executar as atividades relativas a manutenção do Banco de Leis;

– executar outras atividades correlatas.

2. Requisitos: Ensino Médio e Curso específico da área.


DO ASSESSOR JURÍDICO


1. Compete ao Assessor Jurídico:

– apoiar os trabalhos do Diretor Jurídico, orientando e supervisionando o desenvolvimento das atividades jurídicas, executando as tarefas por ele delegadas e representando-o sempre que para isso for convocado;

– elaborar minutas de contratos e convênios em que for parte a Câmara;

– preparar as informações a serem prestadas em mandatos impretados contra ato da Mesa Diretora e Presidência;

– emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica;

– assessorar o Diretor Jurídico na realização de estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o arquivo atualizado sobre os assuntos analisados;

– prestar assessoramento técnico-jurídico, quando solicitado, as comissões de sindicâncias, inquéritos administrativos e licitações;

– representar a Câmara em juízo, quando para isso for credenciado;

– executar outras atividades correlatas.

2. Requisitos: Ensino Superior (Direito), com registro na OAB.


DO ASSSESSOR DA PRESIDÊNCIA


1. Compete ao Assessor da Presidência:

- prestar assessoria direta ao Presidente, organizando e facilitando sua agenda de compromissos públicos e reuniões;

- manter em nome da Presidência, os contatos necessários com autoridades e instituições dos diversos níveis, organizando encontros, reuniões e agendamentos;

- realizar missões específicas de pesquisas e estudos que possam fundamentar projetos e planos da Presidência, com relação aos trabalhos da Câmara Municipal;

- realizar, em nome do Presidente, reuniões e palestras com segmentos da sociedade civil, no âmbito das atividades legislativas;

- representar o Presidente em atos cívicos, solenidades e cerimônias;

- encaminhar relatórios sobre as atividades do Gabinete, colaborando para uma maior eficiência dos trabalhos deste órgão;

- manter a necessária inter-relação com os demais setores da Casa, visando facilitar o desempenho das funções do Presidente;

- desempenhar outras tarefas afins.

2. Requisito: Ensino Fundamental.


DO ASSESSOR DO 1º. SECRETÁRIO


1. Compete ao Assessor do 1º. Secretário:

- auxiliar nos trabalhos gerais do Gabinete do 1º. Secretário;

- receber e encaminhar o público em geral , marcando audiências com o 1º. Secretário e fornecendo informações de caráter geral sobre a Câmara Municipal;

- receber e encaminhar a correspondência do 1º. Secretário, mantendo-a ordenada em arquivo próprio;

- manter atualizada lista de autoridades municipais, estaduais e federais, bem como de instituições com as quais a 1ª. Secretaria se relacione;

- auxiliar o 1º. Secretário no controle e despacho dos processos a ele encaminhados pelos demais setores da Casa;

- desempenhar outras atividades afins.

2. Requisito: Ensino Fundamental.


DO ASSISTENTE PARLAMENTAR


1. Compete ao Assistente Parlamentar:

– assessorar o Vereador, no âmbito das Comissões;

– assessorar o Vereador na elaboração de proposições e pronunciamentos;

– realizar pesquisas e estudos e preparar monografias, relatórios e demais documentos, objetivando fornecer subsídios na elaboração de suas proposições e pronunciamentos;

– coligir legislação e documentos de interesse do parlamentar;

– preparar matérias referentes a pronunciamentos e proposições do Vereador;

– registrar e controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar ou tenha interesse o Vereador;

– acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara;

– incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar;

– preparar regularmente sinopse das matérias de interesse do Vereador, publicadas nos principais órgãos da imprensa;

– exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Ao Assistente Parlamentar compete, ainda, sob orientação e acompanhamento da Mesa Diretora e, em articulação com a Chefia de Apoio às Comissões, supervisionar as atividades realizadas pelas Comissões da Câmara, planejando e coordenando a execução de trabalhos que visem a colaboração e o assessoramento às mesmas, desenvolvendo programação que lhes garanta um efetivo apoio técnico e parlamentar.

2. Requisito: Ensino Fundamental.


DO OFICIAL DE GABINETE


1. Compete ao Oficial de Gabinete:

- auxiliar nos trabalhos gerais do Gabinete da Presidência;

- receber e encaminhar o público em geral , marcando audiências com o Presidente e fornecendo informações de caráter geral sobre a Câmara Municipal;

- auxiliar no recorte de matéria oficial , bem como na confecção de livro próprio para clipping;

- receber e encaminhar a correspondência do Sr. Presidente, mantendo-a ordenada em arquivo próprio;

- manter atualizada lista de autoridades municipais, estaduais e federais, bem como de instituições com as quais a Câmara Municipal se relacione;

- auxiliar o Presidente na recepção de autoridades e convidados oficiais;

- desempenhar outras atividades afins.


2. Requisito: Ensino Fundamental



ANEXO VI

TABELA DOS CARGOS EM COMISSÃO
































































ANEXO VI

TABELA DOS CARGOS EM COMISSÃO

(continuação)










































ANEXO VII

ENQUADRAMENTO DOS ATUAIS
SERVIDORES































ANEXO VIII

CARGOS A SEREM PREENCHIDOS POR CONCURSO



































ANEXO IX

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE
















































ANEXO X

ORGANOGRAMA

ANEXO X
ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS - RJ


































(Republicada por ter saído com incorreção)

ATO ME ADM 081/10


A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR,


RESOLVE

Art.1º- EXONERAR, do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo CC-2, a servidora Jacqueline Barreiros Barreto, matricula nº 945.043/09, conforme requerimento protocolado sob o n°. 1362/10, do vereador Marcelo de Carvalho da Silva.

Art. 2º- O presente ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de agosto de 2010.


Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 15 de julho de 2010.


Bernardo Chim Rossi
Presidente



Gil Magno Pereira de Siqueira
1º Vice-Presidente

Renato Thomé da Rocha
2º Vice-Presidente

Osvaldo Fernandes do Vale
1º Secretario

Thiago Galheigo Damaceno
2º Secretário


Pc



ATO ME ADM 082/10


A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR,


RESOLVE

Art.1º - NOMEAR, Maria Imaculada Senra, nos termos da Lei nº 4.995, de 28 de dezembro de 1992, consolidada pela Lei nº 5.231, de 25 de janeiro de 1996, bem como suas alterações posteriores, para ocupar o cargo de Assessor Especial, símbolo CC-2, conforme requerimento protocolado sob o n°. 1362/10, do vereador Marcelo de Carvalho da Silva, vago em função do Ato ME ADM 078/10.

Art.2º - O presente ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de agosto de 2010.


Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 15 de julho de 2010.


Bernardo Chim Rossi
Presidente



Gil Magno Pereira de Siqueira
1º Vice-Presidente

Renato Thomé da Rocha
2º Vice-Presidente

Osvaldo Fernandes do Vale
1º Secretario

Thiago Galheigo Damaceno
2º Secretário


Pc