Lei prevê punição de trotes ao atendimento telefônico de emergências

Foi publicada na edição do Diário Oficial de ontem (19) a sanção da lei n° 5.784, que autoriza o ressarcimento ao Estado, via cobrança na fatura de serviços telefônicos, de despesas decorrentes do acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências.

O responsável pelo acionamento, que envolve procedimentos de emergências como remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais, deverá ressarcir aos cofres públicos, mediante cobrança na fatura de serviços telefônicos da linha utilizada para a chamada, as despesas relacionadas ao atendimento. Entende-se por acionamento indevido aquele originado de má-fé ou que não tenha como objeto o atendimento a emergência ou situação real que venha a justificar o acionamento, salvo nos casos de erro justificável.

Os órgãos e instituições públicas responsáveis pela prestação dos serviços de emergência deverão divulgar tabelas de custos, abrangendo cada etapa das rotinas relacionadas ao atendimento das emergências, desde os custos de atendimento e triagem das chamadas até os custos dos deslocamentos das equipes, bem como adotar medidas administrativas e operacionais, junto às operadoras dos serviços de telefonia, necessárias à identificação dos responsáveis pelos acionamentos.

Os ressarcimentos terão como objetivo único a cobertura das despesas, tendo em vista a manutenção da capacidade de pronta-resposta dos serviços disponibilizados à população, devendo os recursos arrecadados serem repassados pelas operadoras à Secretaria de Estado de Fazenda. A lei é de autoria do deputado Flávio Bolsonaro

Fonte: Governo Estado RJ